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7428536 #
Numero do processo: 13974.000157/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2006, 2007, 2009 MULTA REGULAMENTAR DO IPI. VENDA DE BEBIDAS SEM SELO DE CONTROLE O contribuinte vendeu bebidas alcoólicas sem o exigido selo de controle. A fiscalização procedeu corretamente, ao aplicar a multa regulamentar, correspondente aos valores comerciais constantes das notas fiscais de venda, nos termos do inciso I do art. 499 do RIPI/02.
Numero da decisão: 3301-004.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

4681043 #
Numero do processo: 10875.002491/95-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. O produto comercialmente denominado "PRAEPAGEN WB", produzido pela empresa HOECHST DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A, constituído de preparação à base de cloreto de amônia quaternária contendo etanol (álcool alifático) e água, provenientes de seu processo de fabricação, identificado por laudo de análises como apresentando propriedades de amaciante têxtil, classifica-se no código tarifário 3809.91.9900 da TIPI/88. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 302-34301
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4699764 #
Numero do processo: 11128.006144/99-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação – II Data do fato gerador: 03/08/1999 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. A multa administrativa prevista no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, atualmente, capitulada no artigo 633, inciso II, alínea “a”, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, não é aplicada no caso de declaração de importação inexata, mas somente no caso de ausência da mesma ou de documento equivalente.
Numero da decisão: 303-34.337
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto, que negavam provimento. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges, votou pela conclusão.
Nome do relator: Nanci Gama

4696450 #
Numero do processo: 11065.002026/96-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - PARTES E PEÇAS. (Capítulo 84 TIPI). Merecem classificação própria onde são citadas nominalmente (mancal, pinhão, etc,) sem se levar em conta a máquina ou equipamento a que se destinem. IPI. MULTA DE OFÍCIO POR FALTA DE LANÇAMENTO. A falta de lançamento do valor do imposto na nota fiscal sujeita o contribuinte à multa de ofício de 75% prevista no art. 80, I, da Lei nº 4.502/64, com redação dada pelo art. 45 da Lei nº 9.430/96. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31698
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, relator, Luiz Roberto Domingo e Davi Machado Evangelista (suplente), que davam provimento parcial para excluir a multa de ofício. Designado para redigir o acórdão o conselheiro José Luiz Novo Rossari. Fez sustentação oral o advogado Dr. Dílson Gerent OAB/RS no 22.484.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

8668380 #
Numero do processo: 13897.001654/2002-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 10 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3402-002.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne, substituída pela conselheira Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

5690131 #
Numero do processo: 10814.006284/2002-05
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador 17/06/2002 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Para obtenção de restituição do imposto pago a maior ou indevidamente é necessário que o contribuinte faça prova de seu direito. Aberta possibilidade para o contribuinte comprovar a correta classificação do bem importado que lhe autorizaria a restituição pretendida, o mesmo se manteve inerte. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.017
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NANCI GAMA

9258869 #
Numero do processo: 10735.903839/2012-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 AQUISIÇÕES DE PRODUTOS ISENTOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. CREDITAMENTO “FICTO”. POSSIBILIDADE, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STF. O STF decidiu, com repercussão geral, no RE nº 592.891/SP (rejeitados ainda os Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional), que há o direito ao creditamento “ficto” (como se devido fosse) nas aquisições de insumos isentos adquiridos da Zona Franca de Manaus, como preformas sem rosca para a fabricação de embalagens “Pet”, classificadas na TIPI/2006 no Código 3923.30.00, alíquota 15 %.
Numero da decisão: 9303-012.542
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em dar-lhe provimento. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, substituído pela conselheira Liziane Angelotti Meira. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-012.529, de 06 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10735.903829/2012-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente Redator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Liziane Angelotti Meira (suplente convocada), Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

11365203 #
Numero do processo: 11128.729281/2013-99
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 10/03/2009 PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ART. 16 , III e § 4º DO D. 70.235/1972 NÃO ATENDIDOS. FORMALISMO MODERADO NÃO APLICÁVEL ORDEM JURÍDICA PRESERVADA. A peça recursal não apresenta nenhum argumento de defesa no prazo legal. Apenas solicitou prorrogação de prazo. Prorrogação probatória não justificada. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MULTA REGULAMENTAR DE 1%. ERRO CLASSIFICAÇÃO FISCAL. TEMA 1293/STJ. RECURSO ACOLHIDO PARA ESTE ITEM. Demonstrado o lapso temporal, a prescrição é declarada para multa de natureza não tributária. Não há prescrição para multa de natureza tributária. PROCESSO FISCAL TRIBUTÁRIO E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÕES DISTINTAS LAVRADAS EM MESMO AUTO DE INFRAÇÃO. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE DISTINGUE MULTAS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. As multas de natureza não tributária e tributária lavradas antes do trânsito em julgado dos REsp. 2.147.578/SP e REsp 2.147.583/SP (TEMA 1.293/STJ) eram formalizadas em único procedimento administrativo. Com o advento da nova norma, a melhor técnica deverá ser a lavratura em autos separados. Não prejudica a marcha processual os já lavrados. Contudo, são apreciados em conjunto, mas com aplicação normativa distinta por força do Tema 1.293/SJT.
Numero da decisão: 3001-004.106
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-004.105, de 30 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 11128.729260/2013-73, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Leandro Wihelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo e Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA

6091468 #
Numero do processo: 11050.003119/2004-05
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 18/05/2004 NULIDADE POR VÍCIO FORMAL. FALHA NA TIPIFICAÇÃO LEGAL. Padece de vício formal o lançamento que deixa de mencionar o dispositivo legal violado, limitando-se a destacar a instrução normativa da Receita Federal do Brasil que disciplinava os procedimentos atinentes à cobrança das contribuições para o PIS e para Financiamento da Seguridade Social (PIS/COFINS) e a norma de execução que aprovou o aplicativo mediante o qual o montante devido deveria ser calculado. Demonstrada tal falha, há que se reconhecer a nulidade dessa fração do lançamento. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NA ETAPA QUE ANTECEDE À LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO Só se discute cerceamento do direito de defesa a partir do momento em que tal direito pode ser exercido. Ou seja, a partir da etapa de impugnação. Não há que se falar, portanto, em nulidade do auto de infração sob a alegação de que a autoridade autuante deixara de oferecer prazo para que o sujeito passivo ofereça contrarrazões às conclusões consignadas no laudo técnico produzido no curso da ação fiscal. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA EM RAZÃO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não há que se falar em nulidade por indeferimento de pedido de perícia quando os autos reúnem os elementos necessários à formação da convicção do julgador e, o que é mais relevante, o sujeito passivo não logra êxito em demonstrar a imprescindibilidade desse exame suplementar. PRESUNÇÃO RELATIVA, APLICAÇÃO A FATOS GERADORES ANTERIORES À LEI QUE A INSTITUIU. POSSIBILIDADE. A presunção relativa é instituto jurídico de natureza processual probatória, que aumenta o poder de investigação do Fisco e atrai, portanto, a regra de direito intertemporal gizada no § 1º do art. 144 do CTN . Consequentemente, pode ser aplicada a fatos geradores anteriores à lei que a instituiu. Hígida, portanto, a aplicação da presunção instituída pelo art. 53 da Medida Provisória nº 135, de 30/10/2003, posteriormente convertido no art. 68 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003 a fatos anteriores a data da sua instituição. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO EM RAZÃO DE VÍCIO NO LAUDO TÉCNICO. INOCORRÊNCIA. O laudo técnico de identificação da mercadoria que descreve os exames laboratoriais executados e as conclusões decorrentes de tais exames não incide em hipótese de nulidade. Ademais, mesmo se assim fosse declarado, tal nulidade não alcançaria o auto de infração amparado nas demais provas carreadas ao processo, especialmente em função de que os elementos carteados pelo Sujeito Passivo ratificam os aspectos técnicos assentados em tal laudo. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 15/01/1999 a 18/05/2004 KEZADOL GR. Para efeito da aplicação do Sistema Harmonizado, o produto comercialmente denominado Kezadol GR, uma preparação a base de óxido de cálcio revestida de dispersantes, não representa um elemento químico isolado ou produto de constituição química definida e, consequentemente, não seria corretamente classificado em quaisquer das posições do Capítulo 28. Ausente qualquer outra posição específica e considerando sua aplicação na indústria da borracha, correta é a sua classificação no subitem 3824.9039 da NCM. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 15/01/1999 a 18/05/2004 Ementa: VIOLAÇÃO AO ART, 146 DO CTN, INOCORRÊNCIA O desembaraço aduaneiro não se confunde com a homologação do lançamento promovido no despacho de importação, que somente se dá após a conclusão da correspondente Revisão Aduaneira ou o transcurso do prazo legal para sua realização. Antes de tal homologação expressa ou tácita, portanto, correta é a retificação da classificação fiscal informada pelo sujeito passivo, plenamente respaldada no art. 149, IV do Código Tributário Nacional. MULTA DE OFÍCIO DE 75% EM RAZÃO DE INEXATIDÃO NA DECLARAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CABIMENTO PARCIAL. Na vigência do ADN Cosit n° 10, de 1997, a exatidão da descrição da mercadoria afasta a incidência da multa de oficio tipificada no art. 44 da Lei ri° 9,430, de 1996. Após a revogação tácita do referido ato normativo Cosit, promovida pelo §2° do art. 84 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001, não há fundamento para afastar tal penalidade. JUROS DE MORA, INCIDÊNCIA Demonstrado o pagamento dos tributos incidentes na importação em montante inferior ao devido, correta é a cobrança de juros de mora, calculados a partir da data do registro da Declaração de Importação. MULTA DE 1% DO VALOR ADUANEIRO A infração capitulada no art. 84 da Medida Provisória n° 2.158-35, de agosto de 2001, insere-se no plano da responsabilidade objetiva, não reclamando, portanto, para sua caracterização, a presença de intuito doloso ou má-fé por parte do sujeito passivo. Não há que se falar, por outro lado, em inaplicabilidade de tal multa regulamentar em razão da imposição das multas de oficio ou por afronta ao controle administrativo das importações. A convivência com tais penalidades foi expressamente prevista pelo legislador no § 2° do mesmo art. 84 da MP 2.158. Ademais, cada uma dessas penalidades tem sua própria ratio essendi Demonstrado o erro de classificação, impõe-se a aplicação da multa. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.625
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declarar a nulidade, por vício formal, da fração do lançamento relativa ao PIS/COFINS importação. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a incidência da multa de 75% relativamente aos fatos geradores ocorridos até o início da vigência da Medida Provisória n° 2.158-35, de 24/08/2001.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

10312610 #
Numero do processo: 10680.901734/2014-63
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CONCOMITÂNCIA DE OBJETOS ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 1 DO CARF. Consoante determina a Súmula CARF nº 01, importa em renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. De outro lado, havendo posteriormente o trânsito em julgado da demanda judicial de forma favorável ao Sujeito Passivo, extinguindo a obrigação tributária, a declaração de concomitância não traz qualquer prejuízo às partes, pois caberá à Administração Tributária cumprir a decisão judicial definitiva de mérito. RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA PARCIAL. PARCELAMENTO DA LEI Nº 12.996/2014. A adesão parcial ao parcelamento retira o interesse recursal nessa medida. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa (art. 59 do Decreto 70.235/1972). PEDIDO DE RESSARCIMENTO VINCULADO AO AUTO DE INFRAÇÃO. RETORNO DE DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. Tendo a unidade de origem procedido à análise dos créditos pleiteados no processo e seus reflexos do que restou decidido no Auto de Infração vinculado, constatada a inexistência de saldo credor passível de ressarcimento/compensação, adota-se as conclusões consignadas no relatório de diligência.
Numero da decisão: 3302-013.924
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, em face da concomitância e da inclusão de parte dos débitos em parcelamento especial. Na parte conhecida, também por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade arguida para, no mérito, negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-013.912, de 25 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10680.901723/2014-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Flavio Jose Passos Coelho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Denise Madalena Green, Aniello Miranda Aufiero Junior, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO