Numero do processo: 11128.002056/95-13
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI — CLASSIFICAÇÃO FISCAL — MULTA DO ART 364.2 DO RIPI
- Não comprovada, nos autos, ocorrência de descrição incorreta do
produto importado. Incabível a cobrança da multa de oficio.
Recurso improvido
Numero da decisão: CSRF/03-03.220
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros, Márcia Regina Machado Melaré e João Holanda Costa.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10580.722388/2014-87
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012
AUSÊNCIA DE DEMOSTRAÇÃO DIVERGENTE DA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÂO TRIBUTÁRIA. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO.
Compete à CSRF, por suas turmas, julgar Recurso Especial interposto contra decisão que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara, Turma de Câmara, Turma Especial ou a própria CSRF, sendo que não será conhecido o recurso que não demonstrar esta divergência (art. 67, § 1º, do RICARF).
Numero da decisão: 9303-010.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício e relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 11020.000938/2010-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL, DESISTÊNCIA DA ESFERA
ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 01 DO CARF.
A opção pelo ajuizamento de ação judicial de demanda com o mesmo objeto da via administrativa importa renúncia desta última pela contribuinte, em atendimento à Súmula no 01, in verbis:
“SÚMULA No 01
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da consoante do processo judicial”
Numero da decisão: 3401-001.408
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade dos votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10314.002826/2007-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Apr 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 08/07/2002
RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE.
São requisitos necessários e suficientes para se admitir o recurso à instância especial que colegiados distintos tenham chegado a conclusões diferentes ao analisar fatos assemelhados e que a matéria objeto do recurso tenha sido prequestionada.
PERÍCIA. GUINDASTES AUTOPROPULSORES. EX TARIFÁRIOS.
Em respeito à regra interpretativa da NESH e considerando a perícia técnica complementar, é de se concluir que as mercadorias importadas se tratam de guindastes autopropulsores.
Ademais, a capacidade de carga e peso próprio de cada guindaste demonstra a comprovação de que a capacidade máxima de carga de todos os modelos satisfaz os EX tarifários utilizados.
Numero da decisão: 9303-004.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama (relatora), Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que não conheceram do recurso e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao conhecimento o conselheiro Júlio César Alves Ramos.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Tatiana Midori Migiyama Relatora
(Assinado digitalmente)
Júlio César Alves Ramos
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Charles Mayer de Castro Souza, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 10907.001714/2007-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 27/08/2002
LAUDO TÉCNICO. NULIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO.
Se na solicitação de laudo técnico se identifica a declaração de importação e se descreve a mercadoria a ser analisada, tendo a amostra sido enviada pela unidade da RFB solicitante diretamente ao laboratório responsável pela análise, que a recebe com idêntica descrição, e efetua o laudo respondendo exatamente aos quesitos formulados pelo fisco, é necessário que se apresente alguma motivação razoável para que se afaste ou nulifique o laudo técnico.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. SISTEMA HARMONIZADO. ERRO. PENALIDADE.
Detectado erro de classificação em mercadoria importada, devidas ser tornam eventuais diferenças em relação aos tributos incidentes na importação, com juros moratórios e multa pela falta de recolhimento, sem prejuízo da multa por erro de classificação prevista no art. 84 da MP no 2.158-35/2001.
Numero da decisão: 3403-002.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Rosaldo Trevisan - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10976.000053/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
SERVIÇOS DE REPARO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS. USO DE PARTES E PEÇAS IMPORTADAS. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA DO ISS. NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO IPI.
Os serviços de manutenção e reparo de equipamentos, ainda quando envolvam o fornecimento de mercadorias importadas ou nacionais, ficam sujeitos apenas ao ISS, não incidindo o IPI.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. O conselheiro Paulo Guilherme Dereulede acompanhou o relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente e Relator.
EDITADO EM: 26/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto e Paulo Guilherme Deroulede.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10480.721136/2016-21
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
RECLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. DESCRIÇÃO COMPLETA. ART. 84, I, MP Nº 2.158-35/2001.
O Ato Declaratório Normativo(ADN) COSIT no 12/1997 exclui apenas da multa por falta de licença de importação as mercadorias corretamente descritas, e não da multa por erro de classificação. O Ato Declaratório Normativo (ADN) COSIT nº 10/1997, que excluía a multa de ofício, sobre a diferença de tributos, que também não se confunde com a multa por erro de classificação prevista no art. 84, I da MP no 2.158-35/2001, foi expressamente revogado pelo Ato Declaratório Interpretativo SRF no 13/2002 Assim, é irrelevante, para efeito de aplicação da multa por erro de classificação, prevista no art. 84, I da MP no 2.158-35/2001, a questão referente a má-fé ou à correta descrição da mercadoria.
Numero da decisão: 3004-000.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora
Assinado Digitalmente
Rosaldo Trevisan – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 11128.004308/2003-65
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sun Jul 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 05/12/2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PREPARAÇÕES DESTINADAS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL.
Os produtos identificados pela análise laboratorial como preparações destinadas à alimentação animal, na forma como se apresentam, classificam-se no código 2309.90.90, conforme esclarecem as informações técnicas acostadas aos autos, e com base nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.224
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10314.011277/2007-62
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
MULTA REGULAMENTAR. IRRETROATIVIDADE DA RESOLUÇÃO
No 09/2004. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 105, 106 E 112 DO CTN. MATÉRIA
NÃO IMPUGNADA. CONHECIMENTO NA FASE RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
Salvo em se tratando de matéria de ordem pública, não cabe o conhecimento de questões não ventiladas na impugnação nem tampouco apreciadas pela decisão recorrida, sob pena de inovação e supressão de instância. Preclusão reconhecida. Precedentes da Turma.
PEDIDO DE RELEVAÇÃO DE PENALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO
CARF. DECISÃO PRIVATIVA DO MINISTRO DA FAZENDA.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para apreciar e decidir o pedido de relevação da pena, previsto no art. 654 do Regulamento Aduaneiro/2002. Matéria de competência privativa do Ministro da Fazenda ou autoridade por este delegada.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-000.639
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10218.000556/2005-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa: PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO
IDENTIFICADO. IRRF EXCLUSIVO NA FONTE.
Intimações feitas ao contribuinte para comprovação de exportações por ele
efetuadas, e não de importações efetivadas Inexiste comprovação de
pagamentos feitos a beneficiário não identificado ou sem causa.
OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE
PAGAMENTOS EFETUADOS.
A aplicação da presunção de receitas omitidas tem como contrapartida a
demonstração de forma precisa e inequívoca da concreção do pressuposto
legal presuntivo, no caso, a falta de escrituração de pagamentos efetuados.
Não há comprovação dos alegados pagamentos, representados por remessas
feitas ao exterior, feitos pelo contribuinte; logo, é descabido falar em
ausência de escrituração do que não havia de ser escriturado.
Ademais, se o que a fiscalização supõe é a omissão de receitas por ausência
de escrituração de recursos recebidos, incabível a presunção de omissão de
receitas por falta de escrituração de pagamentos efetuados: caberia àquela
aprofundar a investigação e comprovar o recebimento de recursos. Feito isso,
poderia lançar mão de outra hipótese de omissão de receitas, mediante prévia
intimação — a de depósitos bancários de origem não comprovada.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS E COFINS.
Exigências fundadas no mesmo suporte fático e sob a mesma fundamentação
para o lançamento do IRPJ, às quais, portanto, é conformada a mesma
conclusão acima sufragada.
Exigências findadas no mesmo suporte fático e sob a mesma
fundamentação para o lançamento do IRPJ, às quais, portanto, é
conformada a mesma conclusão acima sufragada.
Numero da decisão: 1401-000.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
