Numero do processo: 10880.728198/2016-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3401-003.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o feito em diligência para que a unidade de origem: (a) verifique a possibilidade de reconstituir a escrita fiscal com base nas informações e laudos técnicos fornecidos pela contribuinte; (b) apure a entrada e saída sem a necessidade de identidade física das mercadorias; (c) considere a isenção da ZFM nos ternos do tema 322 do STF; (d) intime a contribuinte a apresentar esclarecimento se necessário; (e) após realizados o relatório, abra o prazo de 30 (trinta) dias para que a contribuinte se manifeste.
Assinado Digitalmente
LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR – Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 11128.003257/97-72
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 19/04/1994
IMPORTAÇÃO. LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. INFRAÇÃO POR IMPORTAR MERCADORIA SEM LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
O simples erro de enquadramento tarifário da mercadoria, nos casos em que a importação esteja sujeita ao procedimento de licenciamento automático, não constitui, por si só, infração ao controle administrativo das importações, por importar mercadoria sem licença de importação ou documento equivalente. Não provando o Fisco que o licenciamento não era automático, presume-se que o seja.
Numero da decisão: 9303-007.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencido o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos (relator), que lhe deu provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício.
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 13814.002003/86-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - BUGGY TODO TERRENO tipo "CROTALUS 11". Tendo em vista as suas caracteristicas especiais e os pronunciamentos dos órgãos técnicos competentes, fica evidenciado tratar-se de um veículo da espécie "jipe", classificando-se na posição 87.02.04.09 da TIPI então em vigor. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-02788
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10875.002287/99-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA. É da competência do Segundo Conselho de Contribuintes o julgamento de matéria relacionada com a aplicação de legislação referente ao IPI. PEDIDO DE PERÍCIA. Deve ser indeferido pedido de perícia efetuado intempestivamente e, sobretudo, quando as provas poderiam ter sido trazidas aos autos pelo sujeito passivo. NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4°, do CTN). Período até 10/09/94 atingido pela decadência. IPI. INCORREÇÃO DA DESCRIÇÃO DE MERCADORIA CONSTANTE EM NOTA FISCAL. O ÔNUS DA PROVA CABE À RECORRENTE. Alegação de incorreção da descrição de mercadoria em nota fiscal de venda, divergindo de sua classificação fiscal, deve ser provada. Cabe ao recorrente o ônus da prova. Correto o lançamento de ofício advindo de IPI recolhido a menor. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78512
Decisão: I) por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de incompetência do Conselho, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Sérgio Gomes Velloso, que declinavam da competência para julgamento em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes; e II) no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos períodos de 10/08/94 a 10/09/94, inclusive, nos termos do voto do Relator.
Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Daniel Vitor Bellan.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 11618.001479/2002-30
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 23 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3801-000.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
EDITADO EM: 10/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 11080.727477/2011-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2009
INDUSTRIALIZAÇÃO. MONTAGEM. PARTES E PEÇAS DE MÓVEIS.
A reunião de partes e peças de móveis, ainda que nas dependências do adquirente, caracteriza-se como industrialização, na modalidade de montagem.
BASE DE CÁLCULO. VALOR TRIBUTÁVEL. REGRA GERAL.
Como regra geral, o valor tributável dos produtos nacionais e dos produtos de procedência estrangeira é o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, vedada a dedução de descontos, diferenças ou abatimentos concedidos a qualquer título, ainda que incondicionalmente.
MULTAS CONFISCATÓRIAS. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3401-004.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apresentado para o cancelamento integral da multa isolada, por IPI não lançado com cobertura de crédito, nos PA de 10/2009 (R$ 3.987,02) e 11/2009 (R$ 9.164,19); e parcial no PA de 12/2008 (de R$ 17.997,60, para R$ 8.127,08).
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (Suplente), Renato Vieira de Ávila (Suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA
Numero do processo: 11128.001717/2004-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 13/03/2003
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. VITAMINA E 50% TIPO SD, ROVIMIX B2 80 SD E ROVIMIX A-500W. POSIÇÃO.
As preparações de vitaminas A, B2 e E, quando estabilizadas, dispersas ou adsorvidas em uma determinada matriz deve ser classificada na nomenclatura na posição 2936, mesmo que destinada à alimentação de animais, o que não modifica o caráter vitamínico do produto.
Numero da decisão: 3401-011.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário para, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para reconhecer a correção das classificações fiscais das mercadorias utilizadas pelo importador, cujas discussões foram devolvidas ao conhecimento deste colegiado (Vitamina E 50% tipo SD, Rovimix B2 80 SD e Rovimix A-500W), devendo, no entanto, em relação às mercadorias não conhecidas (Vitamina BI2 0,1% WS e da Rovimix H-2), ser mantidas as multas de 1% do valor aduaneiro da mercadoria, pela classificação incorreta na NCM, e de 30% do valor aduaneiro da mercadoria, pela falta de LI.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Gustavo Garcia Dias dos Santos, substituído pelo conselheiro Carlos Delson Santiago.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 16539.720012/2014-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2011 a 30/09/2012
COISA JULGADA. RELAÇÕES JURÍDICAS DE TRATO CONTINUADO. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE.
A sentença que regula relações jurídicas permanentes e sucessivas contém uma cláusula rebus sic stantibus: havendo modificação superveniente no estado de fato ou de direito, a qual não foi objeto de análise na decisão, tem-se situação jurídica nova, não abrangida pela coisa julgada, nos termos do art. 505, I, do CPC.
No caso de alterações no estado do direito vigente, a revisão da sentença ocorre automaticamente, pois a Lei em vigor tem efeito imediato e geral, nos termos do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2011 a 30/09/2012
GLOSA DE CRÉDITOS. SURGIMENTO DE DÉBITOS A SEREM CONSTITUÍDOS VIA AUTO DE INFRAÇÃO. ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
A revisão de ofício de lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo por conta de alteração da sua fundamentação legal deve ser materializada através de Auto de Infração complementar, nos termos do § 3º ao art. 18 do Decreto 70.235/72, ou através de novo Auto de Infração, nos termos do art. 142 do CTN.
Numero da decisão: 3401-006.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, tendo votado pelas conclusões os Conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias e Rosaldo Trevisan, que entenderam que a decisão judicial abrange a matéria submetida a juízo, pré-Emenda 03/1993, não sendo relevante à análise cogitar de eventual erro na decisão judicial; e (ii) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Mara Cristina Sifuentes, que entendeu pela procedência do lançamento. A Conselheira Mara Cristina Sifuentes indicou a intenção de apresentar declaração e voto. Entretanto, dentro do prazo regimental, a Conselheiroa declinou da intenção de apresentá-la, que deve ser considerada como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF).
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antônio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, João Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10680.902738/2014-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3302-002.304
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem apure os reflexos da decisão definitiva proferida no processo nº 13629.721048/2014-23, no que tange à exclusão do frete na base de cálculo do IPI, elaborando parecer conclusivo. A seguir intime o contribuinte para se manifestar e no prazo de 30 (trinta) dias devolva os autos ao CARF para o prosseguimento do julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.290, de 26 de outubro de 2022, prolatada no julgamento do processo 10680.901723/2014-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Walker Araujo, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Fabio Martins de Oliveira, Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Larissa Nunes Girard (Presidente em Exercício). Ausente(s) o conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10680.901729/2014-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3302-002.297
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem apure os reflexos da decisão definitiva proferida no processo nº 13629.721048/2014-23, no que tange à exclusão do frete na base de cálculo do IPI, elaborando parecer conclusivo. A seguir intime o contribuinte para se manifestar e no prazo de 30 (trinta) dias devolva os autos ao CARF para o prosseguimento do julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.290, de 26 de outubro de 2022, prolatada no julgamento do processo 10680.901723/2014-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Walker Araujo, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Fabio Martins de Oliveira, Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Larissa Nunes Girard (Presidente em Exercício). Ausente(s) o conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
