Numero do processo: 10480.009348/91-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - EMBALAGEM PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SACOS DE PAPEL - Códigos 48.16.01.04 da TIPI/79 e 4819.30.0101 da TIPI/88. Esta é a classificação fiscal para os sacos de papel com identificação dos produtos a serem acondicionados e que se prestem à finalidade que lhes é própria. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02302
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 13808.003146/97-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Correta a classificação adotada pelo fisco através das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, sendo exigível o crédito tributário que deixou de ser recolhido.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-32149
Decisão: Decisão: Por unanimidade votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10715.008292/2002-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 06/12/1999 a 15/09/2000
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Preparações capilares
As preparações capilares utilizadas para colorir cabelos classificam-se no código NCM 3305.90.00
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.952
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 11128.006251/2002-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: MULTA ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO SEM LICENÇA. INOCORRÊNCIA.
O fato de a mercadoria mal enquadrada na NCM não estar corretamente
descrita, com todos os elementos necessários à sua correta
classificação tarifária, não é razão suficiente para que a importação seja considerada como tendo sido realizada sem licenciamento de importação ou documento equivalente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.948
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13603.001045/2001-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI – CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
As telhas de aço, onduladas e trapezoidal, mesmo pintadas, destinadas à construção de telhados ou fechamentos laterais de construção, constituindo-se em elemento estrutural e de acabamento de edificações, classificam-se no código NCM 7308.90.90.
O produto denominado steel deck, classifica-se no código NCM 7308.90.90 por trata-se de um painel de aço, executado segundo um projeto específico de engenharia, que é utilizado para a execução de lajes sobre vigas de estruturas metálicas e que após a cura do concreto, se incorpora como elemento estrutural da laje, não sendo mais removido, não pode ser considerado como uma armação pronta, mas estrutura auto-portante que se integra ao concreto, logo, fica fazendo parte integrante da própria construção.
Numero da decisão: 303-31.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11075.002416/2006-17
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 23/08/2006
Ementa. NCM. FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA.
ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO.
O produto farinha de trigo fortificada com vitaminas (por exemplo, vitamina B1, vitamina B2, ácido fólico) e minerais (por exemplo, ferro), com adição de melhoradores de panificação (por exemplo, metabissulfito de sódio, azodicarbonamida), emulsificantes (por exemplo, estearoil lactato de sódio) e uma proporção de sal (cloreto de sódio) inferior ou igual a 0,5%, em peso, classifica-se no código NCM 1101.00.10.
CERTIFICADO DE ORIGEM. DESQUALIFICAÇÃO. PERDA DA
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. APLICAÇÃO DO REGIME DE
TRIBUTAÇÃO NORMAL. COBRANÇA DOS TRIBUTOS DEVIDOS.
OBRIGATORIEDADE.
Em ato de conferência aduaneira, a comprovação que a mercadoria
efetivamente importada não corresponde a que se encontra descrita no Certificado de Origem implica perda da preferência tarifária negociada no âmbito do Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 18, por conseguinte, a operação importação ficará sujeita à aplicação do tratamento tributário estabelecido para mercadoria originária de terceiro país, mediante a constituição do correspondente crédito tributário em Auto de Infração.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 23/08/2006
PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE
JULGADORA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA.
INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
NULIDADE DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do processo administrativo fiscal, a prova pericial deve ser produzida ou refeita com a finalidade de proporcionar a autoridade julgadora a formação de livre convicção acerca da matéria fática, essencialmente, de natureza técnica. Trata-se, portanto, de decisão da esfera do poder discricionário da autoridade julgadora. Dessa forma, não há vício de legalidade nem tampouco configura prejuízo ao direito defesa do contribuinte a decisão que apresenta adequada e suficiente fundamentação para o
indeferimento de pedido de realização de nova prova pericial.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.679
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por maioria, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Solon Sehn (relator) e Bruno Curi que declaravam de ofício a nulidade da decisão recorrida e determinavam o retorno dos autos à DRJ para que se realizasse a perícia requerida e proferisse
nova decisão considerando o seu teor.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 11128.004439/97-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DESTAQUE EX.
Não sendo possível realizar a diligência requerida para a produção de prova, por culpa da SRF, ferindo o princípio do contraditório, é incabível o desenquadramento de mercadoria destacada em “ex” tarifário, sem o amparo em laudo técnico.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30999
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 11128.003736/99-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 28/04/1997
Ementa: CLASSSIFICAÇÃO FISCAL – “Ex” TARIFÁRIO. Constatada a desconformidade entre o produto importado e sua Declaração de Importação, para fins de “Ex” tarifário, torna-se indevida a incidência desse benefício fiscal. No mais, tal disparidade restou provada por laudo pericial, que concluiu pela inexistência de mecanismos ou medidas indispensáveis a tipificação especial do “Ex”.
PENALIDADES. Firmada a procedência do lançamento, por capitulação indevida do código tarifário aplicado e conseqüente não quitação de débito fiscal no prazo da Declaração de Importação, faz-se incidir multa de ofício e juros de mora, nos termos dos artigos 44 e 61 da Lei 9430-1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33460
Decisão: Decisão: , por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 15771.722086/2011-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 11/11/2011, 10/11/2011
CONCOMITÂNCIA DA DISCUSSÃO DA MATÉRIA NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL ( SÚMULA CARF Nº 1)
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3201-005.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, por concomitância de matéria nas esferas administrativa e judicial.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 13708.001407/90-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - Classificação fiscal - Fivelas, ponteiras e passadores, aplicáveis em cintos, mesmo vendidos conjuntamente, classificam-se individualmente, nos respectivos códigos da TIPI, não constituindo "coujuntos" ou "sortidos" classificáveis segundo a Regra 3a., b, das Regras Gerais de Interpretação da NBM. Imposto devido em relação a cada produto. Recurso não provido.
Numero da decisão: 201-67494
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda
