Numero do processo: 10831.009759/00-10
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3101-000.119
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Redator designado. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado. Fez sustentação oral o advogado Alberto Daudt de Oliveira, OAB/RJ nº 50.932, representante do sujeito passivo.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 11618.002586/2002-85
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
ARGAMASSA PARA REJUNTE. CLASSIFICAÇÃO NO CÓDIGO 3214.10.10
Argamassa para rejuntamento (Rejunte), resultante da mistura de cimento, pedra britada e moída (carbonato de cálcio), aditivo para hidratação do cimento (retentor de água), pigmento (corante), impermeabilizante (hidrofugante) e polímero, que, adicionada de água, forma uma massa utilizada para rejuntar placas cerâmicas, pastilhas, granitos, mármores e porcelanatos, em áreas internas e externas. Apresenta-se em pó seco e é empregada na construção civil. Classifica-se no Item 3214.10.10 da NBM/TIPI, então vigente.
ARGAMASSA PARA REVESTIMENTO. CLASSIFICAÇÃO NO CÓDIGO3824.50.00
Argamassa para revestimento (Massa única), não refratária, resultante da mistura de cimento, cal hidratada, areia e aditivos (retentor de água e incorporador de ar), que adicionada de água, forma uma massa utilizada para reboco e chapisco de paredes e tetos, assentamento de blocos de concreto e regularização de pisos, em áreas internas ou externas. Apresenta-se em pó seco e é empregada na construção civil. Classifica-se na Subposição 3824.50.00 da NBM/TIPI, então vigente.
GLOSADECRÉDITO.TRANSFERÊNCIADECRÉDITO.AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS
O IPI é regido pelo princípio da autonomia dos estabelecimentos e por consequência, é obrigação de cada estabelecimento comprovar a legitimidade dos créditos recebidos em transferência e utilizados para compensar débitos do imposto.
Numero da decisão: 3002-003.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Neiva Aparecida Baylon, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA
Numero do processo: 10805.001641/87-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Classificação fiscal - "Núcleo de Ferrite." "O produto "núcleo de ferrite" não é parte ou peça de transformador, e portanto, deve ser classificado na posição 85.01.98.04, por ser específica".
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27.968
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10845.003793/89-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: "IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Classificação fiscal de mercadoria.
Identificada pelo LABANA, o produto importado trata-se de uma preparação à base de óleo vegetal e surfactante não iônico, com características tenso-ativas; a sua classificação fiscal far-se-á no código 34.02.08.00.
Numero da decisão: 301-26.911
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, excluída a multa de mora, vencido o Cons. Fausto de Freitas e Castro Neto. na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES
Numero do processo: 12466.004542/2002-33
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 22/07/1999 a 20/12/1999
NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE. ADMISSIBILIDADE. REQUISITO.
Somente será admitido recurso especial por contrariedade à lei quando, além de se verificar que a decisão recorrida não foi unânime, estiver demonstrado de forma clara a contrariedade à Lei ou à evidência de prova.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-002.009
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por não ter sido demonstrado contrariedade à lei. O Conselheiro Júlio César Alves Ramos votou pelas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez
Numero do processo: 10711.008299/93-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 301-28422
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 13839.904304/2009-83
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 25/06/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Considerando a inexistência de omissão e/ou contradição na decisão embargada, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
ALEGAÇÕES DE DEFESA. DISPENSÁVEL O TRATAMENTO DA
TOTALIDADE DOS ARGUMENTOS.
O órgão julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos
apresentados pela contribuinte se por outros motivos tiver firmado seu convencimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
EXCEPCIONALIDADE. REDISCUSSÃO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da controvérsia.
Hipótese não prevista no art. 65 do Regimento Interno do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22/06/2009.
Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 3801-001.592
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON
Numero do processo: 13839.904293/2009-31
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 27/06/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Considerando a inexistência de omissão e/ou contradição na decisão embargada, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
ALEGAÇÕES DE DEFESA. DISPENSÁVEL O TRATAMENTO DA
TOTALIDADE DOS ARGUMENTOS.
O órgão julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos
apresentados pela contribuinte se por outros motivos tiver firmado seu convencimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
EXCEPCIONALIDADE. REDISCUSSÃO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da controvérsia.
Hipótese não prevista no art. 65 do Regimento Interno do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22/06/2009.
Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 3801-001.587
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON
Numero do processo: 13839.904301/2009-40
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 27/06/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Considerando a inexistência de omissão e/ou contradição na decisão embargada, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
ALEGAÇÕES DE DEFESA. DISPENSÁVEL O TRATAMENTO DA
TOTALIDADE DOS ARGUMENTOS.
O órgão julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos
apresentados pela contribuinte se por outros motivos tiver firmado seu convencimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
EXCEPCIONALIDADE. REDISCUSSÃO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da controvérsia.
Hipótese não prevista no art. 65 do Regimento Interno do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22/06/2009.
Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 3801-001.590
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON
Numero do processo: 10783.005258/95-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - O prazo interposição de recurso voluntário é de 30 (trinta) dias, contados da data em que o sujeito passivo tenha sido cientificado da decisão de primeira instância, consoante estabelece o art. 33 do Decreto nº 70.235/72, que rege o processo administrativo fiscal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-06761
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
