Numero do processo: 10830.005602/97-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/1997
Ementa: IPI. CRÉDITO INCENTIVADO. INSUMOS UTILIZADOS EM EMBARCAÇÕES RECREATIVAS E ESPORTIVAS. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
A legislação anterior à Lei nº 9.779/99 expressamente vedava creditamento de créditos básicos do IPI, quando oriundos de insumos empregados na industrialização de produtos cujas saídas fossem isentas (arts. 100, inciso I, do RIPI/92; e 174, inciso I, alínea “a”, do RIPI/98), exceto as hipóteses de crédito incentivado, nas quais a lei expressamente autorizava manutenção dos créditos (arts. lº, inciso XV, da Lei nº 8.402/92; e 45, c/c o art. 92, inciso I, do RIPI/92) e o seu ressarcimento, em face da impossibilidade de compensação com débitos em razão das saídas isentas (art. 104 do RIPI/92). Comprovado que as saídas de produtos industrializados (embarcações recreativas e esportivas posições 8903.99.9900 da TIPI/88 e 8903.9900 da TIPI/96) eram tributadas e não se inseriam na isenção prevista no art. 45, inciso XIII, do RIPI/92, o contribuinte não tem direito, quer à manutenção dos créditos incentivados (arts. lº, inciso XV, da Lei nº 8.402/92; e 45, inciso XIII, c/c o art. 92, inciso I, do RIPI/92), quer ao seu ressarcimento (art. 104 do RIPI/92). Entretanto, impõe-se o reconhecimento do direito à compensação em conta gráfica dos créditos básicos de MP, PI e ME (art. 82, inciso I, do RIPI/82), que devem ser considerados em eventuais autuações
por falta de recolhimento nas saídas em razão de erro na classificação dos referidos produtos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80250
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator, declinando a competência do julgamento para o Terceiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10909.000257/2004-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 14/08/2003
Ementa: DESPACHANTE ADUANEIRO. AUTO DE INFRAÇÃO. CIÊNCIA.
O despachante aduaneiro pode ser cientificado de intimações, notificações, autos de infração e demais atos e termos processuais relacionados com o procedimento fiscal.
LAUDOS. PERÍCIAS. REQUISITOS. VALIDADE.
A legislação de regência não exige licitação para escolha do laboratório responsável pela perícia e também não exige que a abertura das amostras ou seus próprios exames sejam realizados na presença do importador ou de seu representante legal.
LAUDOS PERICIAIS. AMOSTRA.
Uma vez comprovado que o tamanho da amostra foi determinado com base em critérios estatísticos reconhecidos pelo INMETRO, os resultados das perícias devem ser considerados representativos de todo o lote de mercadorias importadas, seja sob o ponto quantitativo ou qualitativo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37993
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 11891.000485/2009-15
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 30/04/2009
EX-TARIFÁRIO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ANÁLISE DE SIMILARIDADE.
Para fazer jus a eventual benefício de redução de alíquota de Imposto de Importação é necessário atender todos os requisitos estabelecidos no ato instituidor.
Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 30/04/2009
MULTA REGULAMENTAR. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REVOGAÇÃO PELA LC N° 227/2026.
A multa regulamentar de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria, com fundamento na Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 84, caput; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 69, §1º, foi revogada pelo art. 181, da Lei Complementar n° 227/2026, DOU 15/01/2026.
Numero da decisão: 3004-000.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para cancelar a multa regulamentar de 1%, revogada pela Lei Complementar n° 227/2026.
Assinado Digitalmente
Semíramis de Oliveira Duro – Relatora
Assinado Digitalmente
Rosaldo Trevisan – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Dionisio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 19647.009829/2005-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 02/10/2000 a 01/07/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE.
A ausência de motivação no Auto de Infração acarreta a sua nulidade, por vício material.
Recurso Voluntário provido
Numero da decisão: 3202-001.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para declarar nulo o auto de infração, por vício material.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 12689.000155/2001-22
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Data do fato gerador: 08/01/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA.
Para que o recurso especial seja conhecido, é necessário que a recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de Acórdão paradigma em que, enfrentando questão fática equivalente, a legislação tenha sido aplicada de forma diversa. Hipótese em que as decisões apresentadas a título de paradigma trataram de questões fáticas diferentes daquela enfrentada no Acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9303-010.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Marcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Possas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10830.006932/99-14
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 21/12/1994 a 31/12/1994, 11/03/1996 a 31/03/1996
PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. MATÉRIA IDÊNTICA.
RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial, com o mesmo objeto do processo
administrativo fiscal, implica na renúncia à instância administrativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 10314.002999/2002-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 28/07/1997 a 16/05/2002
ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. CONTRIBUINTE. FISCALIZAÇÃO. ÓRGÃO DE JULGAMENTO. DIVERGÊNCIA. TERCEIRA CLASSIFICAÇÃO. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE RESTRITA.
A decisão que considera incorreta a classificação tarifária escolhida pela Fiscalização Federal, acarreta a improcedência total ou parcial da exigência fiscal controvertida, por falta de fundamentação para o tratamento tributário e administrativo atribuído pela Autoridade Lançadora ao caso concreto.
Mantem-se a exigência de multa de um por cento do valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, estabelecida no inciso I do artigo 84 da MP 2.158-35/01. O simples fato de estar incorreta a classificação escolhida pelo administrado é razão suficiente para imposição da multa.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-002.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as Conselheiras Adréa Medrado Darzé e Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, que davam provimento integral.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente Substituto e Relator
EDITADO EM: 14/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luiz Feistauer de Oliveira e Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 19515.001912/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Ano-calendário: 2002
NULIDADE.
Não há que se cogitar de nulidade do lançamento quando observados os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal.
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. SAÍDA DE PRODUTOS SEM A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS.
Apuradas receitas cuja origem não seja comprovada, estas serão consideradas provenientes de vendas não registradas.
IPI. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DECORRENTE. OMISSÃO DE RECEITAS.
Comprovada a omissão de receitas em lançamento de ofício respeitante ao IRPJ, cobra-se, por decorrência, em virtude da irrefutável relação de causa e efeito, o IPI correspondente, com os consectários legais.
Numero da decisão: 1301-003.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Bianca Felicia Rothschild - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 15165.721464/2012-90
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 12/01/2010
DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Rejeita-se arguição de nulidade da decisão recorrida, por alegada omissão de protesto impugnado, ante à constatação de que, de fato, inexistiu a omissão suscitada.
PRINCÍPIOS JURÍDICOS. CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA CARF Nº. 2.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, este colegiado não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, descabendo, assim, afastar a sua aplicação invocando a proporcionalidade, a razoabilidade ou qualquer outro princípio, posto que isso implicaria declarar, incidenter tantum, a sua inconstitucionalidade.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 12/01/2010
DESPACHO DE IMPORTAÇÃO. DESCRIÇÃO INCOMPLETA DA MERCADORIA. NÚMERO DE SÉRIE DA MÁQUINA. PENALIDADE.
Aplica-se a multa de 1% do valor aduaneiro da mercadoria importada quando constatada a falta da indicação do número de série da máquina, exigência contida na norma disciplinadora do despacho de importação.
INFRAÇÃO ADUANEIRA. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
Inexistindo disposição legal expressa em contrário, a responsabilidade por infração aduaneira independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Numero da decisão: 3002-002.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso quanto à arguição de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, por rejeitar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Régis Venter Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Mateus Soares de Oliveira e Paulo Régis Venter (Presidente). Ausente o conselheiro Carlos Delson Santiago.
Nome do relator: Paulo Régis Venter
Numero do processo: 12719.000127/2005-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 03/07/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO COMPROVADA A ALEGADA CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Rejeita-se os embargos de declaração apresentados pelo titular da unidade da Receita Federal de origem, quando não comprovada a existência do alegado vício de contradição entre os fundamentos do voto condutor do julgado e o dispositivo da acórdão embargado.
EMBARGOS INOMINADOS. COMPROVADA A ALEGADA INEXATIDÃO MATERIAL. ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE.
Uma vez demonstrada a inexatidão material, por lapso manifesto, nos fundamentos do voto condutor julgado e no dispositivo do acórdão, acolhe-se os embargos de declaração da contribuinte, com efeitos infringentes, para retificar o equívoco na redação e alterar a decisão do Colegiado.
Embargos da Unidade Preparadora Rejeitados. Embargos do Contribuinte Acolhidos.
Numero da decisão: 3302-003.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração apresentados pela Unidade Preparadora e acolhidos os Embargos Inominados apresentados pelo contribuinte, com efeitos infringentes, para retificar o Acórdão embargado.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
