Numero do processo: 10314.001458/00-98
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 11/02/1998
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Constatado que o produto classifica-se no código NCM 3824.90.98, e que sua correspondente alíquota do imposto de importação é igual a do código NCM aplicado no despacho aduaneiro, e que, via de conseqüência, o valor recolhido do imposto de importação coincide com o valor deste tributo inerente à classificação fiscal do bem importado, não há crédito tributário a ser restituído ou compensado.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 11/02/1998 SOLUÇÃO DE CONSULTA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO ANTERIOR. EFEITOS.
A alteração de entendimento expresso em Solução de Consulta alcançará apenas os fatos geradores que ocorreram após a sua publicação ou após a ciência do consulente, exceto se a nova orientação lhe for mais favorável, caso em que esta atingirá, também, o período abrangido pela solução anteriormente dada.
Constatado que o fato gerador objeto do pedido de restituição ou compensação ocorreu anteriormente à Solução de Consulta tornada insubsistente e superada por uma nova orientação, que, por sua vez, não acarreta em tratamento mais favorável, incabível será a aplicação do princípio da retroatividade mais benigna.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.365
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda, que dava provimento.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10380.722736/2014-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2012
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FITAS E PLACAS DE MICA. CONTROVÉRSIA ENTRE AS POSIÇÕES 6814.1000 E 8547.9000. PEÇA ISOLANTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Para que fitas e placas de mica fossem excluídas da classificação no Capítulo 68, como obras de mica, e fossem classificadas na posição 8547, deveria ter a fiscalização demonstrado, além da função de isolamento elétrico, que os produtos seriam peças isolantes das máquinas, aparelhos e instalações elétricas, no que não logrou êxito.
Uma peça para uma máquina deve ser um item que a integre diretamente, uma parte destacável do todo. No caso, como constou no Parecer Técnico, os produtos não podem ser considerados peças isolantes, mas insumos que são utilizados em sistemas de isolamento elétrico nas máquinas e aparelhos fabricados pelas indústrias adquirentes.
Numero da decisão: 3202-001.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, para manter a classificação adotada pela recorrente, sob o código NCM/SH 6814.10.00, e cancelar o lançamento do auto de infração.
Sala de Sessões, em 20 de agosto de 2024.
Assinado Digitalmente
Juciléia de Souza Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 10314.729219/2012-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 09/01/2008 a 23/12/2010
NULIDADE. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INTERPRETAÇÃO DAS RGI. REVISÃO ADUANEIRA.
As RGI (Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado) devem ser aplicadas em conjunto. Assim, não representa mudança de critério jurídico o fato de a fiscalização e a DRJ terem concluído pela mesma classificação fiscal, porém com base em RGI distintas.
Também não representa mudança de critério jurídico, a reclassificação fiscal efetuada, após concluído o despacho aduaneiro, em procedimento de revisão aduaneira. O despacho aduaneiro não tem o condão de homologar o lançamento tributário.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 09/01/2008 a 23/12/2010
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FUNÇÃO PRINCIPAL
Regra geral, a classificação fiscal de produtos com múltiplos usos deve ser identificada por meio da aplicação da RGI 3.
Dispensa-se a RGI 3 "a", se não houver posição específica. Havendo função principal, esta deve orientar a determinação da classificação fiscal, à luz da RGI 3, "b". No caso em comento, os filmes, cuja aplicação principal é em exames de raio x, devem ser classificados na posição 3701.10.10.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3301-002.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento à preliminar de nulidade. Por maioria de votos, negou-se a proposta de diligência para o CECLAM, efetuada pelo Conselheiro Luiz Augusto. Vencidos Conselheiro Luiz, Paulo e Hélcio. Por maioria de votos deu-se provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Luiz Augusto. Os conselheiros Paulo e Hélcio acompanharam pelas conclusões.
ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL - Presidente.
MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL (Presidente), SEMÍRAMIS DE OLIVEIRA DURO, LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS, MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA, PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA, VALCIR GASSEN, HÉLCIO LAFETÁ REIS, MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES.
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 12466.004005/2002-93
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 14/04/2000 a 28/11/2001
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EXAMES LABORATORIAIS.
PERFUMES/ÁGUAS-DE-COLÔNIA.
Não caracterizada a divergência alegada pela PGFN não se conhece do
recurso.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.413
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso especial, por falta de divergência.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10480.903280/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3302-002.226
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o processo na unidade de origem, até a decisão final do processo principal, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.220, de 16 de dezembro, prolatada no julgamento do processo 10480.903279/2014-97, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Vinicius Guimarães Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Denise Madalena Green, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes (Presidente em Exercício), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausentes a conselheira Larissa Nunes Girard, o conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído pelo conselheiro Vinicius Guimaraes.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10665.000381/95-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal/alíquota cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nº 4.502/64 (Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei nº 4.502/64, artigo 64, § 1º). Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido, no sentido da improcedência do lançamento.
Numero da decisão: 201-73057
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10875.003415/95-80
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IPI — CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. As telhas de aço onduladas
ou trapezoidais, mesmo pintadas, destinadas à construção de telhados ou fechamentos laterais de construção, constituindo-se
em elemento estrutural e de acabamento de edificações, classificam-se no código NCM 7308.90.90.
Numero da decisão: 9303-001.633
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos
Numero do processo: 10314.725740/2015-67
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/09/2010 a 31/08/2012
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RGIs E ORDEM DE APLICAÇÃO.
A classificação observa, sucessivamente, as RGIs: RGI 1 (termos da posição e Notas; NESH como apoio); RGI 2 (incompletos/mistos/conjuntos); RGI 3 (concorrência: 3(a) especificidade, 3(b) essencialidade, 3(c) posição posterior); RGI 4 (analogia) e RGI 5 (acondicionamento), quando cabíveis; e RGI 6 (subposições). Posição residual só incide se, após as RGIs, inexista posição específica.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT.
Apenas as Soluções de Consulta emanadas da COSIT - Coordenação-Geral de Tributação têm caráter vinculante administrativo erga omnes a teor do artigo 9º da IN RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013.
Numero da decisão: 3001-003.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Daniel Moreno Castillo – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO
Numero do processo: 10783.900695/2014-29
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011
CRÉDITO DE IPI – AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS – ZONA FRANCA DE MANAUS – AMAZÔNIA OCIDENTAL – ALÍQUOTA ZERO – CLASSIFICAÇÃO FISCAL – INAPLICABILIDADE DO TEMA 322/STF.
Inexistindo, no momento da saída do fornecedor, o processo de dosagem, mistura e homogeneização exigido para caracterizar “preparação composta concentrada” (TIPI 2106.90.10 Ex 01), cada componente do chamado “kit” deve ser classificado individualmente, com alíquota zero, inexistindo IPI a creditar. O crédito presumido do art. 6º do DL 1.435/1975 também não se aplica, ante a ausência de uso direto de matérias-primas agrícolas ou extrativas regionais.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL – COMPETÊNCIA – SÚMULA CARF Nº 236 – MULTA E JUROS.
Compete à Receita Federal do Brasil definir a classificação fiscal (Súmula CARF nº 236), não vinculando atos da SUFRAMA, descrições comerciais, laudos ou pareceres técnicos. Inviável, ademais, afastar multa de mora, juros e atualização, ausente decisão administrativa vinculante ou norma legal que autorize a dispensa.
Numero da decisão: 3002-003.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Neiva Aparecida Baylon – Relator
Assinado Digitalmente
Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Marcelo Enk de Aguiar (substituto[a]integral), Neiva Aparecida Baylon, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao(Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON
Numero do processo: 10480.723254/2010-88
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2007
IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FORMULÁRIOS PERSONALIZADOS. POSIÇÃO 4820.
Formulários contínuos personalizados multivias, formulários contínuos documento fiscal e formulários contínuos personalizados simples classificam-se na posição 4820, mesmo quando personalizados, desde que tal não os tornem destinadas a finalidades diferentes daquelas para as quais foram originalmente concebidos.
Numero da decisão: 9303-010.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencida a conselheira Tatiana Midori Migiyama, que lhe deu provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
