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4685256 #
Numero do processo: 10909.000253/93-31
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA - EMBALAGENS PLÁSTICAS (SACOS) PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. Não tendo sido carreadas para os autos quaisquer provas que possam evidenciar que a mercadoria envolvida não tenha sido efetivamente destinada para embalar produtos alimentícios, descaracterizando as Notas Fiscais juntadas ao processo, é de se considerar que tal mercadoria foi adquirida e utilizada em tal finalidade. As embalagens para produtos alimentícios têm classificação própria e específica na TIPI/SH no código 3923.90.9901. Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.381
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao Recurso Especial, na forma do Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator) e Henrique Prado Megda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4684161 #
Numero do processo: 10880.043035/92-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/10/1987 a 30/09/1991 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - o contencioso administrativo instaura-se com a impugnação, que deve ser expressa, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada pelo impugnante. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-34.548
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por preclusão da matéria recursal, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4622259 #
Numero do processo: 10073.000676/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 303-00.747
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao Instituto Nacional de Tecnologia por intermédio da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLLI

4650956 #
Numero do processo: 10314.005541/99-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. “JEEP”. CÓDIGO TARIFÁRIO 8703.23.0700: VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO “JEEP” NISSAN PATHFINDER MODELOS “SE” E “D” CLASSIFICAM-SE NA POSIÇÃO 8703.23.0700 DA TAB/SH. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.806
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4630048 #
Numero do processo: 10074.001390/2005-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 20/12/2001 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO. Licenças de Importação foram concedidas, de forma genérica, para mercadorias descritas como Concentrado de Lantânio, justamente o produto descrito na DI, independentemente de tratar-se cloreto ou óxido dessa terra rara, o que não vicia a licença concedida. Recurso de Oficio Negado. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MULTA PORPORCIONAL AO VALOR ADUNAEIRO. MERCADORIA CLASSIFICADA INORRETAMENTE. Não há como negar a pratica da infração, vez que o próprio sujeito passivo a confessou, ao concordar com o reenquadramento tarifário feito pelo fisco e pagar a diferença dos tributos decorrentes da desclassificação efetuada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 301-34668
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, 1) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. 2) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

5892834 #
Numero do processo: 11020.000736/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 15/01/2004 a 31/12/2007 IPI. MULTA DE OFÍCIO A diferença de IPI a pagar em virtude de reclassificação fiscal gera a aplicação de multa de ofício, nos termos do art.80 da Lei n. 4502/64, com alterações posteriores. O dispositivo determina que o sujeito passivo da sanção é aquele que deixou de efetuar o recolhimento, não se legitimando o argumento de que este deveria recair sobre o contribuinte de fato. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não estão no rol de competências deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais questões atinentes à constitucionalidade das penalidades prescritas em lei, por força da disposição do art. 62, caput, aplicado conjuntamente com o art.62-A do RICARF e Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 3201-001.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

10781796 #
Numero do processo: 11128.005596/2006-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 05/02/2002 VÍCIOS FORMAIS – INOCORRÊNCIA - OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO VIGENTE Reclassificação tarifária dos produtos importados fulcrada em Laudos Técnicos, para os procedimentos de lançamento adotados pela Fiscalização demonstram a legalidade do lançamento. Fase inquisitorial, investigativa, não comporta apresentação de quesitos para peritagem de laudo por parte do contribuinte, haja vista a não instauração do contencioso. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA PELO CONTRIBUINTE EM FASE DE IMPUGNAÇÃO. INDEFERIMENTO. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. A Recorrente requereu diligência em fase de impugnação, mas a DRJ não acolheu, o que não configura cerceamento de defesa em razão do livre convencimento do julgador, conforme legislação de regência. Desnecessidade de diligência pela ocorrência de processo suficientemente maduro não configurando extirpação de direitos, como reza o artigo 18 e o artigo 29 do Dec. 70.235/72. Veja: Art. 18. A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis, observando o disposto no art. 28, in fine. (GN) Art. 29. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias. VÍCIO FORMAL – MERA SINALIZAÇÃO DE EVENTUAL INDICAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO TARIFARIA. INOCORRÊNCIA. Torna-se impossível a ocorrência de vício formal apontado pelo Contribuinte, fulcrado em mera SINALIZAÇÃO DE EVENTUAL INDICAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO TARIFARIA. LANÇAMENTO BASEADO EM LAUDOS NÃO EQUIVOCADOS, PARA RECLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA DE PRODUTOS IMPORTADOS ENCONTRA-SE ALINHADO À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. MULTAS DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (ARTIGO 44, INCISO I, DA LEI Nº 9.430/96) E DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (ARTIGO 80, INCISO I DA LEI Nº 4.502/64, COM A REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 45 DA LEI Nº 9.430/96 Encontra-se de conformidade com a legalidade a exigência do recolhimento das penalidades de multas de lançamento de ofício incidentes sobre as diferenças de tributos, já que ocorreu fato que tipifique a declaração inexata. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. A partir de 1º. de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. JUROS SOBRE MULTA. Incidem juros moratórios sobre a multa de ofício, calculados à taxa Selic (Súmula Carf nº 108)
Numero da decisão: 3001-003.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de vícios formais, de indeferimento de diligência e de afronta a princípios legais e constitucionais e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Wilson Antonio de Souza Correa – Relator Assinado Digitalmente Francisca Elizabeth Barreto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bernardo Costa Prates Santos, Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

10272557 #
Numero do processo: 16045.720040/2017-41
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/02/2012 a 31/12/2012 DECADÊNCIA. INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS NÃO ADMITIDOS, PARA FINS DE EQUIVALÊNCIA A PAGAMENTO. Para fins de equivalência a pagamento, com reflexos na contagem do prazo decadencial, os créditos de IPI devem ser admitidos pela legislação e não se incluem os apropriados na aquisição de insumos tributados à alíquota zero, ainda que sem a verificação de dolo, fraude ou simulação, verificando-se, no entanto, a decadência, se interpretado em decisão administrativa final que, na correta classificação fiscal, os insumos são tributados à alíquota positiva. DECADÊNCIA. DIREITO DE GLOSAR CRÉDITOS ESCRITURAIS. INEXISTÊNCIA. Decadência é uma forma de extinção do crédito tributário, com o decurso do prazo para constituí-lo por
Numero da decisão: 9303-014.477
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, exclusivamente em relação aos temas “contagem do prazo decadencial à vista de créditos não admitidos pela legislação” e “impossibilidade de glosa de créditos em razão da decadência”. No mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, por maioria de votos, para reconhecer que, para fins de equivalência a pagamento, com reflexos na contagem do prazo decadencial, os créditos de IPI devem ser admitidos pela legislação, não incluídos os apropriados na aquisição de insumos tributados à alíquota zero, ainda que sem a constatação de dolo, fraude ou simulação; e para reconhecer que inexiste decadência do direito de glosar créditos escriturais, vencidas as Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário e Cynthia Elena de Campos, que entenderam ser aplicável a decadência para a glosa de créditos escriturais. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Tatiana Josefovicz Belisario (suplente convocada), Cynthia Elena de Campos (suplente convocada), Liziane Angelotti Meira (Presidente)
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

6399713 #
Numero do processo: 10314.729219/2012-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 09/01/2008 a 23/12/2010 NULIDADE. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INTERPRETAÇÃO DAS RGI. REVISÃO ADUANEIRA. As RGI (Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado) devem ser aplicadas em conjunto. Assim, não representa mudança de critério jurídico o fato de a fiscalização e a DRJ terem concluído pela mesma classificação fiscal, porém com base em RGI distintas. Também não representa mudança de critério jurídico, a reclassificação fiscal efetuada, após concluído o despacho aduaneiro, em procedimento de revisão aduaneira. O despacho aduaneiro não tem o condão de homologar o lançamento tributário. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 09/01/2008 a 23/12/2010 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FUNÇÃO PRINCIPAL Regra geral, a classificação fiscal de produtos com múltiplos usos deve ser identificada por meio da aplicação da RGI 3. Dispensa-se a RGI 3 "a", se não houver posição específica. Havendo função principal, esta deve orientar a determinação da classificação fiscal, à luz da RGI 3, "b". No caso em comento, os filmes, cuja aplicação principal é em exames de raio x, devem ser classificados na posição 3701.10.10. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3301-002.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento à preliminar de nulidade. Por maioria de votos, negou-se a proposta de diligência para o CECLAM, efetuada pelo Conselheiro Luiz Augusto. Vencidos Conselheiro Luiz, Paulo e Hélcio. Por maioria de votos deu-se provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Luiz Augusto. Os conselheiros Paulo e Hélcio acompanharam pelas conclusões. ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL - Presidente. MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL (Presidente), SEMÍRAMIS DE OLIVEIRA DURO, LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS, MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA, PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA, VALCIR GASSEN, HÉLCIO LAFETÁ REIS, MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES.
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

9732426 #
Numero do processo: 10830.727579/2016-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Feb 06 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-002.258
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento na origem até a definitividade do processo nº 10830727052/2016-83, nos termos do condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.253, de 29 de setembro de 2022, prolatada no julgamento do processo 10830.727578/2016-63, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Larissa Nunes Girard, Denise Madalena Green, Antonio Andrade Leal, José Renato Pereira de Deus, Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado), Walker Araújo e Mariel Orsi Gameiro.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO