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4655351 #
Numero do processo: 10480.025193/99-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1996 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IPI. ACETONA — O produto "Acetona", ainda que seja um conjunto orgânico de constituição química definida apresentado isoladamente, mas cujo acondicionamento seja para venda a retalho e cuja destinação é a remoção de esmalte (de unhas) tem sua classificação fiscal na posição 3304.30.0300. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. IPI. FRASCOS PLÁSTICOS. Frascos plásticos classificam-se no código NBM 3923.30.0000, independentemente de sua destinação. PROVA PERICIAL — Quando o fundamento do lançamento não está pautado exclusivamente na composição química do produto e não seja esse o ponto fulcral da lide, é dispensável a produção de perícias. JUROS DE MORA — Taxa Selic. A utilização da Taxa Selic para cálculo dos juros moratórios decorre de expressa disposição legal OBSERVÂNCIA DE NORMAS. MULTAS E JUROS DE MORA A não-detecção das irregularidades pela fiscalização em ações anteriores não pode ser confundida com homologação de prática de atos infracionais nem argüida para a invocação do princípio benigno de que trata o art. 100, inciso III, e parágrafo único, do CTN, para efeitos de exclusão dos acréscimos de multa e de juros moratórios. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33.349
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do Auto de infração por cerceamento do direito de defesa em razão de indeferimento do pedido de diligência/perícia, por insuficiência de prova para embasar o lançamento. No mérito negar provimento ao recurso: 1) Por maioria de votos, quanto ao item acetona, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, relator, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Henrique ICIaser Filho que excluíam juros e multa. 2) Pelo voto de qualidade, quanto ao item frascos, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, relator, Susy Gomes Hoffmann, Carlos Henrique Klaser Filho e Atalina Rodrigues Alves que excluíam os frascos destinados a indústria farmacêutica, nos termos do voto do relator. Designado para redigir o acórdão o conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

8195619 #
Numero do processo: 19311.720224/2017-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/07/2013 a 31/12/2014 EMBARGOS. OMISSÃO. Constatada omissão na decisão embargada, cabe o acolhimento dos embargos para saneamento do vício apontado.
Numero da decisão: 3401-007.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer os embargos para sanar o omissão, sem efeitos infringentes. (assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Presidente Substituta. (assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Mara Cristina Sifuentes (Presidente Substituta).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

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Numero do processo: 10830.728064/2016-25
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS DO IPI. NOTA FISCAL. PRODUTOS DA ZFM ADQUIRIDOS COM ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL E ALÍQUOTA. GLOSA DOS VALORES INDEVIDAMENTE APROPRIADOS. POSSIBILIDADE. ART. 62 DA LEI Nº 4.502/1964. A leitura do art. 62 da Lei nº 4.502/1964 demanda ponderação. Quando o dispositivo legal se refere à necessidade de verificar se os produtos “estão acompanhados dos documentos exigidos e se estes satisfazem a todas as prescrições legais e regulamentares”, está-se a exigir do adquirente que verifique não só requisitos formais, mas a substância do documento, mormente quando de tal substância pode decorrer (ou não) crédito incentivado condicionado a características do fornecedor e da classificação da mercadoria ou enquadramento em “Ex Tarifário”, como nas aquisições isentas no âmbito da Zona Franca de Manaus, à luz do RE nº 592.891/SP.
Numero da decisão: 9303-016.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda – Presidente (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

9144555 #
Numero do processo: 11131.000226/2008-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jan 21 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 19/11/2007 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. COLOR INDEX. Ao ser aplicado em tecido o Color Index 73001 perde sua alcalinidade e converte-se em 73000.
Numero da decisão: 3401-010.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias - Presidente (documento assinado digitalmente) Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o conselheiro Mauricio Pompeo da Silva.
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto

8887743 #
Numero do processo: 18471.000027/2008-87
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Conjunto de molas de colchão unidas por molas espirais, de fios de aço, para colchões, comercialmente denominado de “Molejo”, classifica-se no código 7326.20.00, com suporte nas Regras Gerais para Interpretação RGI 1, 3 e 6 e Nota 2 do Capítulo 73 da TIPI.
Numero da decisão: 3301-010.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Salvador Candido Brandao Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Jose Adao Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocado(a)), Jucileia de Souza Lima, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira

4705613 #
Numero do processo: 13433.000278/98-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. COMPETÊNCIA. Compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes julgar recurso voluntário cuja lide decorre de classificação fiscal de mercadorias.
Numero da decisão: 201-80.399
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Francisco José Soares Feitosa, OAB-CE 16049.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4688940 #
Numero do processo: 10940.001136/94-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - MULTA - TIPICIDADE - Lei nr. 4.502/64, art. 62; RIPI/82, arts. 173, §§; 364, inciso II e 368 - Obrigação acessória do adquirente de produtos industrializados. A cláusula final do artigo 173, caput - "e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto"- é inovadora, vale dizer, não encontra amparo no artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, por isso que penalidades são reservadas à lei (CTN, art. 97, inciso V; Lei nr. 4.502/64, art. 64, § 1). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09422
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, vencidos os Conselheiros: Antonio Carlos Bueno Ribeiro, Tarásio Campelo Borges, Oswaldo Tancredo de Oliveira. Desiguinado o Conselheiro José Cabral Garofano para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

5701908 #
Numero do processo: 10314.005484/2003-54
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 08/04/1998 ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. DESCABIMENTO. REJEIÇÃO, A autoridade julgadora pode deferir pedidos de perícia quando entender que sejam necessários, da mesma forma que pode indeferir os que considerar prescindíveis, nos termos do art. 18 do Decreto n 70.235/72. No caso em exame, há que se concluir pela desnecessidade da perícia, visto que os produtos já haviam sido objeto de consulta de classificação fiscal, onde constavam as características dos produtos informados pela recorrente. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MATÉRIA JA. DECIDIDA PELA RFB EM CONSULTA FORMULADA PELA RECORRENTE. Tratando-se de mercadoria objeto de consulta formulada peia recorrente perante a autoridade competente da RFB para decidir sobre classificação fiscal, em que foram obedecidos todos os requisitos pertinentes ao processo de consulta e consideradas todas as regras de classificação constantes do Sistema Harmonizado, e de cuja solução foi devidamente cientificada a consulente com abertura do prazo legal para a regularização das pendências decorrentes das importações correspondentes, é descabida a nova discussão dessa matéria por ocasião do processo fiscal de exigência de credito tributário ("Mostradores de cristal liquido LCD próprios para a apresentação de 16 a 40 caracteres por linha - NCM 8531.20 00") Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.171
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

9119859 #
Numero do processo: 10111.720279/2017-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 30/08/2012 a 12/09/2014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO O Laudo técnico é prescindível quando existam elementos de prova suficientes nos autos para se efetuar a identificação da mercadoria.
Numero da decisão: 3201-009.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração opostos pelo contribuinte. O conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima acompanhou pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles e Carlos Delson Santiago (suplente convocado).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

5562573 #
Numero do processo: 10831.004824/2001-19
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 27/03/2001 DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Desnecessária a realização de diligência solicitada pela recorrente, ante a inexistência de qualquer indício que aponte em sentido diverso das conclusões a que chegou o laudo técnico existente nos autos. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A posição NCM 8517.30.41 exige que aparelhos de comutação sirvam para telefonia/telegrafia, e não exclusivamente para telefonia/telegrafia. Ademais, é incontroverso que a empresa utiliza os aparelhos de comutação para telefonia/telegrafia. O fato de o aparelho, denominado Catalyst C2924, desenvolver sua velocidade por uma conexão tipo “cascading” não o transporta para a posição NCM 8471.80.19, defendida pela fiscalização. Incorreta a classificação fiscal atribuída pela autoridade fiscal. Os acessórios utilizados em aparelhos descritos na posição NCM 8517.30.41 devem ser classificados na posição NCM 8517.90.10. Correta posição adotada pelo contribuinte. Provado que o Roteador Cisco 1601R não pode atingir velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, deve prevalecer a classificação fiscal desse produto na posição NCM 8517.30.69, adotada pela fiscalização. IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A posição NCM 8517.30.41 exige que aparelhos de comutação sirvam para telefonia/telegrafia, e não exclusivamente para telefonia/telegrafia. Ademais, é incontroverso que a empresa utiliza os aparelhos de comutação para telefonia/telegrafia. Correta posição adotada pelo contribuinte. Os acessórios utilizados em aparelhos descritos na posição NCM 8517.30.41 devem ser classificados na posição NCM 8517.90.10. Incorreta a classificação fiscal atribuída pela autoridade fiscal. Provado que o Roteador Cisco 1601R não pode atingir velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, deve prevalecer a classificação fiscal desse produto na posição NCM 8517.30.69, adotada pelo Fisco. ART. 112 DO CTN. ALCANCE. A posição NCM adotada pela fiscalização não traz dúvida quanto à capitulação legal do fato nem tampouco existe imprecisão quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos. Inaplicabilidade do art. 112 do CTN. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário da empresa. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Thiago Moura de Albuquerque Alves – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES