Numero do processo: 10909.000079/2010-89
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 27/11/2009
ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
A classificação fiscal é obrigação do importador, não afastada pela complexidade técnica da operação. Ainda que a divergência entre códigos NCM pertença à mesma posição tarifária, não se descaracteriza a infração. A concordância do contribuinte com a reclassificação e o recolhimento de multa acessória configuram a aceitação do equívoco cometido.
IMPORTAÇÃO SEM LICENÇA DE IMPORTAÇÃO VÁLIDA.
A ausência de informação essencial para a correta descrição da mercadoria descaracteriza a Licença de Importação inicialmente apresentada, impondo a necessidade de novo licenciamento. A obtenção da LI somente após o registro da DI caracteriza infração administrativa, nos termos do art. 169, I, “b”, do Decreto-Lei nº 37/1966, ensejando a aplicação da multa de 30% do valor aduaneiro, conforme art. 706 do RA/2009.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
A autoridade administrativa encontra-se vinculada ao princípio da legalidade, não competindo afastar penalidade expressamente prevista em lei sob alegação de violação a princípios constitucionais.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF é incompetente para apreciar arguição de inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula CARF nº 2.
AUSÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
As infrações aduaneiras de natureza comum são objetivas, independo de dolo, má-fé ou prejuízo ao Erário (art. 136 do CTN). A alegada boa-fé do contribuinte não afasta a responsabilidade pela infração.
Numero da decisão: 3003-002.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Alexandre Freitas Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Vinicius Guimaraes, Regis Xavier Holanda (Presidente)
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA
Numero do processo: 15504.725496/2017-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-002.037
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, sobrestar o julgamento do recurso na Câmara até o trânsito em julgado do RE 592.891 (tema 322) do STF. Vencidos os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Pedro Sousa Bispo e Waldir Navarro Bezerra que afastavam a proposta por falta de previsão regimental.
Nome do relator: Cynthia Elena de Campos
Numero do processo: 11128.002497/2003-31
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 12/02/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL - O Dióxido de Silício, subproduto de um processo industrial de silício e de ligas de ferro-silício, de cor cinza e grau de purezas superior a 90%, decorrentes do processo de fabricação que não confira ao produto uma destinação específica, por força da nota 03 do capitulo 26, não pode ser classificado na posição 2620.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.311
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
A Conselheira Regina Maria Godinho (Suplente), declarou-se
impedida.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10660.723312/2012-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Direitos Antidumping, Compensatórios ou de Salvaguardas Comerciais
Data do fato gerador: 20/08/2012
GARRAFA TÉRMICA SEM TAMPA EXTERNA. PRODUTO INCOMPLETO OU INACABADO. CLASSIFICADO COMO ARTIGO COMPLETO. RGI 2 A.
A importação de garrafas térmicas sem tampa externa deve ser classificada como garrafa térmica. A referência a um artigo abrange esse artigo mesmo incompleto ou inacabado, desde que apresente, no estado em que se encontra, as características essenciais do artigo completo ou acabado.
REVISÃO ADUANEIRA. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO CONFIGURADA.
Para que haja mudança de critério jurídico é imprescindível que a autoridade fiscal tenha adotado um critério jurídico anterior, mediante lançamento de ofício, realizado contra o mesmo sujeito passivo, o que não ocorreu no presente caso. Não tendo sido efetuado lançamento de ofício no curso da conferência aduaneira, o lançamento efetuado em sede de revisão aduaneira não caracteriza revisão de ofício que dê ensejo à possibilidade de alteração de critério jurídico a que se refere o art. 146 do CTN.
IMPORTAÇÕES DE GARRAFAS TÉRMICAS. DIREITOS ANTIDUMPING.
É cabível a exigência de direitos antidumping sobre importações de garrafas térmicas, nos termos da Resolução Camex nº 46, de 11 de julho de 2011.
Numero da decisão: 3301-014.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Bruno Minoru Takii – Relator
Assinado Digitalmente
Aniello Miranda Aufiero Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Guilherme Deroulede, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Gisela Pimenta Gadelha (suplente convocado(a)), Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII
Numero do processo: 10680.004445/92-10
Data da sessão: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI — CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA — COLANIA INFANTIL
E RECONDICIONADOR CAPILAR.
Não logrou a Recorrente comprovar, em seu Recurso Especial, a
imperfeição do Acórdão recorrido, que adotou a classificação dos produtos envolvidos nos códigos 33.06.14.01 da TIPI/83 e 3307.20.0100 da TIPI/88 (COLÓNIA INFANTIL) e 33.06.22.00 da TIPI/83 e 3305.10.0100 da TIPI/88 (RECONDICIONADOR CAPILAR), os mesmos adotados pela Contribuinte. Mantém-se, por conseguinte, a decisão recorrida.
Negado provimento ao Recurso.
Numero da decisão: CSRF/03-03.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial, na forma do Relatório e Votos que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda (Relator) e João Holanda Costa. Designado para redigir o voto
vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10860.001783/93-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Classificação - Não há mudança de critério jurídico adotado pela
Fiscalização quando se trata de reparar uma ilegalidade.
"Placas de circuito impresso montadas para flash" de posição 9006,
classificam-se na posição TAB 9006 919900. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-28082
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA
Numero do processo: 10435.000838/95-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
Sacos plásticos de polietileno, conforme descrito nos Autos, independentemente de sua destinação, classificam-se no código tributário específico.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35411
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Adolfo Montelo (Suplente) e Simone Cristina Bissoto que davam provimento parcial. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Junior e Paulo Roberto Cuco Antunes votaram pela conclusão. Os Conselheiros Adolfo Montelo (Suplente) e Paulo Roberto Cuco Antunes farão declaração de voto.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 12466.002745/2006-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/06/2005
UNIDADES EVAPORADORAS E CONDENSADORAS IMPORTADAS DE MANEIRA FRACIONADA, MAS DESTINADAS, MAS DESTINADAS À FORMAÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO DO TIPO SPLIT SYSTEM.
Restando caracterizado que o importador declarou importar, de maneira fracionada, unidades evaporadoras e as unidades condensadoras, mas que, na realidade, importou ares-condicionados do tipo split system (ar-condicionado do tipo dividido), cabe classificar aquelas unidades no subitem destinado à classificação do equipamento completo.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/06/2005
SOLUÇÃO DE CONSULTA. ALCANCE.
A Solução de Consulta somente produz efeitos com relação à matéria abordada. Assim sendo, se a decisão tratou exclusivamente da importação isolada de unidades evaporadora e condensadora e, após as competentes verificações fiscais, constatou-se que, de fato, foram importados equipamentos de ar-condicionado, não há como aplicá-la aos fatos efetivamente concretizados
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-005.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Solicitou apresentar declaração de voto a Conselheira Vanessa Marini Cecconello.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 11020.000736/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 15/01/2004 a 31/12/2007
IPI. MULTA DE OFÍCIO
A diferença de IPI a pagar em virtude de reclassificação fiscal gera a aplicação de multa de ofício, nos termos do art.80 da Lei n. 4502/64, com alterações posteriores. O dispositivo determina que o sujeito passivo da sanção é aquele que deixou de efetuar o recolhimento, não se legitimando o argumento de que este deveria recair sobre o contribuinte de fato.
MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Não estão no rol de competências deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais questões atinentes à constitucionalidade das penalidades prescritas em lei, por força da disposição do art. 62, caput, aplicado conjuntamente com o art.62-A do RICARF e Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 3201-001.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 10735.000853/92-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Há de ser mantida a classificação fiscal considerada indevida ou inapropriada pela fiscalização e não contestada satisfatoriamente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01.697
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros Tiberany Ferraz dos Santos (justificadamente) e Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: OSVALDO JOSE DE SOUZA
