Numero do processo: 10831.001023/93-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Revisão Aduaneira. Divergência quanto ao país de procedência da
mercadoria no documentário fiscal não constitui infração
administrativa ao controle das importações.
Numero da decisão: 302-32793
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 10675.000079/91-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Quando feito com base em declaração de responsabilidade do contribuinte, o crédito lançado somente poderá ser reduzido se a retificação da declaração foi apresentada antes da notificação impugnada (art. 147, párag. 1o., do CTN). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67818
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10680.007285/93-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de crédito tributário de valor total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme art. 34, I, do Decreto nr. 70.235/72. Assim sendo, não é de se conhecer de recurso de ofício cujo valor de alçada não se encontre dentro do limite fixado. Recurso de ofício não conhecido, por faltar-lhe alçada.
Numero da decisão: 201-71505
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10831.000854/94-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, próprios
para acondicionamento e transporte de sêmem, classificam-se no código
7612.90.0200. Exigíveis as diferenças de tributos e multa de mora do
I.I. e do art. 364, II em razão do recolhimento a menor decorrente da
classificação errônea adotada.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 303-28287
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10840.000177/95-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE VEÍCULO - VALOR DE CUSTO - É de ser aceito o valor de aquisição constante no Recibo emitido pelo alienante, mormente quando a aquisição ocorreu nove anos antes da ação fiscal, quando ainda não havia sequer documentação específica em tais transações e não tendo o fisco logrado desconstituir tal documento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17336
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10746.100004/2004-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA EMPRESTADA. VALORES OBTIDOS JUNTO AO FISCAL ESTADUAL. LEGALIDADE. À vista do disposto no art. 199 do CTN, que prevê a assistência mútua e a permuta de informações entre os Fiscos das entidades federativas, as informações obtidas pela fiscalização da Secretaria Receita Federal junto à Fazenda Estadual, mediante convênio entre os dois órgãos, têm força probatória e serve como meio legal a viabilizar o lançamento de tributos federais.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de inconstitucionalidade constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário.
PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. ICMS. INCLUSÃO. A base de cálculo do PIS Faturamento é o faturamento ou receita bruta, sem exclusão do valor do ICMS devido, destacado nas notas fiscais de saída e que compõe o preço total do produto.
MULTA QUALIFICADA. INFORMAÇÕES FORNECIDAS AO FISCO ESTADUAL E SONEGADAS AO FISCO FEDERAL. PRÁTICA REITERADA. DOLO CARACTERIZADO. Caracterizam a sonegação, consistente na conduta dolosa de impedir o conhecimento, por parte do Fisco, da ocorrência do fato gerador, a prática reiterada de informar ao Fisco Federal valores inferiores àqueles constantes das Guias de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM), sem qualquer justificativa para tanto. Demonstrada a sonegação, cabe a aplicação da multa qualificada.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, sendo legítimo o emprego da taxa SELIC, nos termos da legislação vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10748
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10830.003300/2006-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/07/2001
Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS E DE ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão de os mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS. APLICAÇÃO.
Não cabe à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF sem que estejam presentes os requisitos fixados no Decreto no 2.346/97.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80396
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10820.001172/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. LANÇAMENTO.
O lançamento de ofício deve ser realizado, para prevenir a decadência do direito da Fazenda Pública, ainda que a exigibilidade dos créditos tributários esteja suspensa por medida judicial.
NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
A apresentação da ação judicial pelo sujeito passivo implica a renúncia à discussão administrativa da matéria submetida à análise do Judiciário.
PIS. JUROS DE MORA. DEPÓSITOS E EFEITO SUSPENSIVO ATIVO.
A existência de medida judicial autônoma sobre a suspensão da exigibilidade dos créditos torna não obrigatórios os eventuais depósitos integrais efetuados, de forma que os juros de mora lançados devem ser mantidos, devendo ser exigidos apenas em relação aos créditos da Fazenda Público que, reconhecidos como devidos, não tenham sido extintos pelos depósitos convertidos em renda da União.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem autorização legal no Código Tributário Nacional.
DEPÓSITOS JUDICIAIS. JUROS DE MORA.
Os juros de mora não são exigíveis, relativamente a valores depositados que não podem ser levantados unilateralmente pelo autor da ação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78751
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10820.001682/2003-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO ESPECIAL FIXADO EM LEI.
O prazo de decadência para lançamento da Cofins é de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999
Ementa: COFINS. AÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. JUROS DE MORA.
O débito fiscal compensado objeto de lançamento para constituição do crédito tributário é devido com juros de mora, nos termos da legislação.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999
Ementa: COFINS. AÇÃO JUDICIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO.
As matérias discutidas em ação judicial e no processo administrativo são mutuamente excludentes, em face do princípio da renúncia às instâncias administrativas, de forma que, em regra, a pendência de trânsito em julgado da ação judicial não requer o sobrestamento do processo administrativo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.691
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Roberto Velloso (Suplente) e Gileno Gurjão Barreto; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. A Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas acompanhou o Relator pelas conclusões
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10814.011617/93-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Conferência final de manifesto - considera-se ocorrido o fato gerador
quando se trata de mercadoria constante de manifesto de carga, cuja
falta venha a ser apurada pela autoridade aduaneira, sendo o
transportador responsável pelo tributo devido.
Dentre as hipóteses de aplicação da multa nos termos do art. 4. I, da
Lei 8.218/91 não se encontra o extravio ou falta de mercadoria.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 303-28176
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
