Numero do processo: 35338.000212/2005-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1995 a 01/03/1999
Ementa:: PREVIDENCIÁRIO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO PRAZO DECENAL PARA FORMULAR O PEDIDO PEDIDO ANTERIOR A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 118 DE 2005 O STJ, através do Resp nº. 1.002.932, admitido como Recurso Repetitivo definiu que relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da LC 118/2005 (que ocorreu em 09.06.05), o prazo para a repetição do indébito é de cinco a
contar da data do pagamento; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova.
Por seu turno, o Supremo Tribunal Federal – STF fixou entendimento no sentido de que deva ser aplicado o prazo de 10 (dez) anos para o exercício do direito de repetição de indébito tão somente para os pedidos formulados antes do decurso do prazo da vacatio legis de 120 dias da LC n.º 118/2005, ou seja,
antes de 9 de junho de 2005 (RE 566621).
Ou seja, o STF ratificou o entendimento do STJ, no sentido de ser indevida a retroatividade do prazo de prescrição qüinqüenal para o pedido de repetição do indébito relativo a tributo lançado por homologação.
NOVO REGIMENTO INTERNO CARF OBSERVÂNCIA
OBRIGATÓRIA ACERCA DAS DECISÕES DO STJ Nos termos do art.
62A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.292
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10283.005410/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1993 a 28/02/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 150, §4º do CTN.
Encontra-se atingida pela fluência do prazo decadencial a totalidade dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2302-001.559
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 15868.001929/2009-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL CONTRIBUINTES
INDIVIDUAIS COOPERATIVAS DE TRABALHO.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o
pleno conhecimento pela recorrente.
A contratação de trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, é fato
gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois
contribuintes: a empresa e o segurado.
A contribuição a cargo da tomadora sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura
de serviços prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de
trabalho está previsto no art. 22, IV da Lei ° 8.212/1991, com redação
conferida pela Lei n ° 9.876/1999
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO COOPERATIVA
DE TRABALHO IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder
Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento
importa em renúncia e consequente concordância com os termos da DN. O
recorrente não trouxe qualquer argumento quanto ao lançamento de
contribuições sobre o pagamento de pessoas físicas, contribuintes individuais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.259
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 11128.007259/2003-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Fato Gerador: 10/04/2003
NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO .
PROCEDÊNCIA. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Confirmada a omissão
sobre ponto que o Colegiado deveria pronunciar-se, outro acórdão deve ser proferido na devida forma, reexaminando a matéria objeto do recurso.
Embargos acolhidos e providos
Numero da decisão: 3202-000.496
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em acolher e prover os embargos de declaração, com efeitos infringentes. Vencido o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 11610.003142/2003-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2000
RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Regimento Interno do CARF determina a observância das decisões definitivas de mérito do Supremo Tribunal Federal proferidas no rito da repercussão geral. ALCANCE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 566.621. Ao estabelecer o prazo para ajuizamento de ações, o Supremo Tribunal Federal definiu o termo a quo do prazo estabelecido no art. 168, I do CTN, afetando o
direito de pleitear a restituição, tanto no âmbito administrativo como no judicial. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. A
interpretação veiculada na Lei Complementar nº 118/2005 deve ser aplicada aos pedidos de restituição e declarações de compensação apresentados a partir de 09/06/2005. ANÁLISE DE COMPENSAÇÕES DECLARADAS A PARTIR DE 13/01/2006. TERMO INICIAL. O direito de pleitear restituição, ou utilizar indébito em compensação, extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a extinção do crédito tributário ocorre no momento do pagamento antecipado
de que trata o § 1º do art. 150 do CTN. SALDO NEGATIVO.
ANTECIPAÇÕES. As antecipações convertem-se em pagamento extintivo
do crédito tributário no encerramento do período de apuração, momento a partir do qual, se superiores ao tributo ou contribuição incidente sobre o lucro apurado, constituem indébito tributário passível de restituição ou compensação. INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO. NÃO-HOMOLOGAÇÃO DAS COMPENSAÇÕES. A partir de 09/06/2005, indevida é a compensação formalizada depois de ultrapassados 5 (cinco) anos do encerramento do período no qual teria sido apurado saldo negativo.
DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO EM DCOMP. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA. A demonstração integral do direito creditório em DCOMP não se presta a interromper o prazo prescricional previsto em lei para pedido de restituição
de indébito, pois a manifestação de vontade contida em DCOMP limita-se à afirmação do crédito utilizado para liquidação dos débitos compensados.
Numero da decisão: 1101-000.672
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. Divergiram os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva, que afastavam a preliminar de prescrição, e votou pelas conclusões do Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 18050.000042/2009-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 10/12/2004 a 31/12/2004
PAGAMENTO. FORMA EXTINTIVA DA OBRIGAÇÃO ALEGAÇÃO.
ÔNUS DA PROVA.
Cabe a quem alega o pagamento, que é forma extintiva da obrigação, o ônus da prova.
Todos os recolhimentos já foram considerados pela fiscalização, mas não foram suficientes para quitação da dívida tributária.
Numero da decisão: 2302-001.628
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 11020.001957/2006-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ
DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPRIMIR EFEITOS
INFRINGENTES.
Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o
julgado que se apresentar contraditório ou obscuro, bem como
para sanar possível erro material existente no acórdão.
Não há contradição e obscuridade a ser sanado no acórdão embargado, o qual se encontra suficientemente fundamentado.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Numero da decisão: 3202-000.424
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10530.720126/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2005
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
As Turmas de Julgamento do CARF têm competência para julgar e processar os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, sendo a decisão de primeira instância aquela prolatada pelas Turmas de Julgamento da DRJ, na forma do art. 25, I, do
Decreto nº 70.235/72. Nestes autos, não há qualquer decisão de Turma de Julgamento da DRJ, sendo impossível conhecer do recurso interposto, que vergasta decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil e não de Turma de Julgamento da DRJ.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.840
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER o recurso interposto, pois não se instaurou o contencioso administrativo pela impugnação tempestiva, não havendo nos autos decisão da Turma de Julgamento de DRJ. Fez sustentação oral o Dr. Ricardo Alves Moreira, OAB-MG nº 52.583, patrono do recorrente.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11030.000903/2010-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2007 a 30/09/2009
NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO 30 (TRINTA) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos dos artigos 5° e 33, do Decreto n° 70.235/72, que regulamenta o processo administrativo fiscal no âmbito do Ministério da Fazenda, o prazo para recorrer da decisão administrativa de primeira instância é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o contribuinte foi devidamente
cientificado da decisão, não sendo conhecido o recurso interposto fora do trintídio legal.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-002.304
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, não
conhecer do recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10921.000595/2006-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 20/12/2007
A autoridade administrativa não pode restituir um crédito ao sujeito passivo, quando o mesmo tem qualquer débito no âmbito da
Fazenda Nacional.
Inteligência dos art. 7 e §1º do DL nº 2.287, de 1986; art. 6º e §3º do Decreto nº 2.138, de 29 de janeiro de 1997 e artigos 34 a 36
da IN SRF nº 600, de 2005.
Numero da decisão: 3201-000.904
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade , negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Adriana Oliveira e Ribeiro.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
