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4737901 #
Numero do processo: 10410.002785/2002-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO REAL. EXCLUSÃO DAS VENDAS CANCELADAS, DOS DESCONTOS INCONDICIONAIS E DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DA RECEITA LÍQUIDA. RECURSO IMPROVIDO. Na tributação das empresas com base no lucro real, para exigência do IRPJ, a base da receita líquida de vendas e serviços será a receita bruta diminuída das vendas canceladas, dos descontos concedidos incondicionalmente e dos impostos incidentes sobre vendas. Não se sustenta o lançamento que tem como única razão a inclusão na base de cálculo das vendas canceladas, dos descontos incondicionais e dos impostos incidentes sobre vendas. Inteligência do artigo 12, § 1° do Decreto-Lei n° 1.598, de 1977 e do artigo 41, caput, da Lei n° 8.981, de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 1402-000.363
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4737375 #
Numero do processo: 37316.005231/2006-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SALÁRIO INDIRETO. DECADÊNCIA - Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. - Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). - No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e não há informação se houve ou não houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4º do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.516
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4735155 #
Numero do processo: 10746.000641/2003-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PIS — PROCESSO DECORRENTE: Pelo princípio da decorrência processual, à mingua de razões de fato e de direito diferenciadas, é de se adotar a mesma decisão prolatada no processo principal. Recurso de oficio conhecido e improvido.
Numero da decisão: 1102-000.147
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos temos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4737948 #
Numero do processo: 10183.000421/2006-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 LUCRO INFLACIONÁRIO NÃO REALIZADO. DECADÊNCIA. APURAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. AUSÊNCIA DE. PAGAMENTO. 0 lançamento decorrente de ajustes à apuração declarada pela contribuinte, que resulta em prejuízo fiscal, deve ser formalizado em até cinco anos contados do encerramento do período de apuração. LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. ORIGEM NÃO IDENTIFICADA NO LANÇAMENTO. Se a acusação fiscal a consignar a ausência de realização de saldo de lucro inflacionário existente em 31/12/1995, sem explicitar sua origem, não há como exigir da recorrente a desconstituição de fatos que não lhe foram regularmente imputados no lançamento.
Numero da decisão: 1101-000.389
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, ACOLHER parcialmente a argüição de decadência, para afastar as exigências pertinentes aos quatro trimestres do ano-calendário 2000 e DAR provimento ao recurso voluntário na parte relativa ao ano-calendário 2001, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4735991 #
Numero do processo: 10183.004095/2005-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ITR — DECLARAÇÃO ENTREGUE INDEVIDAMENTE - ERRO DE FATO — Comprovada a ocorrência de erro de fato quando da apresentação da DITR, vez que, à época, ainda não detinha a propriedade do imóvel, indevida a autuação resultante da revisão dos valores declarados. Recurso de Oficio Negado
Numero da decisão: 2101-000.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA

4738312 #
Numero do processo: 10925.001473/2005-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 30/09/2000, 31/01/2001 a 30/06/2001, 30/04/2002 a 31/05/2002, 31/10/2002 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 CTN. APLICABILIDADE O benefício da denúncia espontânea aplicase aos tributos sujeitos a lançamento por homologação e liquidados a destempo, antes de declarados em obrigação acessória. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-000.828
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, , por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Walber José da Silva e José Antonio Francisco acompanharam o relator pelas conclusões.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

4735739 #
Numero do processo: 19647.003293/2003-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 MULTA ISOLADA DE OFÍCIO. CARNÊ-LEÃO. INCIDÊNCIA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO CONSERTARIA DO IMPOSTO LANÇADO NO AJUSTE ANUAL EM DECORRÊNCIA DA COLAÇÃO DO RENDIMENTO QUE NÃO FOI OBJETO DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO.IMPOSSIBILIDADE. Mansamente assentada na jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais que a multa isolada do camê-leão não pode ser cobrada concomitantemente com a multa de oficio vinculada que incidiu sobre o imposto lançado, em decorrência da colação no ajuste anual do rendimento que deveria ter sido submetido ao recolhimento mensal obrigatório, pois ambas têm a mesma base de cálculo.Embargos acolhidos. Resultado do julgamento mantido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2102-000.823
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos de declaração, para rerratificar o Acórdão n° 102-49,392, de 06/11/2008, sem alteração do resultado do julgmento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4736827 #
Numero do processo: 10580.001250/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ. Ano-calendário: 2003 OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO POR SÓCIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO E EFETIVIDADE. Inverte-se o ônus da prova quanto à omissão de receitas decorrente de suprimento de numerário por sócio em virtude de presunção legalmente estabelecida. O suprimento de caixa por numerário proveniente de empréstimo de sócio deverá ser comprovado por documentação hábil e idônea, coincidente com data e valor e deverá estar lastreada na existência de disponibilidade de recursos para o sócio. OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO NÃO COMPROVADO. A falta de comprovação pela pessoa jurídica, através de documentos hábeis e idôneos, da real existência de obrigações lançadas em conta de passivo, caracteriza omissão de receita. LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos existente entre eles.
Numero da decisão: 1301-000.422
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4735299 #
Numero do processo: 13832.000020/00-86
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1989 a 31/08/1991 0 direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.831
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

4735668 #
Numero do processo: 13808.003787/2001-15
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica Exercício: 1997 Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA – A tributação do saldo credor da diferença IPC/BTNF do balanço de 1990 tornou-se obrigatória a partir do ano calendário de 1993, sendo facultativo o diferimento escalonado, nos termos da Lei n° 8.200/91. DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA – IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO A pessoa jurídica incorporadora é responsável, por sucessão, pelo crédito tributário devido pela incorporada. No entanto, é válido o auto de infração lavrado após formal encerramento de atividades da incorporada, que contenha sua indicação no polo passivo da obrigação tributária, desde que assegurados o devido processo legal e a ampla defesa à sucessora. MULTA DE OFÍCIO SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR SUCESSÃO ENTRE EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO EXONERAÇÃO IMPOSSIBILIDADE Tratandose de sucessão entre empresas ligadas, coligadas ou controladas, deve-se manter a multa de ofício lançada na empresa incorporada, já que é manifesta a interveniência da incorporadora nos procedimentos da incorporada. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CONSTITUCIONALIDADE – O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-000.551
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR