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4790204 #
Numero do processo: 10680.007729/94-67
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 102-30705
Nome do relator: Não Informado

4789128 #
Numero do processo: 10760.022591/88-36
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 102-27861
Nome do relator: Não Informado

4791161 #
Numero do processo: 10380.006999/91-83
Data da sessão: Sun Jan 29 00:00:00 UTC 19
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 102-27807
Nome do relator: Não Informado

4789404 #
Numero do processo: 10680.007857/94-47
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 102-40046
Nome do relator: Não Informado

4791350 #
Numero do processo: 13706.001498/92-51
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 102-40949
Nome do relator: Não Informado

4787664 #
Numero do processo: 13987.000003/92-11
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 106-07313
Nome do relator: Não Informado

4790976 #
Numero do processo: 13805.001610/92-81
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 102-30589
Nome do relator: Não Informado

4791187 #
Numero do processo: 10680.005835/95-14
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 102-41247
Nome do relator: Não Informado

4788175 #
Numero do processo: 10880.015043/91-69
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 102-29847
Nome do relator: Não Informado

4791331 #
Numero do processo: 10140.000313/94-34
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O artigo 6° da Lei n° 8.021/90 autoriza o arbitramento dos rendimentos com base em depósitos bancários ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações, e o Fisco demonstrar indícios de sinais exteriores de riqueza, caracterizada pela realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. ATIVIDADE RURAL - Na venda de imóvel rural, a retribuição por conta de pastagens artificiais deve ser considerada, na forma do § 3°, do art. 40 da Lei 8.023/90, resultado da atividade rural e não ganho de capital ou lucro imobiliário.
Numero da decisão: 102-30.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passsam a integrar o presente julgado
Nome do relator: José Carlos Passuello