Numero do processo: 10845.005621/90-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: 1-CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - DIVERGÊNCIA - Óleo de Silicone - A correta classificação do produto é no código TAB 34.02.08.00.
2-FALTA DE G.I. - Estando o produto corretamente descrito, como todos os elementos necessários à sua identificação, e não tendo sido comprovado intuito doloso ou má fé por parte do declarante, não há a caracterização da declaração inexata e nem a tipificação da infração constante do inciso II, do artigo 526, do R.A., uma vez tratar-se de questão de classificação tarifária errônea a demandar e exigência das diferenças de tributos acrescidas dos juros de mora.
3- CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - Falta de laudo técnico específico do produto importado - Nulidade do procedimento fiscal - Cancelamento das exigências impostas sem base técnica.
4-RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para cancelar a multa aplicada com base no art. 526, II, do RA, bem como as exigências impostas com base na DI 024.727/88, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10907.000157/88-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: II- Classificação - A ausência de amostra de produto químico
necessária aos exames laboratoriais, que produziriam a contra-prova a pedido da autuada, labuta a seu favor, prestigiando-se o princípio de "benigna amplianda".
Numero da decisão: 301-28.365
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 15586.000636/2009-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE DO AI. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA SEM A INSCRIÇÃO NO PAT. DESCONSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.
POSSIBILIDADE. MULTA DE MORA.
A relação dos co-responsáveis no Relatório de CoResponsáveis
CORESP não atribui responsabilidade tributária aos representantes legais da empresa, apenas lista todas as pessoas físicas ou jurídicas de interesse da administração fazendária em razão do seu vinculo com o sujeito passivo, representantes
legais ou não, indicando tipo de vinculo existente e o período correspondente.
O Auto de Infração AI, contém todas as informações necessárias para o exercício da ampla defesa.
Deve incidir a Contribuição Previdenciária quando a empresa fornece a alimentação in natura, mesmo que não esteja inscrita no PAT.
Deve ser desconsiderada a Pessoa Jurídica se verificada a relação
empregatícia através de fatos e provas.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte, por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.076
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da
Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencidos o relator Marcelo Magalhães Peixoto e o conselheiro Cid Marconi Gurgel de Souza na questão da
Tributação do PAT; Vencido o relator Marcelo Magalhães Peixoto na questão dos Corresponsáveis e vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ivacir Julio de Souza.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 19515.007839/2008-62
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP.
Apresentar a empresa GFIP com dados não correspondentes aos fatos
geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui infração à legislação previdenciária.
DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da
Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
O § 2º do artigo 113 do Código Tributário nacional CTN
preceitua que: “A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos”.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO E DE PRODUÇÃO.
As cooperativas, equiparadas à empresa por força de lei, são responsáveis pelo recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as remunerações ou retribuições pagas ou devidas aos seus cooperados, pelos serviços que prestem à própria cooperativa, e são obrigadas a informar referidas remunerações em GFIP.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTÊNCIA.
Inexiste vínculo empregatício entre a cooperativa e os seus associados, sendo estes considerados como contribuintes individuais, para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA
Conforme artigo 17 do Decreto n°. 70.235/72, considerar-se-á
não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.073
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso determinando a decadência das competências até 04/2004, com base no art. 150, § 4º, do CTN. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 10830.010973/2010-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2009 a 30/09/2009
PREVIDENCIÁRIO. MULTA ISOLADA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Considera-se espontânea a denúncia efetuada pelo sujeito passivo antes de iniciada procedimento fiscal relacionado com a infração.
NULIDADE.
Uma vez autuado por diferenças de recolhimentos confessados em tempo hábil, descabe, multa agravante em ação posterior, motivada em cálculos de valores registrados anteriores às retificações.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.040
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 16641.000144/2009-05
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Constatando-se que o Acórdão não contém qualquer vício de contradição, omissão ou obscuridade, os Embargos de Declaração não deverão ser acolhidos.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2403-001.087
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos para negar-lhe provimento.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10283.003283/87-73
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 1988
Ementa: FALTA DE MERCADORIA IMPORTADA. Conferência final de manifesto em contêiner comprovadamente entregue ao transportador, no porto de origem, já lacrado pelo expedidor e descarregado em perfeitas condições no porto de destino, sem ter sido arrolado em Termo de Avaria pela depositária. Não há como se responsabilizar o transportador por falta de mercadoria nela contida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-25.846
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes,pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros, João Holanda Costa, Paulo Cesar Bastos Chauvet, José Maria de Melo e Abeilard Barreto, em dar provimento ao recurso.conforme relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HAMILTON DE SA DANTAS
Numero do processo: 10711.004969/86-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 301-00.947
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em nova diligência à Repartição de Origem, para o cumprimento
da Resolução do I.N.T., na forma do relatório e voto que passam
a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA DE FATIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO
Numero do processo: 16004.001056/2009-28
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/08/2004
PRELIMINARMENTE. DECADÊNCIA TOTAL. QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE N 8. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO. ART.150, § 4º. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
O STF, em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante nº 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Tratando-se de contribuição social previdenciária, tributo sujeito ao lançamento por homologação, aplica-se a decadência do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART.62A. VINCULAÇÃO À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N 973.733/SC. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO.
INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART.173, I , CTN.
Considerando a exigência prevista no Regimento Interno do CARF no art.62A, esse Conselho deve reproduzir as decisões do Superior Tribunal de Justiça proferidas em conformidade com o art.543C
do Código de Processo Civil.
No caso de decadência de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o RESP n 973.733/SC decidiu que o art.150,§ 4º do Código Tributário Nacional só será aplicado quando for constada a ocorrência de recolhimento, caso contrário, será aplicado o art.173, I, do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.083
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso em face de decadência por quaisquer dos critérios estabelecidos no CTN.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 10820.003962/2007-03
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1997 a 28/02/2007
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO.
Não se conhece Recurso Voluntário protocolizado após trinta dias da data da ciência do Acórdão da DRJ, conforme previsto no art. 33 do Decreto n. 70.235/72.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2403-001.103
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
