Numero do processo: 10680.721047/2007-37
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2005
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO
LIMITADA/RESERVA LEGAI— COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A
ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove
que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante
documento hábil, a existência das áreas de preservação permanente e de
utilização limitada/reserva legal que pretende excluir da base de cálculo do
ITR.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. TERMO DE
RESPONSABILIDADE AVERBADO.
Cabe excluir da tributação do ITR as parcelas de áreas de utilização
limitada/reserva legal reconhecidas em Termo de Responsabilidade de
Manutenção de Floresta firmados entre o proprietário do imóvel e a
autoridade florestal competente, devidamente averbado antes da ocorrência
do fato gerador.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO L1MITADA/ÁREA DE INTERESSE
ECOLÓGICO. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA.
As áreas de propriedades privadas inseridas dentro dos limites de uma APA
podem ser exploradas economicamente, desde que observadas as normas e
restrições imposta pelo órgão ambiental. Assim, para efeito de exclusão do
ITR, somente serão aceitas como áreas de utilização limitada/área de
interesse ecológico aquelas assim declaradas, em caráter especifico, mediante
ato específico da autoridade competente, estadual ou federal, conforme o
caso.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. LAUDO TÉCNICO
DE AVALIAÇÃO.
O laudo técnico de avaliação hábil a comprovar o VTN pleiteado é aquele
emitido por profissional habilitado, que faça expressa referência ao preço de
mercado em 1° de janeiro do ano de ocorrência do fato gerador.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-000.525
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para acatar área de utilização limitada/reserva legal no montante de 228,7 ha, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Sancho Machado dos Reis e Júlio Cezar da Fonseca Furtado que restabeleciam a Área de Preservação Permanente (APP) declarada.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10830.009448/2003-21
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1993
IMPOSTO DE RENDA PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA RESTITUIÇÃO DIREITO. PRAZO
A contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a titulo de imposto de renda sobre valores recebidos a titulo de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário (PDV) inicia-se a partir da data em que foi reconhecido, pela administração tributaria, o direito de pleitear a restituição. Tal reconhecimento veio com a edição da IN SRF nº 165, de 31/12/1998, publicada no Diário Oficial da União do dia 06/01/1999, o que implica serem tempestivos os pedidos protocolizados até o dia 06/01/2004
Decadência Afastada
Numero da decisão: 2801-000.574
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em afastar a preliminar de decadência e determinar o retorno dos autos à unidade de origem (DRF/Campinas/SP) para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiros Tânia Mara Paschoalin e Amarylles Reinaldi e Henriques Resende que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 10980.013391/2006-93
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
Ementa:
IRPF. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. VALORES PAGOS POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR.
As gratificações concedidas por liberalidade do empregador, pagas por ocasião da extinção do contrato de trabalho, possuem natureza remuneratória, portanto situam-se no campo de incidência do Imposto de Renda. Esses rendimentos não se confundem com aqueles recebidos no contexto de Programas de Demissão Voluntária PDV.
IRPF. PDV. COMPROVAÇÃO.
Os valores recebidos referentes a PDV (ou programas similares, embora com outras denominações) tem natureza indenizatória e não são tributados pelo imposto de renda, porém a natureza do rendimento recebido deve ser comprovada nos autos. São requisitos para configurar um PDV a oferta do Plano a todos os funcionários da empresa (universalidade,), existência de prazo inicial e final formalmente fixados e pagamento em pecúnia ou não em razão do desligamento da empresa decorrente da adesão ao PDV no prazo
fixado.
IRPF. AVISO PRÉVIO. NÃO INCIDÊNCIA.
O aviso prévio indenizado é uma indenização e não acarreta acréscimo patrimonial, não sendo tributado pelo imposto de renda. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.041
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$16.611,38 (dezesseis mil, seiscentos e onde reais e trinta e oito centavos).
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10530.720335/2008-79
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2003
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS JULGADOS. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO.
A ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados recorrido e paradigma conduz ao não conhecimento do Recurso Especial em função da não demonstração da divergência jurisprudencial.
Numero da decisão: 9202-010.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 14479.000808/2007-60
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 23/10/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigmas.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando, em razão do não conhecimento do pedido de revisão pelo Turma Ordinária, a matéria que se pretende rediscutir não foi enfrentada.
Numero da decisão: 9202-010.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10980.016349/2007-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2003, 2004, 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. DESATENDIMENTO DE PRESSUPOSTO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigmas.
Numero da decisão: 9202-010.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Eduardo Newman de Mattera Gomes - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes (suplente convocada), Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Eduardo Newman de Mattera Gomes (Presidente).
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 10530.720362/2008-41
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 9202-010.424
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9202-010.423, de 28 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10530.720335/2008-79, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Eduardo Newman de Mattera Gomes Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Eduardo Newman de Mattera Gomes (Presidente em Exercício), Marcelo Milton da Silva Risso, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Suplente Convocada).
Nome do relator: EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Numero do processo: 14479.000763/2007-23
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/1998 a 28/02/2002
PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA IMPLICITAMENTE IMPUGNADA.
O Contribuinte que deixar de indicar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta os pontos de discordância em relação ao lançamento não mais poderá fazê-lo em sede recursal, situação que impede o órgão julgador de se manifestar quanto ao tema. Entretanto, inexiste preclusão nos casos em que a matéria estiver implicitamente impugnada em razão do conjunto de argumentações constantes da peça de defesa.
PROIBIÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO. MULTA DO ART. 32 DA LEI 4.357/64. DÉBITO TRIBUTÁRIO NÃO GARANTIDO. SÚMULA Nº 436 DO STJ. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO OU LANÇAMENTO DO CRÉDITO.
A vedação à distribuição dos lucros e/ou bonificações não se aplica aos casos em que o crédito tributário esteja com a exigibilidade suspensa, devendo ser observado nos casos de lançamentos por homologação o entendimento da Súmula nº 436 do STJ. Inexistindo declaração do contribuinte, cabe à fiscalização realizar o lançamento de ofício.
Numero da decisão: 9202-010.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos i) quanto à preclusão, o conselheiro Eduardo Newman de Mattera Gomes; e ii) relativamente ao restabelecimento da multa, os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti e Eduardo Newman de Mattera Gomes. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 11065.721410/2012-00
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/10/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DE PROVA.
A divergência jurisprudencial, necessária à admissibilidade do recurso especial de que trata o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, não se estabelece em matéria de prova e sim na interpretação das normas tributárias.
Numero da decisão: 9202-010.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira Presidente
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 11543.000298/2004-79
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL.
A propositura de ação judicial importa a renúncia à discussão administrativa relativamente à matéria sub judice. Quanto à matéria diferenciada, há de ser conhecido o recurso.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Cabe ao órgão julgador de segundo grau deixar de anular a decisão de primeira instância que não conheceu da impugnação e apreciar o mérito quando, com os documentos presentes nos autos, puder decidir em favor do contribuinte. Aplicação dos princípios da economia processual e da eficiência.
IRPF. DECADÊNCIA.
O imposto de renda da pessoa física é tributo sujeito ao regime denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que em se tratando de Imposto de Renda Pessoa Física apurado no ajuste anual, considera-se ocorrido em 31 de dezembro. Ultrapassado esse lapso
temporal sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se
a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.719
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACATAR a
preliminar de instauração do contencioso administrativo, REJEITAR as demais preliminares, e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
