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10626395 #
Numero do processo: 10640.901507/2012-42
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. Os gastos com transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não se enquadram no conceito de insumo, por serem posteriores ao processo produtivo. Também, conforme jurisprudência dominante do STJ (REsp nº 1.745.345/RJ), não podem ser considerados como fretes do Inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, por não se constituírem em operação de venda. FRETE, TRIBUTADOS, NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS ADQUIRIDOS COM SUSPENSÃO. CREDITAMENTO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. Os gastos com fretes pagos a pessoa jurídica na aquisição de bens que se enquadram no conceito de insumo compõem o seu custo e, considerando que, sem o transporte, o insumo não chega ao produtor, este serviço, mesmo que anterior ao processo produtivo, é a ele essencial, pelo que há o direito ao crédito integral sobre o seu valor, ainda que o insumo seja desonerado das contribuições.
Numero da decisão: 9303-015.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer de ambos os recursos, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento a ambos os recursos. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente e Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

10626320 #
Numero do processo: 16682.906157/2012-09
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/11/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO. Constatada a ocorrência de erro material, decorrente de suposto equívoco na formalização do Acórdão embargado, há que se acolher os aclaratórios, no caso, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 9303-015.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para adotar como fundamento do voto vencedor o Acórdão 9303-007.767. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-015.153, de 14 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 16682.906116/2012-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: s Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

4749546 #
Numero do processo: 13841.000007/99-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1988 a 31/10/1995 PIS. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo prescricional para o pedido de repetição de indébito junto à Administração Tributária é de 10 anos contados do fato gerador, para pedidos protocolizados anteriormente a 8 de junho de 2005 (data de entrada em vigência da Lei Complementar n º 118, de 9 de fevereiro de 2005). RE 566.621/RS com repercussão geral. Recurso Especial do Contribuinte provido em parte.
Numero da decisão: 9303-001.834
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso especial, nos termos do voto do Relator
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

10675189 #
Numero do processo: 11065.101108/2007-65
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS REGIMENTAIS SUMULA ADMINISTRATIVA OBRIGATORIEDADE DE ADOQAO Nos termos do § 4° do art 72 do Regimento Interne do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais aprovado pela Portaria MF n° 256/2009, e obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Sumula Administrativa dos Conselhos de Contribuintes por ele substituídos NORMAS PROCESSUAIS EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE SUMULA ADMINISTRATIVA N° 02 Nos termos de Sumula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro de 2007, “O Segundo Conselho de Contribuintes não e competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributaria” NORMAS TRIBUTARIAS PIS BASE DE CALCULO.. TRANSFERENCIA DE SALDO CREDOR DE ICMS Por expressa disposição legal (art 16 da Lei 11 945/2009) a cessão onerosa de crédito de ICMS decorrente de exportações, autorizada pelo art 25 da Lei Complementar 87/96, configura receita quo deve ser incluída pelo detentor original do credito na base de calculo da contribuição devida na forma não cumulativa ate 31 de dezembro de 2008
Numero da decisão: 3402-000.949
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da teceria SE^AO DE julgamento, por unanimidade de votos, em negai provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator Os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo d’Eça e Leonardo Siade Manzan votaram pelas conclusões
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS

10671884 #
Numero do processo: 13411.000673/2004-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONIRIBUICAO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE Social - COFINS Período de apuração: 01/08/1999 a 30/09/2000, 01/11/2000 a 30/11/2000, 01/01/2001 a 31/12/2003 CREDITOS DE IPI Tratando-se o processo de exigência do PIS e da COFINS não pode o Colegiado manifestam-se sobre matérias estranhas ao litigio Recurso não Conhecido DECADENCIA O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constitui o credito pertinente a contribuição para a Seguridade Social - Cofins e de 05 anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador quando há pagamento, nos termos do art 150,§ 4° do CTN EXCLUSAO DA BASE DE CALCULO Incabível exclusão da base de calculo da contribuição de valores relativas a aquisição de mercadorias, insumos e serviços necessários a fabricação de produtos posteriormente vendidos no nome da própria empresa COMPENSAÇAO A compensação supostamente efetuada pela contribuinte deve ser efetivamente comprovada JUROS DE MORA TAXA SELIC MATERIA SUMULADA. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação c Custodia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional Aplicação de Sumula do CARF BASE DE CALCULO FATURAMENTO IMPOSSIBILIDADE DE EXIGENCIA DAS CONTRIBUICOES SOBRE A TOTALIDADE DAS RECEITAS ENTENDIMENTO INEQUIVOCO DO E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A base de calculo da Cofins e do PIS, depois da declaração de inconstitucionalidade pelo STF do § 1° do artigo 3° da Lei 9718/98, passou a sei o faturamento, assim entendida as receitas que correspondam as atividades operacionais proprias da empresa Recurso parcialmente Provido ASSUNIO: CONTRIBUÇAO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/1999 a 30/09/2000, 01/11/2000 a 30/11/2000, 01/01/2001 a 31/06/2003 CREDIT OS DE IPI Tratando-se o processo de exigência do PIS e da COFINS não pode o Colegiado manifestar-se sobre matérias estranhas ao litigio Recurso não Conhecido DECADENCIA O prazo decadencial paia a Fazenda Nacional constituir o credito pertinente a contribuição para a Seguridade Social - Cofins e de 05 anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador quando há pagamento, nos termos do art 150,§ 4° do CTN.. EXCLUSAO DA BASE DE CALCULO Incabível exclusão da base de calculo da contribuição de valores relativos a aquisição de mercadorias, insumos e serviços necessários a fabricação de produtos posteriormente vendidos no nome da própria empresa COMPENSACAO A compensação supostamente efetuada pela contribuinte deve sei efetivamente comprovada BASE DE CALCULO FATURAMENTO IMPOSSIBILIDADE DE EXIGENCIA DAS CONTRFBUIQOES SOBRE A TOTALIDADE DAS RECEITAS ENTENDIMENTO INEQUIVOCO DO E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A base de calculo da Cofins e do PIS, depois da declaração de inconstitucionalidade pelo STF do § 1° do artigo 3° da Lei 9718/98, passou a sei o faturamento, assim entendida as receitas que correspondam as atividades operacionais próprias da empresa JUROS DE MORA TAXA SELIC MATERIA SUMULADA A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraia as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional Aplicação de Sumula do CARF Recurso Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3402-000.929
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em (I) não conhecer das matérias versando sobre o direito ao credito de IPI, por estranhas aos autos e,(II) em relação as matérias conhecidas, por dar provimento parcial ao recurso voluntario interposto para reconhecei a decadência relativa aos fatos geradores ocorridos ate 24/08/99 e excluir da base de calculo das contribuições para o PIS c COFINS, na sistemática da Lei 9718/98, as denominadas receitas financeiras e alugueis, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado Votaram pelas conclusões os conselheiros Leonardo Siade Manzan, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Ega e Silvia de Brito Oliveira Designada Silvia de Brito Oliveira para redigir a ementa vencedora quanto a decadência
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

6656798 #
Numero do processo: 10680.021814/99-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS/COFINS. INCIDÊNCIA DO IPI. A Lei n° 9.363/96, em seu artigo 1°, estabelece que o requisito para a fruição do direito ao crédito presumido referente ao PIS e a COFINS é a produção e exportação de mercadorias nacionais, sendo irrelevante, se cumpridos estes requisitos, que o produto esteja ou não sujeito ao IPI. Recurso provido
Numero da decisão: CSRF/02-01.874
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido e determinar o retomo dos autos à DRF competente para o exame da pertinência da base de cálculo do incentivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Leonardo de Andrade Couto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO GUSTAVO DREYER

4748550 #
Numero do processo: 16004.001094/2006-38
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Data do fato gerador: 10/01/2002, 20/01/2002, 31/01/2002, 10/02/2002 MULTA REGULAMENTAR IGUAL AO VALOR COMERCIAL DA MERCADORIA. NOTAS FISCAIS, COMPROVADAMENTE, INIDÔNEAS. PROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO FISCAL. A utilização de documentação inidônea, de per si, caracteriza o ilícito tributário, que pode ser, nos termos da lei, infirmado pelo sujeito passivo, desde que demonstre, cumulativamente, o pagamento do preço da operação, e o recebimento das mercadorias e ou serviços. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.739
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

9040515 #
Numero do processo: 13204.000028/00-67
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3402-000.211
Decisão: Resolvem os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

11375077 #
Numero do processo: 16682.900178/2014-74
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2009 a 31/07/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. Para conhecimento do recurso especial, é necessário que o recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de Acórdão paradigma em que, discutindo-se a mesma matéria posta na decisão recorrida, o Colegiado tenha aplicado a legislação tributária de forma diversa. Hipótese em que há divergências substanciais no cenário fático probatório do acórdão recorrido e do paradigma indicado.
Numero da decisão: 9303-017.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda – Presidente (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

11375136 #
Numero do processo: 13116.723962/2018-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/01/2014 a 31/12/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. DIFERENÇAS FÁTICAS/JURÍDICAS. NÃO CONHECIMENTO. Para conhecimento do recurso especial, é necessário que o recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de Acórdão paradigma em que, discutindo-se a mesma matéria posta na decisão recorrida, o Colegiado tenha aplicado a legislação tributária de forma diversa. Hipótese em que as situações enfrentadas no paradigma e no recorrido apresentam diferenças fáticas e jurídicas substanciais, o que impede o conhecimento.
Numero da decisão: 9303-017.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Especial interposto pelo responsável solidário. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Dioniso Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN