Numero do processo: 10835.000557/95-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1994
LANÇAMENTO. NULIDADE. VÍCIOS FORMAL E MATERIAL.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
Reconhece-se a nulidade formal do lançamento quando inexiste identificação da autoridade lançadora, nos termos da Súmula CARF n° 21, assim como a nulidade material decorrente da falta de descrição da infração, que ofende o direito à ampla defesa e ao contraditório pelo contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.758
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
declarar de ofício a nulidade formal do lançamento, por falta da identificação da autoridade lançadora, nos termos da Súmula CARF n° 21, e a nulidade material do lançamento, por falta de descrição da infração.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10725.002636/2008-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. Comprovada, mediante documentação hábil e idônea, a retenção efetuada pela fonte pagadora, de rigor a aceitação da compensação pela contribuinte, devidamente informada na DIRF. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.634
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11831.002181/2002-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 CRÉDITO DE IPI. INSUMOS UTILIZADOS NA INDUSTRILIZAÇÃO DE PRODUTOS IMUNES EM RAZÃO DO ART. 150, INCISO III, alínea “d” da CF. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO. Não gera crédito de IPI, a aquisição de insumos utilizados na industrialização de produtos cuja imunidade decorra do art. 150, inciso III, alínea “d” da Constituição Federal. A previsão para manutenção dos créditos previsto no art. 11, da Lei nº 9.779/99, alcança exclusivamente aqueles insumos utilizados na industrialização de produtos isentos, tributados a alíquota zero e imunes, caso a imunidade decorrer da exportação.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS.
INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.410
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama, que davam provimento.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10680.013327/2006-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2001
COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS.
Havendo saldos compensáveis de bases negativas de períodos anteriores, e tendo o sujeito passivo indicado na declaração de rendimentos a sua utilização para compensação com os resultados positivos, devem ser aproveitados os saldos ainda não utilizados, para fins de compensação com a matéria tributável apurada em procedimento de oficio.
COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO COM CRÉDITO CONSTITUÍDO DE OFÍCIO. INICIATIVA. COMPETÊNCIA ORIGINAL. OPORTUNIDADE. PROCEDIMENTO.
Não cabe à autoridade lançadora reconhecer de ofício a compensação dos valores pagos a título de estimativa em montante superior ao devido (saldo negativo de contribuição) com o crédito tributário lançado de ofício. A restituição/compensação de indébito tributário requer iniciativa do contribuinte neste sentido, e tem momento, procedimento e competência original próprios, de acordo com a legislação relativa à matéria.
Numero da decisão: 1102-000.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios, para sanar as omissões apontadas, concedendo-lhes efeitos infringentes, para reduzir o valor das parcelas do IRPJ e da CSLL consideradas postergadas para, respectivamente, R$ 30.552,55 e R$ 9.695,78, nos termos do voto do relator.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé Presidente e relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Meigan Sack Rodrigues, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 13817.000433/2001-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESSARCIMENTO DE IPI. DEFERIMENTO PARCIAL. INCONFORMIDADE POSTERIOR A PARECER DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E ANTERIOR A DESPACHO DECISÓRIO QUE O HOMOLOGA. APRECIAÇÃO PELA DRJ. CABIMENTO.
Contra indeferimento de ressarcimento do IPI cabe manifestação de inconformidade, a ser apreciada pelas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento nos termos do Decreto n° 70.235/72. Tendo o contribuinte tomado ciência de parecer da administração tributária que propõe o deferimento parcial do seu pedido, e ingressado com manifestação de inconformidade antes do despacho decisório que homologa tal parecer, considera-se instaurado o litígio e, por isso, deve a primeira instância analisar a inconformidade, sob pena de ofensa à ampla defesa e ao contraditório e desprezo pelos princípios da informalidade moderada e da fungibilidade, que norteiam o processo administrativo fiscal. Por não ter sido conhecida pela DRJ a inconformidade, anula-se a decisão a quo para que outra seja produzida com apreciação das razões de inconformismo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-001.572
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
parcial provimento ao recurso para anular o processo a partir da resolução da decisão da primeira instância, inclusive, para que seja elaborada em boa forma. Ausente justificadamente, o conselheiro Ricardo Paulo Rosa, que foi substituído pelo Conselheiro Fábio Miranda Coradini. Além dos conselheiros Nanci Gama, que foi substituída pelo Conselheiro Helder Kanamaru; e Luciano Pontes de Maya Gomes.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 13808.000233/2002-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1996 a 29/02/1996, 01/05/1996 a 31/05/1996, 01/09/1996 a 30/09/1996, 01/12/1996 a 31/01/1997, 01/04/1997 a 30/04/1997, 01/08/1997 a 30/09/1997, 01/11/1997 a 30/11/1997, 01/02/1998 a 31/03/1998, 01/05/1998 a 31/07/1998, 01/02/1998 a 31/03/1998, 01/05/1998 a 31/07/1998, 01/02/1999 a 31/08/1999, 01/12/1999 a 31/12/1999, 01/02/2000 a 28/02/2000, 01/04/2000 a 30/04/2000, 01/06/2000 a 31/07/2000, 01/10/2000 a 31/10/2000.
PIS. DECADÊNCIA. PRAZO
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário da contribuição
para o PIS/PASEP extinguese
em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do
fato gerador, caso tenha ocorrido antecipação do pagamento nos termos do
art. 150, § 4º do CTN ou nos outros casos, contados a partir do primeiro dia
do exercício seguinte, àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado,
nos termos do inciso I, do art. 173 do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.424
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a decadência de parte do crédito tributário constituído, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 16327.001342/2005-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002
BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE CSLL. RECOMPOSIÇÃO.
Havendo autuações fiscais contra a pessoa jurídica em mais de um processo administrativo, os efeitos da recomposição dos montantes das bases de cálculo negativas em um devem-se refletir no outro.
Numero da decisão: 1102-000.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para aclarar a questão relativa ao aproveitamento de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL acumulados em face do decidido em outro processo administrativo, e corrigir erro de escrita decorrente de lapso manifesto na parte dispositiva do Acórdão 1102-00.152, de 29 de janeiro de 2010, nos termos do voto do relator.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé Presidente e relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 13852.000448/2007-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA.
É nula a decisão recorrida que versa sobre fatos e fundamentos diversos daqueles tratados no processo. Flagrante o cerceamento do direito de defesa do contribuinte, que deixou de ver apreciados seus argumentos.
Numero da decisão: 2102-001.901
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos para a Turma de Julgamento da DRJ, para que seja proferida nova e específica decisão, como entender de direito, nos termos do voto da relatora. Ausente justificadamente a Conselheira Núbia Matos Moura e presente o Conselheiro Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10840.000908/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Ano-calendário: 2005
Ementa:
DESPESAS COM MÉDICOS, LABORATÓRIOS, DENTISTAS E PSICÓLOGOS. COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos como despesas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus
dependentes, limitando-se aos pagamentos especificados e comprovados.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA. CABIMENTO. A perícia não se presta à produção de prova documental que deveria ter sido juntada pelo sujeito passivo para contrapor aquelas feitas pela fiscalização.
FALTA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO OU RECOLHIMENTO A MENOR. PENALIDADE. Sendo apurada, pela Fiscalização, falta ou
insuficiência de recolhimento de imposto, cabível a aplicação da multa de 75% sobre a totalidade ou a diferença apurada, conforme previsto no artigo 44, inciso I, da Lei n.º 9.430, de 1996.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA SÚMULA
CARF N° 2. Nos termos da Súmula nº 2, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF N.º 4. De acordo com
a Súmula n.º 4, a partir de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic para títulos federais.
Numero da decisão: 2101-001.148
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução das despesas efetuadas com Carlos A. F. de Lima, no valor de R$ 3.700,00 e com Marcela R. Malheiros, no valor de R$ 1.200,00. Vencido
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10183.002180/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. CONTRARIEDADE À LEI.
AGRESSÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA
O contribuinte teve diversas oportunidades de comprovação das despesas efetivadas, insistindo na suficiência dos recibos como provas dos fatos.
A falta de inquirição pessoal dos prestadores do serviço não macula a atividade fiscal, que utilizou procedimentos de investigação válidos, oportunizou a defesa ao sujeito passivo e instruiu o processo administrativo de forma satisfatória para embasar o lançamento.
DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO.
COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR.
Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar motivadamente elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. Nessa hipótese, a apresentação tão somente de recibos é insuficiente para comprovar o direito à dedução pleiteada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.184
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
