Numero do processo: 10950.905921/2019-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015
SISTEMA DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMO. ESSENCIALIDADE. RELEVÂNCIA.
Conforme estabelecido no Parecer Normativo Cosit RFB nº 5, de 2018, o conceito de insumos, para fins de apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços realizados pela pessoa jurídica.
CRÉDITO. INSUMOS. BENS E SERVIÇOS. CONCEITO.
São considerados insumos geradores de créditos das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins, no regime não cumulativo, os bens e serviços adquiridos e utilizados em qualquer etapa do processo de produção, como também os gastos utilizados na manutenção de ativos responsáveis pela produção dos bens e serviços finais; excetuam-se as despesas na aquisição de bens e serviços prestados em atividades diversas da produção, como ocorre com as despesas havidas no setor administrativo, contábil, jurídico da pessoa jurídica ou ainda os gastos posteriores à finalização do processo de produção.
BENS PARA REVENDA. INCIDÊNCIA CONCENTRADA OU MONOFÁSICA.
As aquisições de bens, para revenda, de produtos sujeitos à tributação concentrada ou à substituição tributária não darão direito a crédito.
DESPESAS COM EMBALAGENS. EMBALAGEM DE APRESENTAÇÃO. ETIQUETAS. EMBALAGEM DE TRANSPORTE.
Encerrando-se o processo de produção de bens, em regra, com a finalização das etapas produtivas do produto, resulta que os bens e serviços empregados posteriormente à finalização do processo de produção não são considerados insumos, como os gastos com embalagens utilizados no transporte de produtos acabados: caixas com capacidade maiores que àquelas de apresentação, cantoneiras e lateral de papelão, bobinas filme stretch, pallets, big-bag, tonéis, barricas etc.
ALUGUÉIS. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. VEÍCULOS.
A possibilidade de créditos com dispêndios de locação se dá apenas em relação a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos à pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa, não abrangendo veículos, tratores, empilhadeiras, veículos usados ou adquiridos de pessoa física.
FRETES NA AQUISIÇÃO DE BENS PARA REVENDA NÃO SUJEITOS À INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. VINCULAÇÃO AO BEM ADQUIRIDO.
O frete pago na aquisição de mercadorias para revenda, quando contratado de pessoa jurídica e suportado pelo adquirente dos bens, pode, em princípio, gerar créditos do PIS/Pasep e da Cofins, uma vez que, nessa situação, ele integra o custo de aquisição, contudo, tratando-se de valor que integra o custo de aquisição, a possibilidade de apropriação do respectivo crédito deve ser determinada em função da possibilidade ou não de apropriação de crédito em relação aos bens transportados.
FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS. PRODUTOS ACABADOS. CRÉDITO.
Os dispêndios de fretes com remessa de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, não são considerados como da atividade produtiva, por corresponderem a gastos posteriores à finalização do processo de produção, consequentemente, não podem ser calculados créditos sobre esses gastos.
FRETE INTERNACIONAL. PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR.
Não podem ser descontados créditos no regime da não cumulatividade em relação a fretes internacionais (marítimos), onde o transportador for pessoa jurídica domiciliada no exterior, mesmo que representado no país por intermediário como agente marítimo ou equivalente.
FRETE INTERNO NA IMPORTAÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
O frete interno referente ao transporte de mercadoria importada, do ponto de fronteira, porto ou aeroporto alfandegado até o estabelecimento da pessoa jurídica no território nacional, não gera direito a crédito, uma vez que o crédito em relação à importação de mercadorias é tomado com base no valor aduaneiro, que por sua vez exclui os custos de transporte e seguro incorridos no território aduaneiro, a partir do porto (inclusive de fronteira) ou aeroporto alfandegado de descarga no território nacional; todavia, a partir da edição da IN 2121, de 2022, restou considerado como insumos, o frete e seguro no território nacional quando da importação de bens apenas para serem utilizados como insumos na produção de bem destinado à venda ou na prestação de serviço a terceiros.
PINTOS DE 1 (UM) DIA. MATRIZES DE REPRODUÇÃO. ATIVO CIRCULANTE.
A classificação de pintos de 1 (um) dia utilizados como matrizes de reprodução, que produzirão outras aves, é no ativo não circulante imobilizado, como estoque de ativo biológico de produto agropecuário, sendo vedada a utilização de créditos sobre encargos de depreciação, como ocorre em relação aos bens registrados no ativo imobilizado.
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. UTILIZAÇÃO NA PRODUÇÃO DE BENS DESTINADOS À VENDA. CREDITAMENTO ANTECIPADO PELA AQUISIÇÃO.
A possibilidade de desconto de créditos da Cofins estabelecida pelo art. 1º da Lei nº 11.774, de 2008, com creditamento antecipado à regra geral de depreciação, aplica -se somente em relação às máquinas e equipamentos, novos, adquiridos no mercado interno ou importados, não alcançando bens de natureza diversa (ex.: veículos), quando utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS INCORPORADAS AO ATIVO IMOBILIZADO. UTILIZAÇÃO NA PRODUÇÃO DE BENS DESTINADOS À VENDA. CREDITAMENTO ANTECIPADO.
O art. 6º da Lei nº 11.488, de 2007, possibilita o desconto, no prazo de 24 meses, a partir da data da conclusão da obra, de crédito sobre o valor das edificações e benfeitorias incorporadas ao ativo imobilizado, que devem ser utilizadas na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
Numero da decisão: 3101-004.707
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade. No mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos seguintes termos: a) Por unanimidade de votos, em reverter as glosas referentes ao aluguel de máquinas de movimentação interna (Betoneira, Caminhão Auto Fossa, Caminhão Basculante, Caminhão Munk, Caminhão munk e guindaste, Empilhadeira, Guindastes / Muck, Mini Carregadeira, Mini Escavadeira, Pá Carregadeira, Pá carregadeira W20, Pá Carregadeira, Retroescavadeira, Bob Cat e Caminhão Basculante, Rolo Compactador, Rolo Compactador e Bob Cat, Rolo Compactador e Retro Escavadeira, Rolo Compactador Modelo CAT CB24, Transporte de Máquina com Carreta Prancha, Trator com concha e Bob Cat, Trator p/ Bater Cama Aviário, Trator/Máquina Perfuratriz). b) Por unanimidade de votos, em reconhecer o crédito sobre construção de edificações (estruturas metálicas de abate), a ser apropriado na razão de 1/24 avos; c) Por unanimidade de votos, em reverter as glosas referentes às aquisições de combustíveis consumidos em veículos que fazem transporte de funcionários; d) Por maioria de votos, manter a glosa sobre a aquisição de combustíveis utilizados em veículos destinados ao transporte de mercadorias vendidas. Vencidos Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Conselheiro Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago; e) Por unanimidade de votos, em reverter as glosas referentes à aquisição de óleo diesel utilizado em geradores de energia e máquinas operacionais; f) Por unanimidade de votos, em reconhecer o direito ao crédito sobre a aquisição de peças e a prestação de serviços de manutenção/conserto exclusivamente para tratores, pás-carregadeiras, máquinas operacionais e transporte de pessoal. Conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago também revertiam os custos com manutenção de veículos de entrega de vendas. g) Por unanimidade de votos, em reconhecer o direito ao crédito sobre embalagens de apresentação e de transporte; h) Por unanimidade de votos, reconhecer o direito ao crédito sobre ferramentas essenciais ao processo produtivo (sobre chaira; disco de corte; disco de lixa; disco defletor; engraxadeira; escova de aço; garfo cc; induzido p/ lixadeira; lima; lixa; pistão pneumático; rebolo afiar; rolamento; solenoide; suporte de inox p/ lâmina de corte; tesoura para necropsia); i) Por unanimidade de votos, em reconhecer o direito ao crédito sobre serviços de lavanderia industrial para uniformes da área operacional; j) Por unanimidade de votos, em reconhecer o direito ao crédito sobre serviços de logística (movimentação e armazenagem) incidentes sobre matérias-primas e insumos. Os Conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago davam em maior extensão, revertendo a glosa integral sobre a logística aplicada aos produtos acabados, como logística aduaneira, escoamento, distribuição e comercialização. k) Por unanimidade de votos, reconhecer o direito ao crédito sobre fretes na aquisição de insumos de pessoas físicas, desde que o transportador seja pessoa jurídica tributada. l) Por unanimidade de votos, em reconhecer o crédito sobre fretes na aquisição de insumos suspensos (Súmula CARF nº 188) e fretes de retorno de insumos depositados; m) Por unanimidade de votos, em reconhecer o direito à atualização monetária pela taxa SELIC sobre os créditos de ressarcimento, observada a mora administrativa superior a 360 dias. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.692, de 15 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10950.728248/2019-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10630.721276/2018-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013
SOCIEDADE COOPERATIVA. ATOS COOPERATIVOS TÍPICOS. NÃO INCIDÊNCIA DO PIS/PASEP E DA COFINS. STJ. RECURSO REPETITIVO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
Por força do art. 62, § 2º, do Anexo II do RICARF, deve ser reproduzido o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1.141.667/RS), no sentido de que não incide a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins sobre os atos cooperativos típicos, assim definidos no art. 79 da Lei nº 5.764/1971.
MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. OPERAÇÕES COM NÃO INCIDÊNCIA. ART. 17 DA LEI Nº 11.033/2004. RESSARCIMENTO. ART. 16 DA LEI Nº 11.116/2005. POSSIBILIDADE.
Reconhecida a natureza de não incidência dos atos cooperativos típicos, as operações a eles vinculadas amoldam-se à hipótese do art. 17 da Lei nº 11.033/2004, que assegura ao vendedor a manutenção dos créditos vinculados a operações realizadas com não incidência das contribuições. O saldo credor daí decorrente é passível de compensação e de ressarcimento, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.116/2005.
GLOSA. CRÉDITOS VINCULADOS A OPERAÇÕES COM COOPERADOS. IMPROCEDÊNCIA.
Não subsiste a glosa fundada exclusivamente na premissa de que o ato cooperativo, por não configurar operação de mercado (art. 79, parágrafo único, da Lei nº 5.764/1971), estaria fora do alcance do art. 17 da Lei nº 11.033/2004, porquanto o próprio dispositivo contempla, de modo expresso, as operações realizadas com não incidência das contribuições, situação em que se enquadram os atos cooperativos típicos.
Numero da decisão: 3102-004.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Wilson Antonio de Souza Correa - Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10880.904858/2016-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013
RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. REVISÃO DE OFÍCIO. NOVO DESPACHO DECISÓRIO. Ao constatar que a compensação foi indevidamente homologada a autoridade administrativa tem o dever de realizar a revisão de ofício do ato administrativo eivado de erro e de emitir novo despacho decisório.
EFD-CONTRIBUIÇÕES APRESENTADAS PELA INCORPORADA APÓS A DATA DA INCORPORAÇÃO. INEFICÁCIA. Não produzem efeitos, formal ou material, a EFD-Contribuições apresentada por empresa incorporada, após a incorporação, relativa a fatos geradores ocorridos após a data da incorporação, de modo que elas não servem de base ou referência apuratória do crédito de ressarcimento pleiteado pela empresa incorporadora.
Numero da decisão: 3101-005.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Conselheiro Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago que deram provimento parcial ao recurso para determinar que a Unidade de origem analisasse o direito creditório nos termos pleiteados pela recorrente.
Assinado Digitalmente
Luciana Ferreira Braga – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA
Numero do processo: 10850.720997/2013-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/10/2005
GLOSAS NA ANÁLISE DE CRÉDITOS EM PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. RECONSTITUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. DECADÊNCIA.
A análise de créditos do regime não cumulativo que resulte em glosas de créditos elegíveis ao ressarcimento, ou reconstituição da base de cálculo das contribuições do PIS/COFINS, não se confunde com o lançamento tributário, esse sim, sujeito à decadência, por não se constituir crédito tributário. Súmula CARF nº 159.
Numero da decisão: 3102-003.975
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, afastando a preliminar de decadência e, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.974, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10850.720995/2013-02, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10880.009231/2002-44
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1103-000.133
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva Presidente
Fábio Nieves Barreira Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc, designado para formalização da Resolução
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Marcos Shigueo Takata.
Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Fábio Nieves Barreira não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização da presente Resolução, o que se deu na data de 24/08/2015.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA
Numero do processo: 10680.721008/2011-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
Omissão de Receitas. Depósitos Bancários de Origem não Comprovada
O artigo 42 da lei 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida. Somente a apresentação pelo contribuinte de documentação hábil e idônea ilide esta presunção.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS e COFINS.
O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ é aplicável aos Autos de Infração reflexos em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: 1) por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de sobrestamento do julgamento, vencidas a Conselheira Relatora e a Conselheira Edeli Pererira Bessa; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento, votando pelas conclusões os Conselheiros Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e José Ricardo da Silva; e, 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor da preliminar de sobrestamento, o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro.
Considerando: i) que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão; ii) que a 1ª Turma da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF); e, iii) as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 1ª Câmara/1ª Seção Marcos Aurélio Pereira Valadão que o faz meramente para a formalização do Acórdão.
Da mesma maneira, tendo em vista que: a) na data da formalização da decisão, a relatora, Nara Cristina Takeda Taga, não mais integra o quadro de Conselheiros do CARF; e, b) o redator designado para redigir o voto vencedor, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que também fez declaração de voto, não mais integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, nos termos do artigo 17, inciso III, do RICARF, foi nomeado redator ad hoc responsável pela formalização do voto, do voto vencedor, da declaração de voto e do presente Acórdão, o que se deu na data de 15 de setembro de 2015.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO
Presidente para formalização do acórdão
(documento assinado digitalmente)
PAULO MATEUS CICCONE
Redator "ad hoc" designado para formalização do voto, do voto vencedor, da declaração de voto e do acórdão
Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Edeli Pereira Bessa, José Ricardo da Silva (vice-presidente) e Nara Cristina Takeda Taga. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma).
Juros de Mora. Selic.
Sobre o crédito tributário não recolhido no vencimento incidem juros cobrados de acordo com a variação da taxa Selic, na forma do disposto no artigo 953, do RIR/1999. No mês em que o débito for pago, os juros de mora serão de um por cento.
Numero da decisão: 1101-000.808
Decisão:
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA
Numero do processo: 19515.003736/2003-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: FASE PRÉ-OPERACIONAL. RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS.
Na fase pré-operacional havendo saldo negativo entre as receitas e despesas financeiras não há que se falar em tributação. Precedentes.
Numero da decisão: 1103-000.591
Decisão: ACORDAM os membros da lª Camara / 3ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10803.720074/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé Redator ad hoc
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé (Presidente à época), Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 19515.005936/2009-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
RESERVA DE REAVALIAÇÃO. ESTORNO. DESCONSIDERAÇÃO.
É necessária a apresentação de documentação consistente que justifiquem os lançamentos de estorno de reserva de reavaliação. É cabível a desconsideração do estorno realizado apenas para ocultar a existência da reserva de reavaliação, e evitar os efeitos tributários.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL.
O decidido no lançamento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ é aplicável aos Autos de Infração reflexos em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 1101-000.855
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
Considerando: i) que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão; ii) que a 1ª Turma da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF); e, iii) as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 1ª Câmara/1ª Seção Marcos Aurélio Pereira Valadão que o faz meramente para a formalização do Acórdão.
Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, a relatora, Nara Cristina Takeda Taga, não mais integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, nos termos do artigo 17, inciso III, do RICARF, foi designado redator ad hoc responsável pela formalização do voto e do presente Acórdão, o que se deu na data de 11 de setembro de 2015.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO
Presidente para formalização do acórdão
(documento assinado digitalmente)
PAULO MATEUS CICCONE
Redator "ad hoc" designado para formalização do voto e acórdão
Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Benedicto Celso Benício Junior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Edeli Pereira Bessa, José Ricardo da Silva (vice-presidente), Nara Cristina Takeda Taga. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma).
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA
Numero do processo: 10803.720084/2011-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DOLO,
FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do
prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. (Súmula CARF no
72)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
PROVA LÍCITA. DOCUMENTAÇÃO ENCAMINHADA À
FISCALIZAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL.
A documentação encaminhada ao Fisco com respaldo em decisão judicial
constitui prova licita utilizada para fins de instrução de processo
administrativo tributário.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. DEFICIÊNCIAS NA ESCRITURAÇÃO
COMERCIAL OU LIVRO DIÁRIO.
Sujeita-se ao arbitramento do lucro o contribuinte cuja escrituração contenha
deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva
movimentação financeira ou para determinar o lucro real, assim como o
contribuinte, optante pelo regime de tributação com base no Lucro
Presumido, que não mantenha escrituração regular e cujo Livro Caixa não
reproduza com fidedignidade a sua movimentação bancária.
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou
de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação
hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
A prática de ocultar do fisco, mediante a não apresentação ou a apresentação
de declaração de valor muito inferior ao do efetivo montante da obrigação
tributária principal, para eximir-se de seu pagamento, sem qualquer
justificativa pelo contribuinte, constitui fato que evidencia intuito de fraude e
implica qualificação da multa de ofício, nos termos do art. 71 da Lei n.
4.502/64.
Numero da decisão: 1102-001.321
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do
recurso voluntário para: (a) acolher em parte a preliminar de decadência em relação aos fatos
geradores ocorridos até 30.11.2006; (b) rejeitar a preliminar de nulidade e (c) no mérito, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
