Numero do processo: 10805.003035/2008-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005 DESPESAS COM INSTRUÇÃO. CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE.
Somente são dedutíveis a título de despesas com instrução os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus e cursos de especialização ou profissionalizante.
DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços a que se referem os recibos não foram de fato executados e quando intimado o contribuinte deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-001.492
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso, para restabelecer a dedução de despesas médicas, no valor de R$ 7.602,00.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 15922.000362/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
RENDIMENTOS ISENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios - Súmula CARF n o 63.
Hipótese em que os rendimentos não eram provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.733
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Evande Carvalho Araujo
Numero do processo: 10950.007381/2008-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2007
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Para fazer prova das despesas médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física.
Na hipótese, a contribuinte comprovou todas as despesas declaradas.
Numero da decisão: 2101-001.659
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10469.900237/2008-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
DIREITO CREDITÓRIO.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto à Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1103-000.562
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ SÉRGIO GOMES
Numero do processo: 10283.901900/2008-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2002 a 31/07/2002
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO.
O Processo Administrativo Fiscal não prevê a hipótese de intimação do sujeito passivo no endereço profissional do advogado.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/2002 a 31/07/2002
DIREITO CREDITÓRIO.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto à Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1103-000.542
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ SÉRGIO GOMES
Numero do processo: 19515.000629/2004-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXONERADO EM PRIMEIRA INSTANCIA. REGULARIDADE.
Correta a decisão na qual assevera-se que havendo o pagamento do tributo, pressuposto para a homologação tácita, a contagem do prazo de cinco anos para constituição do crédito tributário inicia-se a partir do fato gerador, para exonerar crédito tributário na medida em que o lançamento foi efetuado após o prazo legal previsto no 5S' 4° do artigo 150 do CTN.
Numero da decisão: 1101-000.879
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 16682.720256/2010-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2008
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E BASES NEGATIVAS.
DECLARAÇÃO FINAL. LIMITAÇÃO DE 30%. Não há previsão legal que
permita a compensação de prejuízos fiscais e bases negativas acima do limite estabelecido, ainda que seja no encerramento das atividades da empresa. A Medida Provisória n° 998, de 1995, convertida na Lei n° 9.065, de 1995, apenas permite a compensação até o limite de 30% do lucro liquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação, e sua Exposição de Motivos
somente assegura a compensação integral dos prejuízos e bases negativas acumulados se estes valores forem inferiores a 30% do resultado do período.
A renda da pessoa jurídica corresponde à diferença entre a universalidade patrimonial no inicio do período de apuração e a universalidade patrimonial no final do mesmo, descontadas as transferências patrimoniais, e não contempla prejuízos e bases negativas apurados em períodos anteriores.
Interpretação restritiva de norma que exclui crédito tributário.
MULTA DE OFÍCIO. SOCIEDADES SOB CONTROLE COMUM. Cabível
a imputação da multa de oficio à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico (Súmula CARP n° 47). CONDUTA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA. A legislação tributária somente cogita da dispensa de multa e juros em razão da observância de decisões administrativas as quais a lei atribua eficácia normativa. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos A. taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-000.765
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em 1) relativamente A. limitação da compensação de prejuízos e bases negativas, por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benicio Junior, Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva; 2) relativamente A multa de oficio, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; e, 3) relativamente aos juros de mora sobre a multa de oficio, por voto de qualidade NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benicio Junior, Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13855.001729/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2007
PROCESSO. DEPENDÊNCIA. PROCESSO QUE DEPENDE
APENAS DO JULGAMENTO DE OUTRO PROCESSO - E
possível que um processo dependa do julgamento de outro
processo. Também, é possível que um processo dependa apenas
de outro processo, como ocorre quando um primeiro lançamento
reduz o saldo de prejuízos e um segundo lançamento glosa a
compensação dos prejuízos feita em desobediência ao
estabelecido no primeiro lançamento. Ainda, é possível que um
processo tenha matéria que independem de outro processo e
contenha matérias que dependam apenas de outro processo.
Nessa última situação, caso o recurso não questione nenhum
ponto da matéria que depende de outro processo, cabe não
conhecer do recurso quanto a esta questão, que será
incontroversa.
Exercício: 2006, 2007
NULIDADE. INEXISTÊNCIA - Não cabe falar em nulidade
quando a descrição dos fatos e a base legal são claramente
apresentadas. As alegações do contribuinte de ter dificuldades
em compreender a autuação, no caso de auto claro e exato, não
podem onerar o Fisco. Se a decisão é fundamentada e
implicitamente/explicitamente refuta todos os argumentos do
contribuinte, não cabe a alegação de nulidade pelo fato dela não
ter considerado todas as alegações da defesa.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2006, 2007.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. LEGALIDADE - No
julgamento administrativo não cabe o juízo de
constitucionalidade de leis ou de adequação da lei a outra lei. A
CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. LEGALIDADE.
No julgamento administrativo não cabe o juizo de
constitucionalidade de leis ou de adequação da lei a outra lei. A
Administração deve considera as leis constitucionais e adequadas
ao sistema juridico.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2006, 2007.
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO SEM CAUSA.
Não basta a contabilidade informar o beneficiário ou a causa de
um pagamento. t preciso que o contribuinte esteja apto a
demonstra os fatos registrados na sua contabilidade.
Numero da decisão: 1101-000.758
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) relativamente A. glosa de compensação de prejuízos e bases negativas de CSLL, por maioria de votos, NÃO CONHECER o recurso voluntário, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa que o conhecida e lhe negava provimento; e 2) relativamente As exigências decorrentes de pagamentos a beneficiários não identificados, por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benicio Júnior, Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, que excluíam a exigência de IRRF, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 13739.001028/2007-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES
Ano-calendário: 2007
INDEFERIMENTO DE 01300 PELO SIMPLES NACIONAL.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL. NOVO PEDIDO.
A alteração do contrato social, dentro do prazo de opção pelo Simples Nacional, com o fim de excluir do objetivo da empresa atividade impeditiva de opção por este regime especial de tributação, não obsta o deferimento de novo pedido.
Numero da decisão: 1101-000.700
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntario.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA
Numero do processo: 16643.000088/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
ART. 62-A DO RICARF. SOBRESTAMENTO. REQUISITOS.
O Regimento Interno do CARF so admite o sobrestamento de julgamento quando o STF tenha sobrestado o julgamento de recursos extraordinários da mesma matéria. Não basta que a matéria tenha sido reconhecida como de repercussão geral, pois isso sobresta o julgamento nas cortes inferiores, mas não no STF. O processo administrativo se pauta pelo principio constitucional da celeridade processual. 0 sobrestamento indevido de processo no CARF pode levar h prescrição de ação penal vinculada ao lançamento.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2006
DISPONIBILIZAÇÃO DE LUCROS NO EXTERIOR. VALOR
TRIBUTÁVEL. AJUSTES FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE. A tributação
incide sobre resultados passíveis de disponibilização, os quais não são afetados por ajustes fiscais que estão previstos na legislação brasileira apenas em relação a lucros apurados por empresas brasileiras. TRIBUTOS INCIDENTES NO PAÍS DE ORIGEM. Os tributos pagos pela pessoa jurídica no pais de origem, em razão dos lucros apurados, reduzem o lucro contábil passível de disponibilização.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio
proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-000.845
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) por unanimidade de votos, em
REJEITAR as arguições de nulidade; 2) por maioria de votos, em REJEITAR a proposta de sobrestamento, vencida a Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa, acompanhada pela Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, designando-se para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro; 3) relativamente à determinação da base de cálculo, por voto de qualidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário,
divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benicio Júnior, Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, que davam provimento ao recurso para reconhecer a nulidade; 4)
relativamente à dedução do imposto pago no exterior, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, e votando pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida
Guerreiro; 5) relativamente aos juros de mora sobre a multa de oficio, por voto de qualidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benicio Júnior, Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
