Numero do processo: 10280.003300/2003-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000
RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE - IRRF - VALORES CONFIRMADOS PELA AUTORIDADE FISCAL - O rendimento recebido acumuladamente, com o IRRF respectivo, deve ser considerado pela autoridade fiscal no ajuste anual, com recalculo do valor do imposto a restituir.
IRPF - ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MOLÉSTIA - Mesmo em período anterior a 1996, não bastava a aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 186, § Io, da Lei n° 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais), para reconhecimento da isenção do IRPF por portadores de moléstia grave, sendo necessário que o contribuinte demonstrasse, por laudo médico, que portava alguma das moléstias do art. 6o, XIV, da Lei n° 7.713/88, já que não havia estrita identidade entre o rol das doenças da Lei n° 7.713/88 e aquele do Estatuto dos Servidores PúWicos Federais.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE APÓS O RECONHECIMENTO DA DOENÇA GRAVE - ISENÇÃO - DUPLO REQUISITO QUE DEVE SER IMPLEMENTADO SIMULTANEAMENTE - RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO E O RECONHECIMENTO DA MOLÉSTIA GRAVE CONTEMPORANEIDADE - O contribuinte aposentado e portador de moléstia grave reconhecida em laudo médico pericial de órgão oficial terá o benefício da isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria. O benefício isentivo atinge o provento de aposentadoria referente a períodos em que houve o reconhecimento da moléstia grave. Eventuais estipêndios recebidos acumuladamente por precatório judicial de período em que o recorrente estava no exercício de seu cargo efetivo, ou de período em que aposentado, porém não portador da moléstia especificada emJ lei, mesmo que pagos após o reconhecimento da doença grave, devem ser normalmente tributados.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.482
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recuráõT paràyeconhecer o direito creditório do contribuinte em face da Fazenda Nacional no montante de RS 5.398,07, que deve ser corrigido na forma dos valores a repetir apurados em deeíaração de ajuste anual, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11060.723011/2011-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Exercício: 2007, 2008
SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITAS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE
ESCRITURAÇÃO CONTABIL. ARBITRAMENTO.
Ê legitimo o lançamento de oficio formalizado por arbitramento quando não apresenta o contribuinte escrituração contábil regular.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS.
A caracterização da "omissão de receitas" pressupõe o intento do contribuinte de levar a efeito, através de irregularidades na escrituração, a minoração da base de cálculo de impostos e contribuições, elidindo, no todo ou em parte, a oneração
tributária. No caso, os recursos identificados pela fiscalização não foram escriturados ou informados pela Recorrente A. Receita Federal, o que firma a presunção de omissão de receitas, nos termos do art. 42 da Lei n°. 9.430/96.
INCONSTITUCIONALIDADE DA INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
"0 CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária". Enunciado n°. 2 da Súmula do CARF.
MULTA AGRAVADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. LEGALIDADE.
A conduta adotada pela Recorrente - falta de manutenção de escrituração regular, falta de declaração das receitas obtidas, recusa de atendimento das intimações - justifica a aplicação da multa agravada.
Numero da decisão: 1103-000.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado„ por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13736.000870/2003-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1995
PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
COISA JULGADA. PREVALÊNCIA.
“Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial” (Súmula CARF n. 1).
A formação de coisa julgada formal e material em processo judicial impede a discussão da mesma matéria em processo administrativo posterior.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.055
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros José Raimundo Tosta Santos, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage, que davam provimento ao recurso. Redator designado o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 15922.000624/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
RENDIMENTOS ISENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União,
dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios Súmula
CARF no 63.
Hipótese em que os rendimentos não eram provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.734
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: José Evande Carvalho Araujo
Numero do processo: 13639.000911/2008-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Todas as
deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação. As deduções
submetem-se a duas condições objetivas: efetividade da prestação do serviço e onerosidade. A ausência de um desses requisitos impede a fruição do benefício fiscal. Hipótese em que a prova requerida não foi apresentada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.678
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13826.000202/2004-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO INTEMPESTIVO.
O recurso interposto após 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, não deve ser conhecido pelo Conselho de Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO A QUO
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2102-002.218
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER do recurso, pois intempestivo.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13888.000563/2007-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
LANÇAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXTINTO POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO VOLUNTÁRIO QUE PERDEU O OBJETO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À UNIDADE DE ORIGEM.
Considerando que o Poder Judiciário determinou o cancelamento do Auto de Infração n.° 0812500/00095/7, bem corno declarou a inexigibilidade dos créditos tributários objetos do referido lançamento, referente a este Processo Administrativo n.° 13888.000563/200796, vê-se que o recurso voluntário
ficou sem objeto, pois o crédito tributário ora em discussão foi extinto por decisão judicial transitada em julgada.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-002.118
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
conhecer do recurso, por ausência de litígio, devendo a autoridade preparadora aplicar à espécie o decidido pelo Juízo Federal da 3ª Vara Federal de Piracicaba/SP, nos autos da ação ordinária n° 2009.61.09.0062788, proposta pelo aqui recorrente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10725.002729/2008-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2007
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPTO. Não se conhece do apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão de primeiro grau.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2102-002.738
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por perempto.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10435.720143/2006-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
Normas Procedimentais.
Em obediência a norma veiculada pelo art. 62 do Regimento Interno do CARF, e conforme o seu enunciado sumular n.º 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Cofins Não Cumulativa. Aquisições a Pessoas Físicas. Apuração de Créditos. Impossibilidade.
Salvo as hipóteses expressamente previstas em Lei, dentre as quais não se encontra o produto que é objeto do presente recurso, a aquisição de insumos a pessoa física não ensejará a apuração de créditos da sistemática não cumulativa da Cofins.
Numero da decisão: 3102-001.092
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13609.000346/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004, 2005
NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA.
Não havendo preterição do direito de defesa, com a análise dos
esclarecimentos prestados pelo contribuinte, não há que se falar em nulidade do lançamento.
NULIDADE DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA.
Hígido o acórdão que analisa todas as matérias trazidas pelo contribuinte em sua impugnação.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la.
A comprovação da origem dos depósitos deve ser feita pelo contribuinte de forma individualizada.
Hipótese em que a Recorrente não desconstituiu a presunção.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.290
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
