Numero do processo: 13706.000491/99-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito.
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18728
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13710.000462/99-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco ) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11969
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13706.000911/96-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - A isenção prevista no inciso XXI, do art. 6º, da Lei nº 7.713/88, para os valores recebidos a título de pensão, só se aplica quando o próprio beneficiário do rendimento for portador das doenças elencadas no inciso XIV, do mesmo artigo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11727
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 13710.000412/97-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1993, 1994
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO BANCÁRIOS - FATOS GERADORES SOB ÉGIDE DA LEI Nº 8.021/90 - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - IMPOSSIBILIDADE DO LANÇAMENTO - Depósitos bancários, por si só, não constituem fato gerador do imposto de renda, por não caracterizarem disponibilidade econômica de renda e proventos. Tal lançamento somente será possível quando comprovado o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente omissão de rendimentos de forma inequívoca pelo fisco. A autoridade autuante, apenas, tomou por base representação fiscal que discriminou 03 cheques emitidos pelo recorrente arrolados em CPMI do Congresso Nacional, entendendo suficiente para comprovar a existência de rendimentos omitidos. Estes valores somente poderiam ser computados no rol dos rendimentos omitidos se a autoridade autuante tivesse comprovado que tais valores tinham origem em rendimentos que deveriam ter sido tributados, ou que os dispêndios foram efetivamente consumidos pelo recorrente, a indicar sinais exteriores de riqueza incompatível com os rendimentos declarados.
RENDIMENTOS OMITIDOS COMPUTADOS EM DUPLICIDADE - INOCORRÊNCIA -
A fiscalização computou rendimento omitido em duplicidade no exercício 1994, o que foi corrigido pela decisão de 1º grau. No ponto, hígida a decisão recorrida.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1992
IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN
A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, exceto no caso de dolo, fraude ou simulação, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador. O lançamento que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto pela decadência. O auto de infração em debate, abrangendo os exercícios 1992 a 1996, foi cientificado ao contribuinte em 20/03/1997. Dessa forma, quando da ciência, havia fluído o qüinqüênio decadencial do lançamento em relação ao exercício 1992.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do lançamento do imposto de renda do ano-calendário de 1991, argüida de oficio pelo Conselheiro relator, vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (suplente convocada) e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar o acréscimo patrimonial a descoberto do ano-calendário de 1992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13706.001028/99-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17874
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13766.000434/00-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF- A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12640
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13642.000001/00-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - O contribuinte obrigado a entrega da declaração anual de rendimentos que não observa o prazo legal para o cumprimento de suas obrigações acessórias, fica sujeito a aplicação da multa prevista na legislação de regência, não se caracterizando a denúncia espontânea o atendimento a essas obrigações após decorrido o prazo previsto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11851
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 18471.001131/2004-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 30/06/1999 a 30/06/2004
DIFERENÇAS ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS E OS DECLARADOS OU PAGOS.
As diferenças constatadas entre os valores escriturados e os declarados e/ou pagos devem ser exigidas através de lançamento de ofício.
TRIBUTOS DECLARADOS. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO.
Não cabe lançamento de multa de ofício quando o débito está declarado, ainda que não pago no vencimento.
Numero da decisão: 1402-000.368
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício de 75% para 20%. O Conselheiro Carlos Pelá votou pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10280.001695/00-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. A DIRPJ retificadora substitui
integralmente a DIRPJ retificada. De se acolher, para efeito de
restituição/compensação, o quanto decidido em processo relacionado a anos-calendário que impactam no saldo de IRPJ a restituir em outro processo.
Numero da decisão: 1401-000.356
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para acolher o pedido de restituição/compensação, considerando o quanto decidido no acórdão nº 1202-00.035 (Processo nº 10280.01697/00-18); considerando o valor devido a partir da DIRPJ1997- retificadora; e considerando os pagamentos determinados no Parecer 305/2001
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 13706.001347/2007-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 Ementa: PENALIDADE. LANÇAMENTO DE MULTA DE MORA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. Sujeito passivo que declarou em DCTF compensação do crédito de IPI, com débitos da CSLL, e que efetuou pagamentos dos débitos acrescidos somente de juros de mora, dentro do prazo de 30 dias da data em que a tutela judicial teria deixado de existir, sem ter contudo, apresentado a competente Declaração de Compensação, cabível o lançamento da multa de mora isolada, por estar caracterizado o pagamento do débito fora do prazo.
Numero da decisão: 1402-000.437
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Os Conselheiros Antônio José Praga de Souza e Frederico Augusto Gomes de Alencar acompanham a relatora pelas conclusões sob o entendimento de que a negativa de provimento se dá apenas pela falta de apresentação da DCOMP.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
