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4737004 #
Numero do processo: 11516.002387/2004-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001 ATIVIDADE RURAL - COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS USUALMENTE EMPREGADOS NA ATIVIDADE - EQUIPAMENTOS DE ALTA TECNOLOGIA - A lei prevê como condição para caracterizar a atividade como rural, a transformação de produtos, feita pelo próprio produtor, sem que haja alteração da composição e das características do produto in natura, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matéria-prima produzida na área rural explorada. O emprego de equipamentos de alta tecnologia, não é vedado pela lei 8.023/1990. ATIVIDADE RURAL. FRIGORÍFICO DE AVES. Comprovado que a empresa atende todos os pressupostos do art. 2o. da Lei 8.023/1990 para fins de enquadramento na atividade rural, cancela-se a exigência. Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.271
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4735349 #
Numero do processo: 15954.000550/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2001 PREVIDENCIÁRIO. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. CONTRIBUIÇÕES E FATOS GERADORES DISTINTOS. INOCORRÊNCIA. Não há o que se falar em bis in idem, quando o fisco demonstra que para cada item de apuração (levantamentos) foram incluídas apurações de fatos geradores e contribuições distintas. REMUNERAÇÃO PERCEBIDA A TÍTULO DE PRÓ-LABORE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Sobre os valores pagos aos sócios de pessoa jurídica, sob a rubrica pró-labore, incide contribuição previdenciária. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1999 a31/03/2001 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.883
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de duplicidade no lançamento; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4712174 #
Numero do processo: 13710.003013/00-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO INCENTIVADA - DIFERENÇAS VERIFICADAS PELO FISCO - A realização antecipada do lucro inflacionário, com tributação incentivada, permitida pelo art. 31 da Lei nº 8.541/92, assegura ao contribuinte o direito de tributar à alíquota reduzida utilizada eventuais diferenças encontradas posteriormente, ainda que o lançamento seja de ofício. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 107-06413
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4712109 #
Numero do processo: 13710.002020/95-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÕES RECEBIDAS PELO EMPREGADO A TÍTULO DE INCENTIVO À DENOMINADA "DEMISSÃO VOLUNTÁRIA" - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada, decorrente do programa denominado "demissão voluntária", tem nítida feição indenizatória destinada a reparar uma perda, um dano ou direito do contribuinte, pela dissolução do pacto laboral. Nestas condições, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16766
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4709954 #
Numero do processo: 13687.000022/97-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O imposto de renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada por intermédio de fluxo financeiro (fluxo de caixa), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12561
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Edison Carlos Fernandes.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4710457 #
Numero do processo: 13706.000491/99-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18728
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4711936 #
Numero do processo: 13710.000462/99-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco ) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11969
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4710550 #
Numero do processo: 13706.000911/96-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - A isenção prevista no inciso XXI, do art. 6º, da Lei nº 7.713/88, para os valores recebidos a título de pensão, só se aplica quando o próprio beneficiário do rendimento for portador das doenças elencadas no inciso XIV, do mesmo artigo. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11727
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4711929 #
Numero do processo: 13710.000412/97-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1993, 1994 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO BANCÁRIOS - FATOS GERADORES SOB ÉGIDE DA LEI Nº 8.021/90 - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - IMPOSSIBILIDADE DO LANÇAMENTO - Depósitos bancários, por si só, não constituem fato gerador do imposto de renda, por não caracterizarem disponibilidade econômica de renda e proventos. Tal lançamento somente será possível quando comprovado o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente omissão de rendimentos de forma inequívoca pelo fisco. A autoridade autuante, apenas, tomou por base representação fiscal que discriminou 03 cheques emitidos pelo recorrente arrolados em CPMI do Congresso Nacional, entendendo suficiente para comprovar a existência de rendimentos omitidos. Estes valores somente poderiam ser computados no rol dos rendimentos omitidos se a autoridade autuante tivesse comprovado que tais valores tinham origem em rendimentos que deveriam ter sido tributados, ou que os dispêndios foram efetivamente consumidos pelo recorrente, a indicar sinais exteriores de riqueza incompatível com os rendimentos declarados. RENDIMENTOS OMITIDOS COMPUTADOS EM DUPLICIDADE - INOCORRÊNCIA - A fiscalização computou rendimento omitido em duplicidade no exercício 1994, o que foi corrigido pela decisão de 1º grau. No ponto, hígida a decisão recorrida. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1992 IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, exceto no caso de dolo, fraude ou simulação, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador. O lançamento que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto pela decadência. O auto de infração em debate, abrangendo os exercícios 1992 a 1996, foi cientificado ao contribuinte em 20/03/1997. Dessa forma, quando da ciência, havia fluído o qüinqüênio decadencial do lançamento em relação ao exercício 1992. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do lançamento do imposto de renda do ano-calendário de 1991, argüida de oficio pelo Conselheiro relator, vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (suplente convocada) e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar o acréscimo patrimonial a descoberto do ano-calendário de 1992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4710569 #
Numero do processo: 13706.001028/99-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17874
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Nelson Mallmann