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7940988 #
Numero do processo: 11020.723935/2014-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 SIMULAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS. Constatado pela fiscalização que a contratação de serviços ocorre de forma simulada, apenas para burlar o fisco, correto o enquadramento dos empregados na empresa a que estão materialmente vinculados. ALÍQUOTA GILRAT. DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO. ALÍQUOTA APLICÁVEL. SÚMULA CARF Nº 2. A alíquota devida ao RAT deve ser apurada de acordo com o Anexo V do Decreto nº 3.048/99, com redação dada pelo Decreto nº 6.957/2009. Não incumbe ao CARF afastar a aplicação da indigitada legislação tributária ou promover reclassificação do risco da empresa, por força da Súmula CARF nº 2 e do art. 62 do RICARF. MULTA QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO DO DOLO PARA FINS TRIBUTÁRIOS. Para que possa ser aplicada a penalidade qualificada no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, a autoridade lançadora deve coligir aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. É cabível a multa qualificada quando restar demonstrada a intenção de ocultar a real situação do sujeito passivo perante o Fisco. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. ARTIGO 135, III, DO CTN. Cabível a imputação de solidariedade às pessoas, físicas que, agindo na condição de gestores de pessoa jurídica de direito privado pratiquem condutas que caracterizem infração à lei ou excesso de poderes, como sonegação fiscal e fraude. Responsabilização solidária imputada na forma do artigo 135, III, do CTN, mantida.
Numero da decisão: 2402-007.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário da contribuinte e aos recursos voluntários dos responsáveis solidários. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Paulo Sérgio da Silva, Gregório Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

7927607 #
Numero do processo: 10855.901985/2015-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2010 CONEXÃO. IDENTIDADE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. A conexão de processo exige identidade fática e ainda que a matéria tratada nos demais processos possa ser interligada àquela tratada neste, divergem ou no tributo em discussão ou no trimestre em discussão. PIS/COFINS. INSUMO. CONCEITO. Nos termos de Precedente Vinculante do Tribunal da Cidadania, despesa é considerada insumo caso ligada por vínculo direto ou indireto de necessidade ou importância ao processo produtivo ou ao serviço executado pela empresa que pleiteia o crédito. SERVIÇOS ADUANEIROS. LOGÍSTICA PARA TRANSPORTE INTERNACIONAL. Os serviços de despacho aduaneiro e os serviços logísticos interligados ao comércio exterior antecedem ou sucedem o processo produtivo e não são insumos. COMPENSAÇÃO. PROVA. É dever do contribuinte provar a titularidade de seus créditos em pedidos de compensação e restituição. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. O conceito de insumo é jurídico, logo o enquadramento de determinada despesa como insumo é matéria de competência do interprete da norma.
Numero da decisão: 3401-006.858
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para afastar as glosas das despesas com serviços de movimentação de insumos no curso do processo produtivo e com a locação de empilhadeiras elétricas e plataformas elevatórias. (assinado digitalmente) ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7970282 #
Numero do processo: 10840.902085/2017-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-006.953
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7921236 #
Numero do processo: 10825.100035/2007-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AJUDA DE CUSTO. TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO. A verba a título de ajuda de custo tem natureza indenizatória desde que traduza, na sua essência, ressarcimento de despesas feitas ou a se fazer em função do estrito cumprimento do contrato de trabalho, Caso contrário, caracteriza-se efetiva parcela salarial dissimulada. A não incidência de imposto de renda sobre a verba de ajuda de custo restringe-se a sua utilização nas despesas de transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita à comprovação posterior pelo contribuinte (art. 6°., XX, da Lei n. 7.713/88 e art. 39, I, do Decreto n. 3.000/1999 - RIR/99). Resta desnaturada a natureza indenizatória de verba paga a título de ajuda de custo que foi pactuada entre o empregado e o empregador, referindo-se, de forma genérica, a todas as despesas envolvidas na mudança de domicílio, revestindo-se de mera liberalidade do empregador, e, com expressa previsão de incidência de imposto de renda, sendo, inclusive, passível de devolução proporcional caso ocorra rescisão unilateral do contrato de trabalho pelo empregado ou justa causa.
Numero da decisão: 2402-007.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7973566 #
Numero do processo: 10882.002501/2009-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 ADE DE EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL. LANÇAMENTOS DECORRENTES. SOBRESTAMENTO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da Súmula CARF nº 77, a discussão administrativa acerca da validade e efeitos de Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. DILIGÊNCIA. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. A conversão do julgamento em diligência ou perícia só se revela necessária para elucidar pontos duvidosos que requeiram conhecimento técnico especializado para o deslinde de questão controversa. Não se justifica a sua realização quando presentes nos autos elementos suficientes a formar a convicção do julgador. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO null PROVA. EXTRATOS BANCÁRIOS. OBTENÇÃO. Válida é a prova consistente em informações bancárias requisitadas em absoluta observância das normas de regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia autorização judicial. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO A multa de lançamento de ofício decorre de expressa determinação legal, e é devida nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, não cumprindo à administração afastá-la sem lei que assim regulamente, nos termos do art. 97, inciso VI, do CTN. Estando evidenciada nos autos a conduta que caracteriza o aspecto subjetivo da prática ilícita e a intenção dolosa da autuada de evitar a ocorrência do fato gerador ou seu conhecimento pela Autoridade Tributária, a aplicação da multa qualificada torna-se imperiosa. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ ILEGALIDADE. Nos termos da Súmula CARF nº 4, são devidos juros de mora à taxa SELIC sobre os débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA NO PERÍODO EM QUE O PROCESSO ESTIVER EM TRÂMITE AGUARDANDO DECISÃO. Nos termos do artigo 5º, do Decreto-lei nº 1.736, de 1979, os juros de mora são devidos inclusive no período em que a respectiva cobrança estiver suspensa por decisão administrativa ou judicial. Inteligência da Súmula CARF nº 5. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA O artigo 42 da lei 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira e em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não faça prova de sua origem, com documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida. ARBITRAMENTO. CABIMENTO. A não existência, disponibilização ou exibição ao Fisco da escrituração exigida pela legislação durante a ação fiscal impõe o arbitramento do lucro na forma do artigo 530, inciso I, do RIR/1999, computando-se as receitas omitidas apuradas pela fiscalização na base de cálculo da tributação. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONSEQUÊNCIAS. Na medida em que as exigências reflexas têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada naquele constitui prejulgado na decisão dos autos de infração decorrentes.
Numero da decisão: 1402-004.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, i.i) afastar as preliminares suscitadas; i.ii) manter o arbitramento efetuado pelo Fisco; e, i.iii) no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo integralmente os lançamentos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS (autos de infração - fls. 680/706); ii) por voto de qualidade, manter a qualificação da multa em 150%, vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luís Pagano Gonçalves e Junia Roberta Gouveia Sampaio que a reduziam a 75%. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Sérgio Abelson (Suplente Convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o conselheiro Murillo Lo Visco, substituído pelo Conselheiro Sergio Abelson.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7973892 #
Numero do processo: 10983.900638/2014-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/11/2008 a 30/11/2008 RETIFICAÇÃO DE DCTF ANTES DA EXPEDIÇÃO DE DESPACHO DECISÓRIO QUE INDEFERIU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. A DCTF e o DACON retificadores, satisfeitas as condições normativas expedidas pela RFB, substituem integralmente as declarações originais, podendo o crédito decorrente do pagamento a maior do débito retificado ser utilizado para fins de compensação tributária, acaso não conste dos autos elementos que porventura demonstrem a impossibilidade de retificação do débito correspondente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-006.873
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para que seja cancelado o despacho decisório proferido e seja proferido novo despacho para analisar a liquidez e certeza do crédito considerando a DCTF e o DACON retificadores apresentados em 2013
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

7979796 #
Numero do processo: 13502.720660/2017-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 IPI. FALTA DE DECLARAÇÃO E DE RECOLHIMENTO. A falta de declaração e de recolhimento do imposto nos prazos previstos na legislação tributária rende ensejo ao lançamento de ofício com os consectários a ele inerentes. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não possui competência para se manifestar sobre questões constitucionais. Súmula CARF nº 2. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Súmula CARF nº 108.
Numero da decisão: 3402-007.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente. (assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz – Relatora. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente).
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

7970276 #
Numero do processo: 11634.720039/2012-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 30/11/2008, 31/12/2008 COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. APURAÇÃO DE CRÉDITO PELO ADQUIRENTE. IMPOSSIBILIDADE. Na sistemática da não-cumulatividade, não é possível a apuração de crédito pela adquirente nas aquisições de mercadorias com fim específico de exportação, pois não houve incidência da contribuição na etapa antecedente. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E AGROINDUSTRIAIS. LEI 10.925/2004. VENDA COM SUSPENSÃO. APURAÇÃO DE CRÉDITO BÁSICO PELO ADQUIRENTE. IMPOSSIBILIDADE. O adquirente de produtos vendidos com suspensão da contribuição, nos termos dos art. 8° e 9° da Lei n° 10.925/2004, não pode aproveitar créditos básicos decorrentes desta aquisição. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 30/11/2008, 31/12/2008 PIS. NÃO-CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. APURAÇÃO DE CRÉDITO PELO ADQUIRENTE. IMPOSSIBILIDADE. Na sistemática da não-cumulatividade, não é possível a apuração de crédito pela adquirente nas aquisições de mercadorias com fim específico de exportação, pois não houve incidência da contribuição na etapa antecedente. PIS. NÃO-CUMULATIVIDADE. ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E AGROINDUSTRIAIS. LEI 10.925/2004. VENDA COM SUSPENSÃO. APURAÇÃO DE CRÉDITO BÁSICO PELO ADQUIRENTE. IMPOSSIBILIDADE. O adquirente de produtos vendidos com suspensão da contribuição, nos termos dos art. 8° e 9° da Lei n° 10.925/2004, não pode aproveitar créditos básicos decorrentes desta aquisição.
Numero da decisão: 3401-006.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Seixas Pantarolli - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE SEIXAS PANTAROLLI

7960527 #
Numero do processo: 10983.907299/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1401-000.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Eduardo Morgado Rodrigues - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7985017 #
Numero do processo: 11065.001538/2008-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2008 SIMPLES NACIONAL. SOLICITAÇÃO EXTEMPORÂNEA. VEDAÇÃO. DE OPÇÃO A ME ou EPP não poderá efetuar opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 dias da data de abertura constante no CNPJ observado, também, o prazo de até 10 (dez) dias, contados do último deferimento de inscrição.
Numero da decisão: 1401-003.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano – Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) Eduardo Morgado Rodrigues - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano (Presidente Substituto), Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada) e Wilson Kazumi Nakayama (Suplente Convocado). Ausente o Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES