Sistemas: Acordãos
Busca:
4750558 #
Numero do processo: 10715.002407/2010-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/11/2006 a 30/11/2006 PRESTAÇÃO DE DADOS DE EMBARQUE DE FORMA INTEMPESTIVA. A prestação de informação de dados de embarque, de forma intempestiva, por parte do transportador ou de seu agente é infração tipificada no artigo 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-Lei 37/66, com a nova redação dada pelo artigo 61 da MP 135/2003, que foi posteriormente convertida na Lei 10.833/2003.
Numero da decisão: 3201-000.938
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a preliminar de nulidade. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4749550 #
Numero do processo: 13855.000528/2004-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 03/09/2003 MULTA REGULAMENTAR. CIGARROS DE ORIGEM ESTRANGEIRA. DEPÓSITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPORTAÇÃO REGULAR. SUJEIÇÃO PASSIVA. PROVA. Demonstrados pela Fiscalização os fatos que justificam a autuação, é do contribuinte o ônus da prova dos fatos impeditivos ou modificativos do direito demonstrado pela Fazenda Pública. Inexistindo nos autos prova de que o imóvel estivesse, à época da autuação, em posse de outrem por meio de aluguel, cabível imputar-se ao proprietário do imóvel a multa regulamentar prevista no §1º do art. 3° do Decreto-Lei n° 399/68, vez que constitui-se em infração às medidas de controle fiscal o depósito de cigarros de procedência estrangeira sem documentação que comprove a regularidade da importação. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.441
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Luís Eduardo Garrossino Barbieri declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4750435 #
Numero do processo: 10907.001484/2009-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2006 Ementa: MATÉRIA DISCUTIDA ESFERA JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1). DIFERENÇA NÃO DECLARADA. COMPENSAÇÃO ALEGADA. IRRF. ÔNUS DA PROVA. Compete ao contribuinte o ônus de comprovar erro no preenchimento da DCTF em função de compensação não declarada com crédito de IRRF, sendo exigido ainda, nesse caso, a comprovação da inclusão na base do respectivo rendimento na base tributável.
Numero da decisão: 1202-000.722
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso em razão da concomitância com o objeto de ação judicial quanto às glosas de despesas e compensação indevida de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4750338 #
Numero do processo: 10580.004006/2003-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Data do fato gerador: 18/01/2001, 26/01/2001, 15/03/2001, 12/04/2001, 24/04/2001, 27/04/2001, 26/07/2001, 03/08/2001, 04/12/2001, 07/12/2001, 26/12/2001. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação, que deve ser expressa, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada pelo impugnante. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº. 02 DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTO CONTÁBIL. MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. O lançamento contábil não constitui, por si só, fato gerador da CIDE. LICENÇA DE USO DE SOFTWARES. Até a edição da Lei nº. 11.452/2007, a Contribuição de intervenção no Domínio Econômico – CIDE é devida pela pessoa jurídica detentora de licença de uso de softwares, ainda que a licença não importe em transferência de conhecimento tecnológico. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Para fins de incidência da CIDE, por força do §1º do art. 2º da Lei nº. 10.638/2000, devem ser considerados como contratos com transferência de tecnologia os contratos de prestação de assistência técnica firmados com residentes ou domiciliados no exterior. Recurso conhecido em parte; na parte conhecida, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.455
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento do recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se impedido. Presentes, como representante da contribuinte, o advogado Eduardo Cavalcante Gauche OAB/DF 18.739, e, como representante da Fazenda Nacional, a Procuradora Andressa Oliveira Cupertino de Castro.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4749181 #
Numero do processo: 13839.001261/2005-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2003 LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. DECISÃO POSTERIOR TRANSITADA EM JULGADO A FAVOR DO CONTRIBUINTE. Deve ser julgado improcedente o lançamento realizado para prevenir decadência quando a causa da suspensão da exigibilidade do crédito tributário for confirmada definitivamente por meio de decisão transitada em julgado a favor do contribuinte.
Numero da decisão: 3201-000.856
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4749126 #
Numero do processo: 10074.001823/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PERDIMENTO. MULTA REGULAMENTAR Período de Apuração: 12/01/2004 a 17/03/2005 OCULTAÇÃO DO REAL RESPONSÁVEL PELA IMPORTAÇÃO. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO. A ocultação do responsável pela importação de mercadorias, mediante fraude ou simulação, inclusive interposição fraudulenta, é considerada dano ao erário. MERCADORIA IMPORTADA IRREGULAR OU FRAUDULENTAMENTE ENTREGUE A CONSUMO. MULTA IGUAL AO VALOR DA MERCADORIA. Incorrerão em multa igual ao valor da mercadoria os que entregarem a consumo mercadoria de procedência estrangeira importada irregular ou fraudulentamente. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.416
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. Ausente momentaneamente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4750430 #
Numero do processo: 16327.002143/2007-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não verificado que houve preterição do direito de defesa, descabe falar em nulidade dos autos de infração. Não enseja nulidade do lançamento quando presentes os elementos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972 e alterações. PRAZO DECADENCIAL CONTRIBUIÇÕES.SÚMULA VINCULANTE 8. Face a declaração da inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal STF, dos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/ 1991, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo às contribuições para a CSLL, o PIS e a Cofins é aquele previsto no Código Tributário Nacional. Aplicação da Súmula Vinculante 8 do STF. PRAZO DECADENCIAL. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. INAPLICABILIDADE DO § 4º, ART. 150 DO CTN. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 173, I, DO CTN. Caracterizada a ocorrência de fraude, resta inaplicável a contagem do prazo decadencial nos termos do § 4º, art. 150 do CTN, devendo o mesmo ser contado na forma do art. 173, I do CTN. O início da contagem do prazo decadencial para o fato gerador ocorrido em 31/12/2002, inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I do CTN. O lançamento somente poderia ser efetuado a partir de 01/01/2003 e o primeiro dia do exercício seguinte, a que se refere o dispositivo legal, é 01/01/2004, ocorrendo o prazo fatal para o lançamento, cinco anos após, em 31/12/2008. Para os períodos de apuração de janeiro a novembro de 2002, o início da contagem do prazo decadencial é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou seja, em 01/01/2003, esgotando-se em 31/12/2007. OPÇÕES FLEXÍVEIS. OPERAÇÃO FICTÍCIA. GLOSA DE PREJUÍZO. Comprovado que a operação com opções flexíveis de dólar foram simuladas, porque essa não poderia ter sido efetuada entre as partes, em condições normais e usuais, considerando o risco da operação, encontra-se correta a glosa do prejuízo fictício registrado. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR. NÃO REGISTRO NA CONTABILIDADE. OMISSÃO DE RECEITAS. Identificada a falta de escrituração de pagamentos efetuados em conta bancária no exterior, presume-se a omissão do registro de receitas nos termos da legislação em vigor. IRRF. INCIDÊNCIA. OPERAÇÃO FICTÍCIA. PAGAMENTO SEM CAUSA. Há incidência do IRRF nos pagamentos efetuados, ou nos recursos entregues a terceiros, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. Na hipótese retratada nos autos, a operação com opções flexíveis de dólar foi identificada como fictícia, sem a efetiva comprovação da sua ocorrência. As ordens de pagamento em nome da autuada, atestando movimentação financeira efetuada no exterior, à margem da contabilidade, não teve a comprovação da sua causa, atraindo a incidência do IRRF respectivo. MULTA AGRAVADA DE 150%. FRAUDE. COMPROVAÇÃO. É cabível a aplicação da multa de ofício agravada, no percentual de 150%, sobre os valores dos tributos exigidos, nos casos de caracterização da ocorrência de sonegação e fraude, definidos nos arts. 71 e 72 da Lei n° 4.502/64. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL, PIS E COFINS Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que ensejaram os lançamentos são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.713
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,em rejeitar as preliminares de decadência e de nulidade do lançamento e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à matéria prejuízos com opções flexíveis. Em relação às matérias falta de contabilização de pagamentos em movimentação financeira no exterior e multa qualificada sobre ela incidente, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4750557 #
Numero do processo: 10715.002185/2010-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/10/2006 a 31/10/2006 PRESTAÇÃO DE DADOS DE EMBARQUE DE FORMA INTEMPESTIVA. A prestação de informação de dados de embarque, de forma intempestiva, por parte do transportador ou de seu agente é infração tipificada no artigo 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-Lei 37/66, com a nova redação dada pelo artigo 61 da MP 135/2003, que foi posteriormente convertida na Lei 10.833/2003.
Numero da decisão: 3201-000.937
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a preliminar de nulidade. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4749183 #
Numero do processo: 10380.003153/2005-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 IMUNIDADE. LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS A vedação constitucional de instituição de impostos sobre os livros, os jornais e os periódicos não abrange a contribuição para o PIS.
Numero da decisão: 3201-000.847
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4749143 #
Numero do processo: 12466.003451/2009-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PERDIMENTO. MULTA REGULAMENTAR Período de Apuração: 09/07/2007 a 07/02/2008 PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. O artigo 9°, § 1°, do Decreto n° 70.235/72 não restringe a lavratura de auto de infração com pluralidade de sujeitos passivos, mas apenas permite que se reúna em um mesmo processo mais de um auto de infração ou notificação de lançamento lavrados contra um mesmo sujeito passivo, desde que atendidas as exigências previstas. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há cerceamento do direito de defesa quando a Recorrente teve conhecimento do lançamento, apresentou sua defesa e os documentos que julgou pertinentes ao caso. LEGITIMIDADE DA AUTUAÇÃO. INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE. Nas operações de importação na modalidade por conta e ordem de terceiro, o contribuinte do Imposto de Importação é o importador e o adquirente é responsável solidário. Respondem pela infração conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie, bem como o adquirente da mercadoria de procedência estrangeira, no caso da importação realizada por conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora. MULTA APLICADA. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA N.º 02 DO CARF. Multa aplicada de acordo com a legislação de regência. Impossibilidade de conhecimento de alegação acerca de inconstitucionalidade de norma legal, nos termos da Súmula nº 02 do CARF. OCULTAÇÃO DO REAL EXPORTADOR. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. DANO AO ERÁRIO. MERCADORIA IMPORTADA IRREGULAR OU FRAUDULENTAMENTE ENTREGUE A CONSUMO. MULTA IGUAL AO VALOR DA MERCADORIA A ocultação do real exportador de mercadorias, mediante fraude ou simulação, inclusive com o uso de documento necessário ao desembaraço falso ou adulterado, é considerada dano ao erário. Incorrerão em multa igual ao valor da mercadoria os que intregarem a consumo mercadoria de procedência estrangeira importada irregular ou fraudulentamente. Preliminares de nulidade do auto de infração e de cerceamento do direito de defesa não acolhidas. No mérito, recursos voluntários negados.
Numero da decisão: 3202-000.414
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração e de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR