Numero do processo: 19740.000047/2003-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001
Ementa: GLOSA DE DESPESAS — BRINDES — por expressa previsão
legal, as despesas com brindes, que se caracterizam como um bem oferecido gratuitamente, não são dedutiveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
GLOSA DE DESPESAS COM JUROS — é procedente o procedimento
fiscal que glosou as parcelas dos juros passivos pagos a partes vinculadas que excederam as taxas de juros praticadas na emissão de títulos similares com pessoas não vinculadas à instituição financeira
SELIC — A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, a taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula Carf n° 4)
Numero da decisão: 1201-000.325
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10380.009045/2005-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Ementa:
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - Em se tratando de lançamento de
ofício, é legítima a cobrança da multa correspondente, por falta de pagamento do imposto, sendo inaplicável o conceito de confisco que é dirigido a tributos
ITR – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO
O recorrente foi autuado pelo fato de ter excluído da base de cálculo do ITR área de preservação permanente sem prévio ato declaratório ambiental.
Quando o contribuinte for intimado e conseguir demonstrar através de provas inequívocas, como por exemplo averbação no registro de imóveis ou laudo de avaliação assinado por profissional competente o que deve prevalecer é a verdade material.
No caso em concreto o contribuinte não conseguiu fazer essa prova.
ÁREAS DE PASTAGEM. ANIMAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Deve ser mantida a glosa do valor declarado a título de área de pastagem, quando não-comprovada pelo contribuinte, recalculando-se, conseqüentemente, o ITR, devendo a diferença apurada ser acrescida das cominações legais, por meio de lançamento de oficio suplementar.
Numero da decisão: 2202-000.778
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : Por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 14751.000216/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003
IRPJ - EXERCÍCIO DE 2002 - UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL
DO ARTIGO 3°, PARÁGRAFO 2°, DA LEI N 9.532/97.
Não atendimento ao disposto no artigo 8° do decreto n° 64.214, de 18 de março de 1969 e artigo 553 do RIR quanto ao pedido de reconhecimento do benefício fiscal da redução do IRPJ.
Não configuração de prática reiterada da administração pública o não cumprimento da exigência da regra de procedimento pela recorrente.
PEDIDO DE BAIXA EM DILIGÊNCIA INDEFERIDO.
Possibilidade da apresentação da prova pelo recorrente. Elementos suficientes para o julgamento. Desnecessidade de uso da máquina pública.
CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Incompetência do CARF quanto à manifestação sobre inconstitucionalidade da revogação da isenção e violação do CTN. Aplicação da Súmula n° 2 do CARF.
MULTA ISOLADA APLICADA NOS TERMOS DO ARTIGO 44, INCISO
II, “B”, DA LEI N° 9.430/96.
Ausência de concomitância em razão da não aplicação de multa de ofício.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 1201-000.360
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, EM CONHECER parcialmente o recurso, e na parte conhecida, em NEGAR provimento. Ausente justificadamente o conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho. Participou do julgamento o conselheiro Flavio Vilela Campos (suplente convocado).
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10680.000583/2004-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1998
Ementa:
MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO ACOMPANHANDO EXIGÊNCIA DE TRIBUTO. COMPATIBILIDADE.
A falta de recolhimento da CSLL sobre a base de cálculo estimada por empresa que optou pela tributação com base no lucro real anual enseja a aplicação da multa de ofício isolada de que trata o inciso IV do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96. O lançamento é compatível com a exigência da contribuição apurada em procedimento fiscal, acompanhada da correspondente multa de ofício.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA MULTA MENOS GRAVOSA.
A multa por falta de recolhimento da estimativa mensal, no percentual de 50%, de que trata o artigo 44, II, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 11.488/2007, sendo menos gravosa que a vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador, aplica-se retroativamente, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, "c" do Código Tributário Nacional.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
MULTA DE OFÍCIO. CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO.
A multa de ofício constitui penalidade imposta como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, não se aplicando a ela o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.412
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reduzir a multa isolada ao percentual de 50%, vencidos os conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta e Orlando José Gonçalves Bueno, que davam
provimento ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 10855.001131/2004-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO
Tendo em vista que o procedimento administrativo tributário se pauta pela legalidade e pela verdade material, ainda que não alegada pelo contribuinte a decadência deve ser declarada em sede de julgamento.Recurso voluntário provido.
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
Numero da decisão: 2201-000.827
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, reconhecendo a decadência do lançamento. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Francis° Assis de Oliveira Júnior.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10980.012855/2006-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
ILEGITIMIDADE PASSIVA - AÇÃO TRABALHISTA - NÃO RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na
pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF nº 12).
MULTA DE OFÍCIO - A multa de 75%, prescrita no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996, é aplicável, sempre, nos lançamentos de ofício.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária
(Súmula CARF nº 2).
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.816
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso .
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10120.016062/2008-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2006
Ementa:
RECEITAS LIVRO DE APURAÇÃO DO ICMS
O livro do imposto estadual visa controlar operações de interesse de ente tributário diverso do federal. Em razão disso, há operações, como o mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, que devem ser anotadas, mas que não provocam qualquer efeito para fins de apuração do imposto sobre o lucro. Há ainda aquelas que reduzem a
base de cálculo do tributo federal, como as devoluções. Todavia, todas essas operações possuem sua natureza identificada nos escritos de apuração do ICMS de forma a permitir a segregação pela autoridade fazendária federal daquilo que corresponde ao total efetivo da venda de mercadorias.
MULTA QUALIFICADA
São as circunstâncias da conduta que caracterizam o aspecto subjetivo da prática ilícita. Significativas omissões em três declarações com proporção aproximadamente constante entre os valores declarados e os omitidos, aliadas ao fato de ter declarado corretamente os valores das suas vendas ao Fisco
Estadual, permitem-nos concluir que a conduta omissiva da autuada não decorreu de um mero desleixo na condução de seus negócios, mas sim de prática intencional para deixar de levar ao conhecimento da Fazenda Pública Federal a maior parte de suas operações.
Numero da decisão: 1201-000.380
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Régis Magalhães Soares Queiroz que dava provimento parcial para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10410.001609/2005-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Mantém-se a majoração dos rendimentos tributáveis quando os documentos dos autos atestam a omissão.
ESPONTANEIDADE. DIRPF RETIFICADORA.
Após o inicio do procedimento fiscal não se considera espontânea a alteração efetuada pelo contribuinte em sua DIRPF correspondente ao ano-calendário fiscalizado.
DESPESAS MÉDICAS. RECIBO. COMPROVAÇÃO.
Recibos referentes a serviços prestados por médicos ou outros profissionais da área de saúde, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de quem os recebeu, são documentos hábeis, até prova em contrário, para justificar a dedução a título de despesas médicas autorizada
pela legislação.
Numero da decisão: 2202-000.757
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de calculo da exigência o valor de R$ 20,000,00, Vencido o Conselheiro Antonio Lopo Martinez (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Lucia Moniz de Aragão Calomino.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10855.003274/2002-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
REMISSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NÃO CONHECIMENTO.
Nao se conhece do recurso voluntário, quando o crédito tributário objeto do lançamento foi beneficiado pela remissão tributária.
Numero da decisão: 2202-000.684
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por perda de objeto, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 13116.000713/2004-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Ementa:
RESERVA LEGAL E AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo
MAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. (Súmula CARF N°41)
VALOR DA TERRA NUA — VTN- LAUDO DE AVALIAÇÃO. O artigo 8, da Lei 9 393 de 1996, determina que o VTN refletirá o valor de mercado
no dia I° de janeiro de cada exercício. O VTN poderá ser demonstrado
através de laudo de avaliação.
Numero da decisão: 2202-000.799
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para excluir da apuração da base de calculo da exigência as Areas de preservação permanente e utilização limitada (reserva legal).
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
