Numero do processo: 11030.001241/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 30/04/2005 a 31/12/2007
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
IRPF. LIVRO-CAIXA. DESPESAS DEDUTÍVEIS. Somente são dedutíveis como despesas de livro-caixa os gastos comprovadamente realizados e relacionados diretamente ao desempenho da atividade do contribuinte, o que exclui a aplicação de capital, gastos com manutenção de veículos, e despesas não comprovadas com documentos hábeis e idôneos.
IRPF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RENDIMENTOS DA PESSOA FÍSICA INDEVIDAMENTE IMPUTADOS A PESSOA JURÍDICA. COMPENSAÇÃO DOS TRIBUTOS PAGOS PELA PESSOA JURÍDICA. No caso de rendimentos da pessoa física indevidamente considerados como receita de pessoa jurídica da qual o contribuinte é sócio, é devida, no caso de lançamento de ofício em face da pessoa física, a compensação dos tributos pagos pela pessoa jurídica, relativamente aos mesmos rendimentos, antes do cálculo da multa de ofício.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO DA PENALIDADE. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. SIMULAÇÃO. Configura evidente intuito de fraude, a justificar a qualificação da multa de ofício, a conduta do contribuinte tendente a dissimular a ocorrência do fato gerador ou modificar suas características com vista a afastar ou reduzir a incidência tributária.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-002.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, relativamente aos anos-calendário até 2006, e deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física apurado o valor do Imposto e Renda Pessoa Jurídica pago pela empresa especificada no voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Rayana Alves de Oliveira França e Rodrigo Santos Masset Lacombe, que deram provimento parcial em maior extensão.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM: 18 de abril de 2013
Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves de Oliveira França e Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11020.004232/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 EMBARGOS - REGISTRO DA DECISÃO. Como não houve recurso de ofício, devem ser suprimidas da decisão as referências a esse tipo de recurso. A mesma solução deve ser dada a trecho do voto do relator que não se coaduna com a acusação fiscal.
Numero da decisão: 1201-000.606
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHERAM parcialmente os embargos declaratórios para, sem efeitos infringentes, rerratificar o Acórdão nº 1201-00.137, de 29.07.2009, e esclarecer o ponto obscuro, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10280.003388/2004-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Ano-calendário: 2004
Ementa: IRRF. COMPENSAÇÃO. PERDCOMP.
RETIFICAÇÃO DE DCTF APÓS DECISÃO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO. A PERDCOMP
deve apontar créditos existentes no momento da sua apresentação, e a homologação ou não da compensação decorre, dentre outros aspectos, da verificação da existência ou não de tais créditos. Posterior apresentação de DCTF retificadora, da qual resulte crédito em favor do declarante, não enseja a revisão da decisão administrativa de não homologação da PERDCOMP por inexistência dos créditos pleiteados.
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-001.685
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10530.720235/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE
IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel, quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
VTN. REVISÃO DO ARBITRADO. LAUDO TÉCNICO ACEITO.
Cabe rever o VTN arbitrado pela fiscalização, quando apresentado “Laudo Técnico de Avaliação”, emitido por profissional habilitado, com ART, devidamente anotada no CREA, demonstrando, de maneira inequívoca, o valor fundiário do imóvel rural avaliado.
Numero da decisão: 2201-001.503
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar parcial provimento ao recurso para considerar o VTN de R$ 1.107.536,22 apurado conforme laudo técnico de avaliação.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 11128.009271/2007-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 19/07/2007
ENTREPOSTO ADUANEIRO.
A ausência de conferência física e documental da DI, necessárias à concessão do regime especial de entreposto aduaneiro, não caracteriza, por si só, embaraço à fiscalização.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.539
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10845.001352/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE DA FEB. NATUREZA DOS RENDIMENTOS NÃO COMPROVADA.
São isentos do imposto de renda as pensões e os proventos recebidos em decorrência de reforma ou falecimento de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira que tenham sido concedidos de acordo com o Decreto-Lei nº 8.794 e o Decreto-Lei nº 8.795, ambos de 23 de janeiro de 1946, e Lei nº 2.579 de 23 de Agosto de 1955, Lei nº 4.242 de 17 de julho de 1963, art. 30, e Lei nº 8.059 de 04 de Julho de 1990, art. 17. Feira a comprovação a autuação deve ser cancelada.
Numero da decisão: 2202-001.844
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 10380.007157/2003-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Ano-calendário: 1998
LANÇAMENTO. TRIBUTOS. VALORES DECLARADOS EM DCTF. PAGAMENTO NÃO CONFIRMADO.
Na vigência do artigo 90 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001, eram objeto de lançamento de ofício as diferenças apuradas, em declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes de pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, indevidos ou não comprovados, relativamente aos tributos e às contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
Os juros calculados pela taxa Selic são aplicáveis aos créditos tributários não pagos no prazo de vencimento, nos termos de leis válidas e vigentes.
Este, inclusive, é o teor da Súmula CARF No 4.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.561
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10840.002837/2002-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
RESTITUIÇÃO.
Em relação aos indébitos referentes a tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo prescricional do respectivo pedido de restituição é de dez anos contados da data do pagamento indevido ou a maior, desde que tal pedido tenha sido protocolado antes de 09/06/2005, data em que entrou em vigor a Lei Complementar nº 118/2005. Em relação aos pedidos de restituição protocolados a partir, inclusive, daquela data, o prazo prescricional é de cinco anos.
Numero da decisão: 1201-000.703
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 10580.727478/2009-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, fundamentalmente porque atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, bem como os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade da exigência.
INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
Falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2)
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. RESPONSABILIDADE.
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula CARF nº 12)
IMPOSTO DE RENDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV.
Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial, razão pela qual estão sujeitos aos descontos de Imposto de Renda.
ISENÇÃO. NECESSIDADE DE LEI.
Inexistindo lei federal reconhecendo a alegada isenção, incabível a exclusão dos rendimentos da base de cálculo do Imposto de Renda (art. 176 do CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO TRABALHISTA. Os juros moratórios recebidos acumuladamente em decorrência de sentença judicial trabalhista, não se sujeitam à incidência do Imposto de Renda. Aplicação da sistemática prevista no art. 62A do Anexo II do RICARF (art. 543C do Código de Processo Civil - CPC), matéria igual a decidida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Resp. nº 1227133/RS
IRPF. MULTA. EXCLUSÃO.
Deve ser excluída do lançamento a multa de ofício quando o contribuinte agiu de acordo com orientação emitida pela fonte pagadora, um ente estatal que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos.
Numero da decisão: 2201-001.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício e o imposto incidente sobre os juros que integraram as verbas objeto da autuação. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que excluíram apenas os juros, e Rayana Alves de Oliveira França, que deu provimento integral ao recurso.
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator.
EDITADO EM: 06/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA, EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 13784.000060/2011-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2009
MOLÉSTIA GRAVE. MAL DE ALZHEIMER. ALIENAÇÃO MENTAL ISENÇÃO. Os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, auferidos pelos portadores de moléstia grave comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, estão isentos do imposto de renda, nos termos do artigo 6°, inciso XIV, da Lei n° 7.713, de 1988, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 8.541, de 1992, combinado com o artigo 30 da Lei n° 9.250, de 1955. Nos casos de alienação mental é possível considerar-se como laudo pericial emitido por serviço médico oficial o laudo do médico perito designado pelo Juízo no curso de ação judicial de interdição, desde que conste a data inicial da doença. Havendo nos autos laudos médicos confirmando de que o contribuinte é portador do chamado Mal de Alzheimer e que o quadro clínico apresentado caracteriza sua alienação mental, é de se concluir que o mesmo tem direito ao gozo da isenção prevista no artigo 6°, inciso XIV, da Lei n° 7.713, de 1988, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 8.541, de 1992.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.708
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
