Numero do processo: 15374.002778/99-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. - LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. DESNATURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. Ao estabelecer o limite de 30% à compensação de prejuízos acumulados pelo contribuinte, a Lei 8.981/95 só operou em relação aos prejuízos gerados a partir de 1º de janeiro de 1995. A pretensão do legislador em atingir os prejuízos com gênese até 31 de dezembro de 1994 confronta vários princípios constitucionais, como o da irretroatividade das leis, da anterioridade da lei tributária, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. Além disso, a tributação na forma ali estabelecida desnatura a base de cálculo do IRPJ, que passa a incidir sobre o patrimônio.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 103-20.553
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida, Paschoal Raucci e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13971.000356/96-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ERRO DE ORDEM FORMAL - ALEGAÇÕES SUBSISTENTES - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - RELATORIA AD HOC - Verificada a ocorrência de equívoco em acórdão prolatado pela Câmara - por erro meramente formal -, retifica-se a sua decisão para adequá-la à realidade da lide, consoante parágrafo 2º do artigo 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - INIDONEIDADE DE NOTAS FISCAIS DE COMPRA - Inadmissível presumir a omissão de receitas pela constatação da existência de notas fiscais de compra inidôneas e sem comprovação de seu efetivo pagamento. O caso seria de glosa dos respectivos custos ou despesas.
Exigência improcedente.
PIS - CANCELAMENTO DECORRENTE - FINSOCIAL - CANCELAMENTO - DECORRENTE - Cancelada a exigência sobre o principal, no caso, omissão de receita, deve, no que couber, ser cancelada a exigência decorrente.
Exigências improcedentes.
I.R.R. FONTE - EXCLUSÃO - A partir do ano-calendário de 1995, o valor da contribuição social incidente sobre o lucro arbitrado tornou-se dedutível na apuração da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte.
Exigência improcedente.
MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO DE OFÍCIO - Para benefício do contribuinte, aplica-se o princípio da retroatividades (art. 106 do CTN) quanto à penalidade aplicada a fatos pretéritos, desde que o feito não tenha sido definitivamente julgado, no caso, de 100% (Lei n. 8.218/91) para 75% (Lei n. 9.430/96).
Exigência improcedente.
RECURSO DE OFÍCIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.Publicado no D.O.U, de 17/12/99 nº 241-E
Numero da decisão: 103-20424
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do Acórdão nº 103-19.757, de 12/11/98 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 15374.002493/99-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSSL. BUSCA DA TUTELA JUDICIAL ANTERIOR À AÇÃO FISCAL. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. CONFIGURAÇÃO. LANÇAMENTO OBJETIVANDO PREVENIR A DECADÊNCIA. PERTINÊNCIA. A discussão na via judicial de matérias tributárias com o mesmo objeto, por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à ação fiscal - caracteriza renúncia ao foro administrativo em face da prevalência constitucional das decisões daquela sobre este. Impõe-se, entretanto, a construção do lançamento fiscal sem penalidades, com suspensão da exigibilidade, conformada às prescrições dos arts. 151, inciso IV do CTN e 63 da Lei n.º 9.430/96.
(DOU 13/08/2001)
Numero da decisão: 103-20628
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, Não Tomar conhecimento das razões de recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 15374.002713/99-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A legislação que estiver em vigor à época é que irá regular a apuração da base de cálculo do imposto de renda e o seu pagamento.
INCONSTITUCIONALIDADE – ARGUIÇÃO - O crivo da indedutibilidade contido em disposição expressa de lei não pode ser afastado pelo Tribunal Administrativo, a quem não compete negar efeitos à norma vigente, ao argumento de sua inconstitucionalidade, antes do pronunciamento definitivo do Poder Judiciário.
IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÕES - O prejuízo fiscal apurado a partir do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31/12/94, observado o limite máximo, para a compensação, de 30% do lucro líquido ajustado. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais excedente ao limite imposto pela Lei n o 8.981/95 poderá ser efetuada integralmente, nos anos-calendários subsequentes.
MULTA DE OFÍCIO - Quando a exigência de crédito tributário é procedida de ofício, aplica-se a multa correspondente, no percentual de 75%.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06678
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10380.016728/00-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
Face às normas regimentais, processam-se perante o Terceiro Conselho de Contribuintes os recursos relativos à classificação de mercadoria.
Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.054
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª câmara / 2ª turma ordinária da segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar competência para a Terceira Seção do CARF
Nome do relator: Ali Zraik Junior
Numero do processo: 13808.000458/2002-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
ERRO MATERIAL NA APURAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Constatado erro de fato na informação do valor tributável constante do Auto de Infração lavrado pela autoridade fiscal, revisa-se de oficio o lançamento.
Numero da decisão: 1202-000.356
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Flávio Vilela Campos
Numero do processo: 15165.000979/2001-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 15/06/1999 a 06/09/1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – CABIMENTO.
Constatada omissão na decisão proferida, esta deve ser suprida, para que o resultado do resultado do julgamento espelhe a decisão tomada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 3201-000.931
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade, conhecer e acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13603.002030/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -
Exercício: 2001, 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
Deve-se acolher os embargos opostos se confirmada a omissão apontada.
DCTF. RETIFICAÇÃO
Verificada a declaração a menor de valores em DCTF em relação ao auto de infração, há que ser mantida a autuação correspondente a esta diferença.
Numero da decisão: 1202-000.387
Decisão: Acordam os membros do colegiada, acolher os embargos de declaração
opostos para alterar a decisão proferida no Acórdão n° 1202-00.235 para a manutenção da exigência nos montantes de R$ 16,20 a titulo de RN e R$ 59,96 para a CSLL. Ausente justificadamente o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valeria Cabral Geo verçoza
Numero do processo: 13887.000642/2003-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2000
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. COMERCIANTE DE COMBUSTÍVEIS.
Na forma da jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, a legitimidade ativa de empresa comerciante varejista de combustíveis para pleitear o ressarcimento de valores indevidamente recolhidos, na sistemática da substituição tributária, deve comprovar que arcou com os encargos financeiros do tributo.
Inexistindo tal prova deve ser indeferido o pedido formulado.
Numero da decisão: 3201-000.899
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 13982.000214/2010-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas de Administração Tributária
Exercício: 2007, 2008
MPF. PRORROGAÇÃO. CIÊNCIA.
A ciência do MPF e de suas prorrogações é feita por intermédio do acesso à internet, garantido ao contribuinte através de senha sigilosa.
DESPESA. DEDUTIBILIDADE. NECESSIDADE.
As despesas que se revelarem desnecessárias ou não usuais à consecução dos objetivos sociais da pessoa jurídica devem ser adicionadas ao lucro líquido para fins de determinação do lucro real.
DESPESAS OPERACIONAIS. CONDIÇÕES PARA DEDUTIBILIDADE.
A qualificação dos dispêndios da pessoa jurídica como despesas dedutíveis na determinação do lucro real, está subordinada a normas específicas da legislação do imposto de renda, que fixam o conceito próprio de despesas operacionais e estabelecem condições objetivas norteadoras da imputabilidade, ou não, das cifras correspondentes para aquele efeito.
DESPESAS FINANCEIRAS COM REMUNERAÇÃO DE DEBÊNTURES.
As despesas com remuneração aos sócios da autuada, correspondentes à operação com debêntures, a pretexto de captar recursos para dotar a companhia de um novo sistema de gestão, não podem ser deduzidas do lucro liquido, na medida em que se comprova nos autos que deixaram de reunir as condições necessárias estabelecidas pela legislação fiscal.
MULTA QUALIFICADA.
A constatação de conduta fraudulenta praticada com intuito de reduzir a base imponível enseja a aplicação de multa qualificada.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS.
A incidência de multa isolada aplicável na hipótese de falta de pagamento das estimativas mensais de IRPJ e CSLL não elide a aplicação concomitante de multa de ofício calculada sobre diferenças do IRPJ e da CSLL devidos na apuração anual.
Numero da decisão: 1202-000.728
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, João Carlos de Figueiredo Neto e Orlando José Gonçalves Bueno, que desqualificavam a multa de ofício para
o percentual de 75% e cancelavam a imposição da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
