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4473072 #
Numero do processo: 13738.002052/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 IRPF. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. COMPROVAÇÃO. São dedutíveis, para fins de apuração da base de cálculo do imposto, no ajuste anual, os valores comprovadamente pagos pelo contribuinte como despesas médicas, conforme definido em lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de despesa médica no valor de R$ 14.914,68. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 20 de dezembro de 2012. Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Ewan Teles Aguiar (suplente convocado). Ausente justicadamente a Conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4433497 #
Numero do processo: 10580.722171/2008-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 IRPF. REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO. INCIDÊNCIA. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba. IRRF. COMPETÊNCIA. A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. MULTA DE OFÍCIO. DADOS CADASTRAIS. O lançamento efetuado com dados espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício. IRPF. JUROS MORATÓRIOS VINCULADOS A VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. INCIDÊNCIA. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal - STF e pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, devem ser reproduzidas pelas turmas nos julgamentos dos recursos no âmbito do CARF. É o caso do Acórdão Resp. nº 1227133/RS, proferido pelo STJ sob o rito do art. 543-C do CPC, segundo o qual não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os juros incidentes sobre as verbas recebidas e a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA (Relator) e MARIA HELENA COTTA CARDOZO, que apenas excluíram os juros, e RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE e RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA, que deram provimento integral ao recurso. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Assinatura digital Gustavo Lian Haddad – Redator designado EDITADO EM: 20/08/2012 Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4356369 #
Numero do processo: 10768.002887/2009-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 GLOSA DO LIVRO CAIXA. MOTIVAÇÃO NÃO COMPROVADA. RESTABELECIMENTO DA DEDUÇÃO. Quando a única motivação para a glosa do livro caixa é a alegação de terem sido declarados apenas rendimentos recebidos de pessoa jurídica com vínculo empregatício e o contribuinte comprova ser profissional liberar e declara rendimentos recebidos de clientes diversos, sem que o fisco demonstre que tais rendimentos decorrem efetivamente do trabalho assalariado, restabelece-se a dedução.
Numero da decisão: 2202-002.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4546789 #
Numero do processo: 19515.003207/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 GLOSA DE DESPESAS CONSIDERADAS NÃO COMPROVADAS E NÃO NECESSÁRIAS. O contribuinte apenas pode deduzir despesas que estejam devidamente comprovadas documentalmente, necessárias à atividade da empresa. No entanto, cabe à autoridade fiscal demonstrar, detalhadamente, que os documentos encaminhados pelo fiscalizado não são hábeis a comprovar as despesas objeto de análise, bem como a sua dedutibilidade. Sem isso, a defesa do contribuinte encontra-se sobremaneira prejudicada, pois não tem conhecimento dos critérios utilizados na fiscalização para a glosa das despesas. GLOSA DE DESPESAS COM BRINDES. Nos termos do artigo 13, inciso VII da Lei nº 9.249/95, é vedada a dedução de despesas com brindes para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido. LANÇAMENTO DE CSLL. Aplica-se ao lançamento de CSLL as mesmas conclusões e razões de decidir consideradas para o lançamento do IRPJ, por serem comuns os seus fundamento s fáticos e jurídicos
Numero da decisão: 1202-000.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Nelson Lósso Filho - Presidente (documento assinado digitalmente Geraldo Valentim Neto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nelson Lósso Filho, Viviane Vidal Wagner, Carlos Alberto Donassolo, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4565842 #
Numero do processo: 11516.002874/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 Ementa: VERBAS TRABALHISTAS. Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla. RICARF. EFEITO REPETITIVO. O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (Art. 62-A do anexo II). O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu que “Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla.” (Recurso Especial nº 1.227.133/RS). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-001.530
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4567119 #
Numero do processo: 19740.000403/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2003 MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Em face do princípio da retroatividade benigna, deve ser reduzida a penalidade que, posteriormente à sua imposição e antes da decisão administrativa, acabou atenuada pela legislação tributária.
Numero da decisão: 1202-000.838
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4566869 #
Numero do processo: 14098.000308/2009-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 RECURSO DE OFÍCIO. COMPROVAÇÃO PARCIAL DOS CUSTOS. Devidamente fundamentada na legislação vigente e nas provas dos autos a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso de ofício apresentado pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINARES DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. São improcedentes as argüições de nulidade quando não se vislumbra nos autos qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972. JUNTADA DOCUMENTOS. FASE RECURSAL. INDEFERIMENTO. A apresentação de documentação referente a despesas e custos glosados apenas em segunda instância de julgamento, sem comprovação da impossibilidade de entrega em momento anterior, não encontra guarida nas normas que regem o processo administrativo fiscal, menos ainda quando se pretende atender a requisitos de aproveitamento de benefício fiscal.
Numero da decisão: 1202-000.743
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4538569 #
Numero do processo: 10073.720073/2010-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2007 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE/ RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DITR. EM DETRIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA. Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), utilizando VTN médio das DITR entregues no município de localização do imóvel, por contrariar o disposto no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996. Recurso de Ofício Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-002.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso de ofício para se manter a glosa da Área de Preservação Permanente. Vencidos os Conselheiros Guilherme Barranco de Souza, Odmir Fernandes e Pedro Anan Junior, que negaram provimento ao recurso de ofício. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rafael Pandolfo.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4555655 #
Numero do processo: 10940.720008/2009-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2202-000.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por RESIBRIL TRANSPORTES S/A. RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4552673 #
Numero do processo: 13618.000061/2007-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE . GLOSA . Deve-se restabelecer a compensação de imposto de renda retido na fonte , quando a retenção e o recolhimento são confirmados por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ