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7570551 #
Numero do processo: 15540.720069/2014-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2010 a 31/01/2010, 01/03/2010 a 30/06/2010, 01/08/2010 a 31/01/2011 ÔNUS DA PROVA. ELEMENTO MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DA AUTUAÇÃO. Cabe ao contribuinte comprovar a existência de elemento modificativo ou extintivo da autuação. Depois de realizado o lançamento com base nos dados fornecidos pelo próprio contribuinte, torna-se dever deste apresentar as provas e fazer a demonstração pontual dos erros em que porventura teria incorrido a Fiscalização na apuração do crédito tributário Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2010 a 31/01/2010, 01/03/2010 a 30/06/2010, 01/08/2010 a 31/01/2011 ÔNUS DA PROVA. ELEMENTO MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DA AUTUAÇÃO. Cabe ao contribuinte comprovar a existência de elemento modificativo ou extintivo da autuação. Depois de realizado o lançamento com base nos dados fornecidos pelo próprio contribuinte, torna-se dever deste apresentar as provas e fazer a demonstração pontual dos erros em que porventura teria incorrido a Fiscalização na apuração do crédito tributário. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3301-005.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marcos Roberto da Silva (Suplente Convocado) e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

7602156 #
Numero do processo: 10467.900231/2012-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3301-000.993
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que o processo seja devidamente instruído com o Despacho Decisório e eventuais informações complementares. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen, Winderley Morais Pereira (Presidente) e Marcos Roberto da Silva (Suplente Convocado).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7602134 #
Numero do processo: 14751.000458/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2001 a 31/08/2007 EMBARGOS INOMINADOS. CABIMENTO. De acordo com o Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, em seu art. 66, cabem embargos inominados quando o Acórdão contiver inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão, provocados pelos legitimados para opor embargos, deverão ser recebidos para correção, mediante a prolação de um novo acórdão, naquilo que for necessário para sanar o vício apontado. EMBARGOS INOMINADOS. PROVIMENTO. Havendo incorreção no período de competência da autuação citado pelo relator, ela deve ser sanada para incluir o período correto. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Incide na espécie a retroatividade prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente autuação ser calculada nos termos do artigo 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte", referente às competências lançadas no auto de infração. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2301-005.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sanando os vícios apontados no Acórdão nº 2301-004.404, de 10/12/2015, esclarecer que (a) a comparação de multas, para fins de aplicação da retroatividade benigna, deve ser realizada nos moldes da Súmula CARF 119; (b) o cálculo das multas não deve levar em consideração os valores que foram considerados improcedentes no processo nº 14751.000422/2008-62; e c) para fins de aplicação da multa, seja considerada a decisão proferida no Acórdão nº 2401004.896, da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária, a fim de manter no cálculo da multa referente às vendas realizadas no mercado interno a empresas comerciais exportadoras, diante decisão proferida pelo STF, no RE 627.815/PR , sob o rito da repercussão geral. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente (assinado digitalmente) Wesley Rocha – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (Suplente convocada), Alexandre Evaristo Pinto, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, Wesley Rocha, João Mauricio Vital, e Reginaldo Paixão Emos (Suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Antônio Sávio Nastureles.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

7595843 #
Numero do processo: 12585.000101/2011-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Ressarcimento no prazo de 5 anos. O art. 150, § 4º, do CTN regulamenta o prazo decadencial para a homologação do lançamento, não se podendo confundir lançamento com pedido de ressarcimento. O artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando à apreciação de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE PIS/COFINS INCIDENTE SOBRE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. COMERCIANTE REVENDEDOR. VEDAÇÃO EXPRESSA. INDEFERIMENTO. Há vedação legal expressa ao creditamento das contribuições ao PIS e Cofins sobre a compra de veículos automotores para revenda, nos termos do art. 3º, inciso I, alínea “b”, das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-006.174
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, em lhe negar provimento. Vencido o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède que conhecia integralmente do recurso e lhe negava provimento. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado) e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7625981 #
Numero do processo: 10783.906139/2015-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/01/2012 RESTAURANTES E ASSEMELHADOS. MASSAS ALIMENTÍCIAS. ALÍQUOTA ZERO. NÃO APLICÁVEL. A redução a zero da alíquota das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins sobre as massas alimentícias da posição 19.02, prevista no inciso XVIII do artigo 1º da Lei nº 10.925/2004, não alcança as receitas auferidas com a venda de refeições por restaurantes e assemelhados. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-006.521
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus e Raphael Madeira Abad votaram pelas conclusões entendendo pela falta de provas. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Corintho Oliveira Machado, Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud e Raphael Madeira Abad. Ausente o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7579215 #
Numero do processo: 10880.675389/2009-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/07/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ÔNUS DA COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO LÍQUIDO E CERTO. O direito creditório consistente em pagamentos indevidos somente pode ser reconhecido se o contribuinte comprova sua liquidez e certeza por meio da apresentação de guias e demonstrativos das bases de cálculo, devidamente suportados pelos livros contábeis. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-006.288
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7591601 #
Numero do processo: 10970.720302/2014-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010, 2011 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Conhece-se do recurso voluntário apenas quanto a matérias impugnadas. Recurso não conhecido quanto às matérias não trazidas na impugnação, porquanto não compõem a lide e quedaram-se preclusas. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE DOCUMENTOS. ATIVIDADE RURAL. A comprovação hábil a elidir a presunção legal de omissão de receita em face de depósitos de origem não comprovada se dá com a apresentação de documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, com os créditos bancários. Alegações desprovidas de provas não afastam a presunção da lei. O exercício da atividade rural não exclui a possibilidade de omissão de rendimentos de outras atividades ou negócios não declarados. Sendo, a presunção, relativa, cabe ao contribuinte, e não ao Fisco, fazer prova da origem dos depósitos.
Numero da decisão: 2301-005.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, apenas quanto às matérias não atingidas pela preclusão, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator e Presidente em exercício. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Sheila Aires Cartaxo Gomes (suplente convocada para substituir o conselheiro João Bellini Junior), Wesley Rocha, Marcelo Freitas de Souza Costa e João Maurício Vital (Presidente em Exercício). Ausentes justificadamente os conselheiros João Bellini Júnior e Reginaldo Paixão Emos.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

7595845 #
Numero do processo: 12585.000102/2011-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Ressarcimento no prazo de 5 anos. O art. 150, § 4º, do CTN regulamenta o prazo decadencial para a homologação do lançamento, não se podendo confundir lançamento com pedido de ressarcimento. O artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando à apreciação de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE PIS/COFINS INCIDENTE SOBRE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. COMERCIANTE REVENDEDOR. VEDAÇÃO EXPRESSA. INDEFERIMENTO. Há vedação legal expressa ao creditamento das contribuições ao PIS e Cofins sobre a compra de veículos automotores para revenda, nos termos do art. 3º, inciso I, alínea “b”, das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-006.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, em lhe negar provimento. Vencido o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède que conhecia integralmente do recurso e lhe negava provimento. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado) e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7590585 #
Numero do processo: 13982.000465/2005-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. O termo “insumo” utilizado pelo legislador na apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins denota uma abrangência maior do que MP, PI e ME relacionados ao IPI. Por outro lado, tal abrangência não é tão elástica como no caso do IRPJ, a ponto de abarcar todos os custos de produção e as despesas necessárias à atividade da empresa. Sua justa medida caracteriza-se como elemento diretamente responsável pela produção dos bens ou produtos destinados à venda, ainda que este elemento não entre em contato direto com os bens produzidos, atendidas as demais exigências legais. OVOS INCUBÁVEIS. PARCERIA RURAL. COMPRA E VENDA. DIREITO AO CRÉDITO PRESUMIDO. Considerando que há no contrato de parceria a previsão de que o produtor rural adquire a propriedade dos ovos incubáveis em função de produzir para si e para o parceiro, e que houve a compra e venda dos insumos veiculada em nota fiscal pertinente, é incabível sua descaracterização para prestação de serviços, devendo ser concedido o direito ao cômputo do crédito presumido de que trata o art. 8º, da Lei n° 10.925/2004 sobre referidas aquisições. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. A Lei nº. 12.058/2009 permitiu o ressarcimento e a compensação dos créditos presumidos apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei 10.925, de 23 de julho de 2004. AGROINDÚSTRIA. PERCENTUAL DO CRÉDITO PRESUMIDO. O montante de crédito presumido é determinado pela aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) quando se tratar de insumos utilizados nos produtos de origem animal classificados nos Capítulos 2 a 4, 16, e nos códigos 15.01 a 15.06, 1516.10, e as misturas ou preparações de gorduras ou de óleos animais dos códigos 15.17 e 15.18.
Numero da decisão: 3302-006.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o creditamento sobre a prestação de serviço de limpeza, com a manutenção predial, com serviços de pintura do setor fabril, desde que não caracterizem benfeitorias e melhoramentos que devam ser adicionados aos valores dos imóveis para futuras depreciações, com fretes na operação de venda dos produtos acabados, com armazenagem, com a aquisição de avental plástico, de bota de borracha, de camisa, de camiseta impermeável, de calça proteção, de desinfetante, de creme protetor microbiológico, de detergentes, de lenha de eucalipto, de luva, de óleos lubrificantes, de peças para máquinas, de protetor auricular, de correias industriais, de material de embalagens, de etiquetas, de caixas de papelão, de material de conservação. Bem como conceder o direito ao desconto de crédito presumido sobre a aquisição dos ovos incubáveis, o direito ao ressarcimento ao crédito presumido da agroindústria e a aplicação do percentual de 60% sobre os insumos utilizados na industrialização dos produtos previstos no § 1º do art. 8º da Lei nº 10.925/2004. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto) (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araújo, Jorge Lima Abud, José Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto). Ausente o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

7566596 #
Numero do processo: 10768.005459/99-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 Ementa: TRIBUTÁRIO - ADMINISTRATIVO - VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADE RECONHECÍVEL DE OFÍCIO Se o despacho decisório se calça em premissas jurídicas equivocadas, ele, necessariamente, leva a erro a parte, encerrando inegável violação à ampla defesa e, por conseguinte, à sua nulidade, a teor dos preceitos do art. 59, II, do Decreto 70.235. E, por se tratar de nulidade por desrespeito à ampla defesa, seu conhecimento pode se dar de ofício, justamente por se tratar de matéria de ordem pública, a teor do art. 485, VI, do CPC
Numero da decisão: 1302-003.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade do despacho decisório e de todos os atos processuais que se seguiram, suscitada de ofício pelo relator, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para que profira novo despacho decisório, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado, Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA