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4717951 #
Numero do processo: 13826.000056/00-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negava provimento.
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES

4714715 #
Numero do processo: 13807.000485/2001-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2000 ACOLHIDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO N º 303-32.993. Reconhecida a contradição entre o texto da ementa e o teor do voto condutor e da parte dispositiva do acórdão 303-32.993, de 23.03.2006. A Câmara, pelo voto de qualidade, negou provimento ao recurso voluntário nos termos do voto vencedor condutor da decisão colegiada, entretanto, por equívoco, na última linha da ementa, foi omitida a palavra “NÃO” antes de “PROVIDO”, resultando em expressão contraditória com o texto restante da própria ementa, com o teor do voto condutor e também com a parte dispositiva do acórdão exarado. A ementa deve ser corrigida para que conste a expressão “Recurso Voluntário Não Provido”. SIMPLES.CONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa não é competente para apreciar argüição de inconstitucionalidade de lei formal vigente. As leis nascem com a presunção de constitucionalidade que somente pode ser enfrentada em foro próprio na esfera judicial. ESCOLA DE IDIOMAS.VEDAÇÃO. As pessoas jurídicas cujas atividades sejam de ensino, excluídas as creches, pré-escolar e ensino fundamental, estão vedadas, pela lei, de optar pelo SIMPLES. As escolas de idiomas não estão na exceção aberta pela Lei 10.034/2000.
Numero da decisão: 303-34.817
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e rerratificar o Acórdão 303-32993 de 23/03/2006, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4714748 #
Numero do processo: 13807.001186/00-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário - Ano-calendário: 1999 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO PRÓPRIO COM DÉBITO DE TERCEIRO. CONVERSÃO EM DCOMP. IMPOSSIBILIDADE - A sistemática relacionada à Declaração de Compensação, inclusive a conversão de pedidos de compensação efetuados ainda no antigo regramento, só se aplica às compensações de débitos próprios, motivo pelo qual aos pedidos de compensação de crédito próprio com débito de terceiros, apresentados nos moldes da IN SRF n.º 21, de 1997, é aplicável o regramento antes vigente. Assunto: Processo Administrativo Fiscal - Ano-calendário: 1999 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. EXISTÊNCIA DE LITÍGIO. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. CRÉDITO PROVADO - Há litígio quando o deferimento do crédito se faz em valor inferior ao pleiteado. Tendo o contribuinte logrado provar as retenções de imposto na fonte é de se reconhecer o direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 107-09.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito crédito pleiteado no valor de R$ 5.721.940, 71. A Conselheira Silvana Rescigno Guerra Barretto se declara impedida
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4718431 #
Numero do processo: 13830.000232/96-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VALOR DA TERRA NUA - VTNm. A Autoridade Administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado. Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-29.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4713940 #
Numero do processo: 13805.003781/98-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a exoneração ocorrido em virtude de correções procedidas em diligências solicitadas e na parte legal com base na legislação vigente e decisão do STF, confirmar-se a decisão recorrida. IR - FONTE - ILL - Indevida a exigência do IR fonte sobre o lucro líquido de sociedade anônima, conforme decidido pelo STF, objeto da Resolução do Senado Federal nº 82/96 e IN SRF 73/97. Recurso voluntário. DECADÊNCIA - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. LANÇAMENTO REFLEXIVO: CSLL - Estando o procedimento reflexivo parte incluso no processo, é de se estender o dicidido no processo principal, em virtude de terem a mesma base factual, e por se enquadrar também na modalidade de lançamento por homologação.
Numero da decisão: 105-16.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e por maioria de votos, DAR provimento ao recurso volutário, para reconhecer a ocorrência da decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos em parte os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães que não a reconheciam quanto à CSLL.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4716559 #
Numero do processo: 13808.006330/2001-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – PREJUÍZO FISCAL. – COMPENSAÇÃO. – LIMITE. - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO. – HIPÓTESE. – Na revisão, de ofício, da declaração de rendimentos apresentada por pessoa jurídica, em período no qual que foi compensado prejuízo fiscal excedente do limite previsto no artigo 42 da Lei nº 8.981, de 1995, é dever da autoridade revisora verificar se, no intervalo de tempo compreendido entre o ano-calendário sob revisão e a data da autuação, o contribuinte obteve lucros em níveis suficientes para absorver os excessos apurados, no todo ou em parte, e, confirmado o fato, deve ser dado ao caso o tratamento de postergação do pagamento do imposto, por configurada a hipótese de inobservância do regime de competência. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-95.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4715534 #
Numero do processo: 13808.000513/00-03
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO PRESUMIDO – TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO – ANO-CALENDÁRIO DE 1995 – No ano calendário de 1995 não há fundamento legal par a exigência do IRPJ e do IRFonte sob a forma de tributação em separado, à falta de legislação de regência, que tributou tal tipo de omissão somente a partir de 1986 e que assim não poderia retroagir. Teria legitimidade apenas a incidência da CSSL, se calculada em conformidade com a legislação de regência (8% de 10% da receita omitida). Recurso especial da Fazenda Nacional negado. Recurso especial do Contribuinte provido parcialmente
Numero da decisão: CSRF/01-05.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves, Marcos Vinícius Neder de Lima e Carlos Alberto Gonçalves Nunes, e, quanto ao recurso especial do contribuinte, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar as exigências do IRPJ, da CSL e do IR-FONTE, vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves, Marcos Vinícius Neder de Lima e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que negaram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4714454 #
Numero do processo: 13805.008930/98-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRFONTE - LUCROS - ANO-BASE DE 1995 - CONTROLADA - CONTROLADORA - COMPENSAÇÃO - RESTITUIÇÃO - A inexistência de lucros à distribuir na Controladora torna impossível a compensação do IRFonte retido pela Controlada e, consequentemente, faz surgir o direito à compensação/restituição do imposto retido, mesmo após o advento da Lei nº. 9249, de 1995, possibilidade expressa na Instrução Normativa nº. 12, de 1999, que rechaça a hipótese de definitividade, no caso dos autos, prevista na letra “c” do § 1º do art. 2º da Lei nº. 8.849, de 1994, com a redação que lhe deu a Lei nº. 9.064, de 1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4716380 #
Numero do processo: 13808.004444/00-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO – PRAZOS – PEREMPÇÃO. O recurso voluntário deve ser interposto dentro do trintídio estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 103-22.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4715640 #
Numero do processo: 13808.000741/93-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRF - O resultado verificado no processo matriz será o aplicável ao procedimento reflexo. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 105-11.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada pelo contribuinte, para excluir a exigência, dando provimento ao recurso, em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Charles Pereira Nunes, que rejeitava a preliminar suscitada e analisava o mérito do litígio.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço