Sistemas: Acordãos
Busca:
4612148 #
Numero do processo: 13909.000090/00-11
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS OU COOPERATIVAS. Integra a base de cálculo do credito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas. TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.077
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto A. matéria "incidência de juros à taxa Selic sobre o ressarcimento", vencidos os Conselheiros Gileno Gurjdo Barreto, Maria Teresa Martinez López, Dalton César Cordeiro de Miranda, Leonardo Siade Manzan, Manoel Coelho Arruda Junior, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Valmir Sandri que davam provimento ao recurso. Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial quanto ás aquisições de pessoas físicas e cooperativas", vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Elias Sampaio Freire que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Julio César Vieira Gomes.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4614321 #
Numero do processo: 13527.000186/2005-22
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. A falta de fundamentação do auto de infração, consistente na ausência de indicação das infrações cometidas e da forma de apuração dos valores cobrados, constitui cerceamento ao direito de defesa e torna improcedente o auto de infração.
Numero da decisão: 1103-000.037
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4403583 #
Numero do processo: 13971.003959/2008-27
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/03/2005 a 28/02/2008 EXCLUSÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES: RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO AOS TERCEIROS. RETROAÇÃO A DATA DO DA EXCLUSÃO. São devidas pelas empresas excluídas do SIMPLES as contribuições para outras entidades e fundos a partir da data em que a exclusão começou a produzir seus efeitos. MULTA CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem caráter confiscatório. GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE PELO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES COM A SEGURIDADE SOCIAL As empresas integrantes de grupo econômico respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-002.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, de modo que sejam excluídas, para as competências 01 e 02/2008, a multa correspondente a erro no código de opção pelo Simples na GFIP. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Souza, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4538288 #
Numero do processo: 12268.000288/2008-26
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2004 a 31/08/2006 CONTRIBUIÇÕES A SEGURIDADE SOCIAL DECLARADAS EM GFIP. As informações apuradas em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP são suficientes ao lançamento tributário. A não comprovação de erro no que declarado, confirma o acerto dos valores apurados. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-002.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Natanael Vieira dos Santos.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4615310 #
Numero do processo: 19515.000367/2006-55
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO. A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, ressalvado o disposto nas alíneas "a" a "c" do § 4º do artigo 16 do Decreto n° 70.235/1972. ENTREGA DE DOCUMENTOS. FORÇA MAIOR. PROVA. Cabe à Recorrente comprovar que não estava de posse dos documentos solicitados pela fiscalização . Caso a contribuinte não comprove a efetiva entrega de documentos à outra autoridade fiscalizadora, não poderá prevalecer tal argumento, por ausência de prova da força maior alegada. PEDIDO DE PERÍCIA. Considerar-se-á não formulado o pedido de diligencia ou perícia que deixar de expor os motivos que as justifiquem e de formular os quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, o endereço e a qualificação profissional de seu perito. ARBITRAMENTO DO LUCRO 0 Lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal ou, ainda, apresentá-los desprovidos das formalidades necessárias a garantir a fidedignidade dos lançamentos neles contidos, condição necessária à verificação da correta apuração do Lucro Real. MULTA DE OFÍCIO CONFISCATÓRIA. A multa de oficio fixada pela lei em 75% não atenta contra o principio da proporcionalidade e da não-confiscatoriedade, porquanto esta é apurada de forma relativa ao incidir apenas sobre o tributo não recolhido pelo contribuinte. MULTA APLICADA SOBRE PRINCIPAL ACRESCIDO DE JUROS DE MORA. Não configura capitalização de juros a multa aplicada sobre o principal devido acrescido de juros de mora.
Numero da decisão: 1401-000.118
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos ternos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentânea e justificadamente a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira

4615050 #
Numero do processo: 15885.000081/2008-72
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1998 a 31/01/1999 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.116
Decisão: ACORDAM os membro 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, pois declarou-se a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Marcelo Oliveira

4615324 #
Numero do processo: 19515.001054/2006-14
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício. 2002 NULIDADE DOS LANÇAMENTOS - CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA - INOCORRÊNCIA. Não existe cerceamento ao direito à ampla defesa quando o contribuinte recebeu demonstrativo individualizado dos créditos bancários acerca dos quais se exige comprovação da origem e, ademais, se trata de suas próprias contas-correntes bancárias, incumbindo ao contribuinte a escrituração e guarda dos extratos bancários. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA ACESSO AOS DADOS BANCÁRIOS - DESNECESSIDADE É lícito ao Fisco requisitar dados bancários, sem autorização judicial - art. 6° da Lei Complementar n° 105, de 2001. Inaplicável à espécie o inciso XII do art. 5° da Constituição Federal/1988. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. A Lei n°10174, de 2001, que deu nova redação ao § 3° do art. 11 da Lei n° 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, é norma procedimental e por essa razão não se submete ao princípio da irretroatividade das leis, ou seja, incide de imediato, ainda que relativa a fato gerador ocorrido antes de sua entrada em vigor. OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PROCEDÊNCIA. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.198
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a decadência do direito da Fazenda Nacional de constituir créditos tributários do IRPJ e CSLL por fatos geradores ocorridos no primeiro trimestre de 2001, e de PIS e COF1NS por fatos geradores ocorridos até o mês de maio de 2001 e, no mais, NEGAR provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4614270 #
Numero do processo: 13161.000385/2003-65
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - SALDO NEGATIVO - 0 saldo negativo de IRPJ declarado em DIPJ constitui direito creditório liquido e certo a ser reconhecido para fins de restituição ou compensação, desde que as informações constantes da declaração for em comprovadas mediante escrituração contábil e documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 1401-000.120
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do montante do indeferimento o valor de R$ 29.733,36, constante do despacho decisório, vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Nelson Kischel, que negavam provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4401480 #
Numero do processo: 10380.905117/2009-54
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006 COMPENSAÇÃO. REEXAME PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. ENTENDIMENTO DO STJ. Em face do disposto no Parecer PGFN/CDA nº 2.025, de 2011, deve o pleito de compensação ser reexaminado pelo órgão de origem, aplicando-se, se for o caso, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido da inaplicabilidade da cobrança de multa de mora na configuração de denúncia espontânea (recolhimento anterior à declaração respectiva).
Numero da decisão: 1803-001.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que o órgão de origem reexamine o pleito apresentado, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Selene Ferreira de Moraes - Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Selene Ferreira de Moraes, Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman e Sérgio Rodrigues Mendes. Ausente, justificadamente, a Conselheira Viviani Aparecida Bacchmi.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4289999 #
Numero do processo: 11543.000837/2003-99
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS Classifica-se como omissão de rendimentos, a oscilação positiva observada no estado patrimonial do contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, não logrando o contribuinte apresentar documentação capaz de ilidir a tributação. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DISPÊNDIOS. ÔNUS DA PROVA No âmbito da presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto compete à fiscalização comprovar as aplicações e/ou dispêndios que irão compor o demonstrativo da variação patrimonial mensal e, ao contribuinte demonstrar que possui recursos com origem em rendimentos tributáveis, isentos, ou de tributação exclusiva na fonte ou definitiva.
Numero da decisão: 2202-001.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA