Numero do processo: 10320.004067/99-68
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO – CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA – o prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165,I e 168,I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN) - AD/SRF 096, de 26/02/1999.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos,NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Henrique Longo, que considerava não decadente o direito de restituir o indébito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10380.008675/2005-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.INOCORRÊNCIA - Descabe falar em cerceamento do direito de defesa por indeferimento do pedido de perícia, quando caberia ao sujeito passivo demonstrar os quesitos argüidos no pedido.
Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ E PIS. PRAZO - O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao IRPJ e ao PIS extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Acolhe-se a decadência e cancela-se a exigência referente ao IRPJ até o 2º trimestre de 2000, inclusive, e, em relação ao PIS. para os fatos geradores até 31/08/2000, inclusive.
DECADÊNCIA. CSLL E COFINS. PRAZO - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ e as contribuições sociais, passaram a ser tributos sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. Nesta modalidade, o início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: EXTRATOS BANCÁRIOS. UTILIZAÇÃO NO PROCEDIMENTO FISCAL. CABIMENTO - A utilização de informações bancárias no procedimento fiscal, com vistas à apuração do crédito tributário relativo a tributos e contribuições, tem respaldo no artigo 1º da Lei nº 10.174, de 9 de janeiro de 2001, que deu nova redação ao § 3º, do artigo 11 da Lei nº 9.611, de 24 de outubro de 1996.
OMISSÃO DE RECEITAS. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. PRESUNÇÃO LEGAL - Presume-se omissão de receita a existência de valores creditados em conta de depósito junto a instituição financeira em relação aos quais o sujeito passivo, regularmente intimado, não comprove com documentação hábil e idônea a origem dos recursos.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº 14).
MULTA AGRAVADA. FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - Dispondo a fiscalização dos elementos necessários para apuração da matéria tributável, descabe o agravamento da multa por não atendimento à intimação para apresentação dessas informações.
Numero da decisão: 103-23.390
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para afastar as exigências do IRPJ e da CSLL relativas aos fatos geradores ocorridos até 30/06/2000
(inclusive), e do PIS e da Cofins relativas aos fatos geradores ocorridos até 31/08/2000 (inclusive), vencidos o conselheiro Leonardo de Andrade Couto (relator), que não a acolheu
relativamente às exigências da CSLL e da Cofins, o conselheiro Antônio Bezerra Neto, que não a acolheu relativamente às exigências do PIS, da Cofins e da CSLL, ambos em função do art.
45 da Lei n° 8.212/91, e o conselheiro Luciano de Oliveira Valença (presidente), que não a acolheu haja vista o art. 173, I, do CTN, c/c com o art. 45 da Lei n° 8.212/91. No mérito, por
unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a qualificação da multa de oficio, reduzindo-a para 75% (setenta e cinco por cento). Quanto ao
recurso de oficio, por unanimidade de votos NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10410.003837/2005-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Há previsão legal para a exigência de entrega tempestiva das DCTF sob exame.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI POR INFRAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA PROIBIÇÃO DO CONFISCO. A lei formal vigente nasce com o pressuposto de constitucionalidade que somente pode ser afastada pelo STF em ação direta, ou por competente decisão judicial transitada em julgado, ou ainda, por ato do Senado Federal suspendendo a execução de lei julgada inconstitucional pelo STF no controle difuso.
DCTF/2001. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa por inobservância do prazo legal para cumprimento de obrigação autônoma formal, ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-34.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10425.001042/99-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXCESSO DE RETIRADAS DE ADMINISTRADORES - LIMITE RELATIVO. REMUNERAÇÃO MÍNIMA ASSEGURADA - Cabe ao sujeito passivo, ao instruir a defesa formalizada contra a exigência fiscal, demonstrar a pertinência dos documentos juntados com a matéria a que objetiva se contrapor. A dedução das remunerações pagas a administradores não poderá exceder a cinqüenta por cento do lucro real antes da compensação de prejuízos e de serem computados os valores correspondentes às remunerações, admitindo-se, em qualquer hipótese, para cada um dos beneficiários, valor mensal equivalente ao dobro do limite de isenção para efeito de desconto do imposto de renda na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10380.002829/2004-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - VALORES DECLARADOS - VALORES APURADOS - REGISTRO ICMS - Mantém-se a exigência decorrente da diferença verificada entre os valores do IRPJ declarados ao Fisco Federal e os escriturados no Livro Registro de Apuração do ICMS, quando os elementos de fato ou de direito apresentados pelo contribuinte não forem suficientes para infirmar os valores lançados pela Fiscalização.
MULTA DE OFÍCIO - LEGALIDADE - Presentes os pressupostos de exigência, cobram-se juros de mora e multa de ofício pelos percentuais legalmente determinados.
TAXA SELIC - Conforme prevê a legislação, é cabível a utilização da taxa SELIC para a apuração dos juros de mora devidos. Publicado no D.O.U. nº 154, de 11/08/06.
Numero da decisão: 103-22.450
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10280.001379/99-89
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO - PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA - É nula, por cerceamento do direito de defesa, a decisão na qual, não sendo feitas as diligências necessárias para busca da verdade material e conseqüentemente não tendo sido analisado o mérito, não foram apreciados os argumentos apresentados pelo contribuinte, contrários ao indeferimento do pleito.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-11.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da
decisão de primeira instância suscitada pela Conselheira Relatora, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10384.002011/2004-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. Ao devedor compete manifestar-se acerca da compensação até a data do vencimento de seus débitos. Não após, depois de instado pelo credor a solver sua obrigação. Aliás, a rigor, pode o devedor fazê-lo a qualquer tempo, mesmo depois de vencido o débito, porém suportando os ônus da mora e da multa devidas ao tempo de sua manifestação pela compensação de débitos vencidos e não pagos. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.420
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10410.003884/2002-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO EM DCTF. PAGAMENTO NÃO LOCALIZADO. DARF APRESENTADO. É de se reconhecer a improcedência do lançamento quando comprovado pelo contribuinte o pagamento do tributo respectivo mediante a apresentação de documentação hábil e idônea. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10380.013413/2001-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1996
IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – TRAVA DE 30% - REVISÃO INTERNA – A partir do ano-calendário de 1995, a compensação de prejuízos fiscais acumulados em períodos anteriores estará limitada a 30% do lucro real (art. 42 da Lei 8.981/95 e art. 12 da Lei 9.065/95).
IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – TRAVA DE 30% - ATIVIDADE RURAL – A limitação de 30% para a compensação de prejuízos fiscais anteriores a 31/12/1994 não se aplica para pessoas jurídicas que tenham atividade rural. Em havendo receitas provenientes da atividade rural e de outras atividades, o contribuinte deverá fazer a secessão na apuração dos resultados.
DEDUÇÃO DE INCENTIVO – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – VALE-TRANSPORTE – possibilidade de dedução quando do trabalho de fiscalização resulta imposto a pagar que inexistia na declaração originalmente apresentada e quando os dispêndios com tais programas estavam declarados na ficha 04 da DIRPJ.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar, no cálculo do IRPJ, as deduções com o PAT e o Vale-Transporte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10384.002721/95-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - DESPESAS COM VIAGENS - A dedutibilidade do tipo de despesa é condicionada à comprovação da efetiva realização do gasto realizado e a que os dispêndios tenham relação direta com pessoas ligadas à empresa e, ainda, que se refiram a eventos relacionados com a atividade fim da pessoa jurídica.
OMISSÃO DE RECEITAS - COMPRAS NÃO REGISTRADAS - A falta de contabilização de operações de compra induz ao entendimento de que houve movimentação de recursos à margem da escrituração, caracterizando omissão de receitas.
SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - OMISSÃO DE RECEITA NÃO CARACTERIZADA - Para que se corporifique a presunção de omissão de receita, além do aspecto relacionado com a prova da efetiva entrega e da origem dos recursos envolvidos, o supridor, em relação à suprida, deverá preencher as condições de administrador, sócio da sociedade não anônima, titular da empresa individual, etc, sendo defeso ao intérprete, sob pena de criar novas hipóteses de incidência, adotar entendimento que estenda o alcance da norma além dos limites por ela fixados. Nesses termos, realização de operações de empréstimos tendo como mutuante o cônjuge da titular da empresa individual, não preenche os requisitos da norma de regência para efeitos de caracterizar omissão de receita.
PAGAMENTOS SEM CAUSA - Não satisfazem os requisitos de necessidade e normalidade, para efeitos de dedutibilidade do imposto de renda, a realização de gastos que beneficiam imóvel sem qualquer vínculo com a pessoa jurídica, pertencente ao cônjuge de titular de empresa individual.
GASTOS COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Desde que observado o princípio da razoabilidade e atendidas as normas relacionadas com o cômputo da despesa nos resultados tributáveis, o artigo 249 do RIR/80 faculta à pessoa jurídica deduzir como despesa operacional os gastos realizados com a alimentação do trabalhador, mesmo inexistindo programa aprovado pelo Ministério do Trabalho.
BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO DESPESA - Devem ser ativados os bens de valor individual superior ao mínimo fixado por lei e de vida útil superior a um ano, aí incluídos, também, os gastos com reformas de imóveis.
CORREÇÃO MONETÁRIA - BENS DE NATUREZA PERMANENTE E BENFEITORIAS - Para efeitos de cômputo da correspondente receita de correção monetária nos resultados fiscais da pessoa jurídica, os bens ou gastos ativáveis, não escriturados no Ativo Permanente, devem ser atualizados de ofício extracontabilmente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL - PRECLUSÃO - Não se conhece de matéria alcançada pelos efeitos da preclusão.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Enquanto não declarada, pelo Supremo Tribunal Federal, a inconstitucionalidade da norma legal que instituiu a modalidade de cobrança de juros, considerando-se que nos termos do disposto no parágrafo 1°, do artigo 161 do CTN, a legislação ordinária pode dispor sobre a fixação dos percentuais de cobrança de juros de mora, é procedente a exigência do encargo moratório discutida nestes autos.
PROCEDIMENTOS DECORRENTES - IRF SOBRE O LUCRO LÍQUIDO DA EMPRESA INDIVIDUAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - FINSOCIAL/FATURAMENTO - Inexistindo fatos que determinem tratamento diferenciado, face à íntima relação de causa e efeito estabelecida entre os respectivos procedimentos, aplica-se ao processo decorrente a decisão proferida no processo matriz, guardadas as especificidades de cada matéria em litígio.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques e, pelo voto de qualidade, ACOLHER parcialmente a preliminar de preclusão do direito de pedir suscitada pelo Representante da Fazenda Nacional, para admitir o exame do mérito
da matéria relacionada com os juros calculados pela taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, Romeu Bueno de Camargo Ricardo Baptista Carneiro Leão e Wilfrido Augusto Marques, que a rejeitavam totalmente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Romeu Bueno de Camargo que excluíam os juros cobrados à taxa SELIC e VVilfrido Augusto Marques que dava provimento total.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
