Numero do processo: 10880.002801/99-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE — PRAZO — DECADÊNCIA — INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT N° 4/99 - O Parecer COSIT n° 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n° 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão
aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações,
motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de
renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido
indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44879
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10882.003067/2004-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-calendário: 1999
PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - QÜINQÜÊNIO DECADENCIAL CONTADO A PARTIR DO FATO GERADOR - LANÇAMENTO EFETUADO APÓS CINCO ANOS DO FATO GERADOR - CADUCIDADE - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. Está sujeito à incidência do imposto de renda, exclusivamente na fonte, qualquer pagamento sem comprovação de sua operação ou sua causa, ou a beneficiário não identificado, com vencimento da exação tributária na data do pagamento. Tal imposto se enquadra na moldura do lançamento por homologação. Para esse, exceto no caso de dolo, fraude ou simulação, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador (data do evento).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que não acolhiam a decadência.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 11020.000027/97-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - CUSTO DA CONSTRUÇÃO - O custo da construção de casas ou edifícios deve ser comprovado através de notas fiscais de
aquisição de materiais, recibos/notas fiscais de prestação de
serviços e comprovantes de pagamentos junto aos órgãos
controladores_ A falta ou insuficiência da comprovação autoriza o
arbitramento com base nas tabelas divulgadas pelo SINDUSCON. O
arbitramento é medida extrema para os casos de falta declaração
dos valores despendidos na construção, ou quando insuficientes,
porém se o contribuinte declara determinado valor e o comprova
com documentos referentes aquisição de materiais e pagamento de
mão de obra, cabe à fiscalização provar com base na planta, no
memorial descritivo e através de verificação da obra que não são
suficientes para realização do empreendimento_ A declaração de
rendimentos acompanhada das comprovações quando solicitadas ,
faz prova a favor do contribuinte, e no caso de construção inverte-se o ônus da prova quando a autoridade julgar o valor declarado insuficiente. Em se tratando de galpão comercial, .se a autoridade lançadora utiliza determinado percentual aplicado ao CUB, deve ser método uniforme, tanto para calcular a metragem resultante da parte comprovada, como da não comprovada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44402
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10875.002825/93-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TRIBUTAÇÃO POR ESTIMATIVA - BASE
DE CÁLCULO - REVENDA DE COMBUSTÍVEIS. Nos termos do disposto no artigo 38 e seu parágrafo 1°, da Lei 8.541, de 23 de dezembro de
1992, a base de cálculo da Contribuição Social mensal de pessoa jurídica cuja atividade é a revenda de combustíveis e lubrificantes é constituída pela aplicação do percentual de 10% sobre a receita bruta mensal, conforme definida pelo parágrafo 3° do artigo 14 do mesmo diploma legal.
Numero da decisão: 107-04345
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13020.000180/2001-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. NATUREZA JURÍDICA. A lei não veda às fundações de direito privado a opção pelo Simples.
RECURSO VOLUNTARIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 18471.000543/2005-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
PAF - INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL - CIÊNCIA - É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula CC n° 09, publicada no DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006).
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-23.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10945.003325/93-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável, na declaração do contribuinte, o acréscimo patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja justificada. JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à
taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN, art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), a qual viria a ser convertida na Lei n° 8.218, de 29.08.91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissivel, portanto, a exigência
de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991.
Numero da decisão: 106-08913
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, e, da base de cálculo,
as parcelas de: a) exercício de 1989, 633.022,17, apurada em fevereiro de 1988, e 1.332,57 (pme) e b) exercício de 1994, 53,47 UFIR, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10945.002697/95-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - A simples constatação da falta de
contabilização de pagamentos especificados não é elemento bastante, por si só, para caracterizar a ocorrência do ilícito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12062
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Pêss, que negava provimento
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10980.011394/94-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Confirmada a existência de contradição
no acórdão, devem ser acolhidos os embargos de declaração opostos, a fim de se proceder à retificação do julgado.
IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO- INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO - Verificado pela fiscalização que o contribuinte inobservou o
regime de competência para escrituração das receitas auferidas mas que recolheu espontaneamente os tributos devidos em período-base posterior, deverá adotar os procedimentos contidos no PN 02/96.
IRPJ - PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - A provisão para
devedores duvidosos abrange indistintamente todos os créditos da
empresa, exceto aqueles expressamente excluídos pela lei, não sendo possível distinguir dentre eles, sua causa e sua origem.
IR - FONTE - APLICAÇÃO DO ARTIGO 8° DO DL 2.065/83 - Com o
advento da Lei n° 7.713/88, a aplicação do artigo 8° do DL 2.065/83 aplica-se somente aos lucros omitidos em período anterior a 1989.
Embargos de declaração acolhidos.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 108-05145
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, para, retificando a parte final do voto condutor do Acórdão n° 108-04.182, de 17.04.97, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 11075.000552/00-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/12/1998
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE
ESCLARECIMENTO.
Constatada contradição no julgado entre a ementa e o
resultado, por um lado, e a parte dispositiva do voto,
por voto, cabe saná-la re-ratificando o acórdão
embargado.
PIS. BASE DE CÁLCULO. FATOS GERADORES
DE 03/96 A 12/98. TRANSPORTE
INTERNACIONAL DE CARGAS OU
PASSAGEIROS. EXCLUSÃO. INGRESSO DE
DIVISAS. DESNECESSIDADE.
Somente a partir de 30/09/1999, com a revogação do
art. 4° da Lei n° 9.715/98, pelo art. 23, II, "g" da MP
n° 1.858-6/1999, é que a exclusão da base de cálculo
do PIS Faturamento, das receitas correspondentes ao
serviço de transporte internacional de cargas ou
passageiros, passou a ser subordinada ao pagamento a. com o ingresso de divisas externas, nos termos do art.14º, III e § 1° da referida MP, atualmente sob o n°
2.158-35/2001. Antes, consoante o art. 4°, III, da Lei
n°9.715/98, inexistia a exigência de que o pagamento
por tal serviço se desse em moeda estrangeira.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-12.505
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de • declaração para re-ratificar o Acórdão n°203-09.582, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
