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4687451 #
Numero do processo: 10930.002226/00-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no Art. 168, I, do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF n º 3/99.
Numero da decisão: 102-45.855
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência e DETERMINAR o retorno dos autos para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4687706 #
Numero do processo: 10930.003201/2003-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA - A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para formalizar o lançamento por meio de auto de infração. Estando presente os requisitos dos artigos 9° e 10 do Decreto nº 70.235/1972, não há o que se falar em nulidade do lançamento. AÇÃO JUDICIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRIBUTAÇÃO - Os rendimentos referentes a diferenças ou atualizações de salários, proventos ou pensões, recebidos acumuladamente, por força de reclamatória trabalhista, estão sujeitos à incidência do imposto de renda quando do seu cabimento, devendo ser declarados como tributáveis na declaração de ajuste anual. RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO NA FONTE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUJEITO PASSIVO - Tratando-se de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração de ajuste anual, inexiste responsabilidade tributária concentrada exclusivamente na pessoa da fonte pagadora, sendo correta a autuação em nome do beneficiário, quando este não ofereceu à tributação os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual. RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE NA FONTE - Cabe a fonte pagadora dos rendimentos a obrigação tributária de recolher o imposto devido exclusivamente na fonte. Excluí-se do lançamento a parcela de imposto incidente sobre décimo terceiro salário. INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete aos órgãos julgadores de instância administrativa apreciar argüição de inconstitucionalidade de norma legal, legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, por transbordar os limites de sua competência. TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para excluir do lançamento a base de cálculo de R$5.484,61 e R$3.907,22, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4684886 #
Numero do processo: 10882.003054/2003-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que se tratam de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-32.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama

4687014 #
Numero do processo: 10930.000645/00-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Se do conjunto probatório restar configurada a omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, com vínculo empregatício, perfectibiliza-se o lançamento. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - A declaração de rendimentos é documento oficial que presume a verdade. Somente pode ser retificada mediante prova cabal de erro no preenchimento de informações. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.793
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4687038 #
Numero do processo: 10930.000735/97-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS INCENTIVADOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - O valor do crédito presumido deve ser acrescido de correção monetária. Firmou-se o escólio, na Câmara Superior de Recursos Fiscais, de que ela (correção monetária) não requer expressa previsão legal, por não se constituir em nenhum plus. O valor ressarcido deve ser corrigido segundo a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08/97. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - Incabível, administrativamente, o pleito de expurgos inflacionários. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.376
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto cio Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4687939 #
Numero do processo: 10930.007423/2002-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - IRPF - DECADÊNCIA - CTN - ART. 150, § 4º - Processando-se o imposto de renda pelo conceito decadencial a que se reporta o art. 150, § 4º, do CTN, se o contribuinte toma ciência de exigência de ofício antes de decorridos cinco anos do fato gerador complexivo, 31 de dezembro do ano calendário, insustentável a alegação de decadência do lançamento. NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA JUDICIAL - Descabe qualquer questionamento administrativo a decisões judiciais, "verbi gratiae", eventual quebra de sigilo bancário do contribuinte. IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI 9.430, de 1996 - CONTA CONJUNTA - LIMITES - Os limites legalmente estabelecidos para os depósitos/créditos bancários, tanto o individual como o anual, são dirigidos a cada titular da conta conjunta; não, ao somatório de depósitos/créditos bancários. IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI 9.430, de 1996 - CONTA CONJUNTA - LIMITES - AUTORIZAÇÃO - A Lei n° 9.430, de 1996 não autoriza o lançamento com base em depósitos/créditos bancários não comprovados, quando estes não alcançarem os valores limites individual e anual, nela mesmo estipulados. IRPF - LEI Nº. 9.430, de 1996 - ART. 42 - CONTA CONJUNTA - INTIMAÇÃO - A prévia intimação aos titulares de contas conjuntas, uma vez que apresentem declaração anual de ajuste em separado, constitui inafastável exigência de lei material, por proporcionar, ou não, a base material da presunção legal, não justificados, ou, justificados, os créditos questionados; a intimação a apenas um titular, ainda que todos sob procedimento fiscal, fragiliza o lançamento por ancorá-lo em presunção de renda sob presunção de não justificativa, por todos, da origem dos créditos bancários. IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI Nº. 9.430, DE 1996 - COMPROVAÇÃO - Estando as Pessoas Físicas desobrigadas de escrituração, os recursos com origem comprovada bem como outros rendimentos já tributados, inclusive àqueles objeto da mesma acusação, servem para justificar os valores depositados posteriormente em contas bancárias, independentemente de coincidência de datas e valores. PENALIDADES - MULTA QUALIFICADA - Se o contribuinte é autuado por infração material a determinado dispositivo legal, incabível a exacerbação da penalidade de ofício, sob o argumento de fraude em situação legal e materialmente distinta da autuação. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A exigência de juros com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente no ordenamento jurídico, não cabendo ao julgador dispensá-los unilateralmente, mormente quando sua aplicação ocorre no equilíbrio da relação Estado/Contribuinte, quando a taxa também é utilizada na restituição de indébito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.665
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para I - excluir a tributação sobre depósito bancário relativa ao ano-calendário de 1997; II - reduzir a base de cálculo do ano-calendário de 1998 para R$ 159.500,00; III — excluir da base de cálculo, do ano-calendário de 1999, os depósitos de titularidade conjunta, IV - reduzir a base de cálculo dos depósitos de titularidade exclusiva para R$ 21.664,66, no ano-calendário de 1999; V — reduzir a multa para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Alberto Zouvi (Suplente convocado) e Leila Maria Scherrer Leitão que mantinham a exigência relativa ao item IV.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4688143 #
Numero do processo: 10935.000974/2001-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de ofício, o direito de a Fazenda Nacional constituir os créditos relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos após esse prazo de cinco anos são nulos. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-14.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Antônio Carlos Bueno Ribeiro. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o acórdão.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4685978 #
Numero do processo: 10920.001425/2001-05
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO No 106-16.442 NORMAS PROCESSUAIS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCEDÊNCIA – RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Confirmada a contradição entre o dispositivo do julgamento encontra-se em desconformidade com os fundamentos do voto condutor, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar a contradição. IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS AVERIGUAÇÃO DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - Com a entrada em vigor da Lei nº 9.430, de 1996, que em seu artigo 42 autoriza uma presunção legal de omissão de rendimentos sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento, tornou-se despicienda a averiguação dos sinais exteriores de riqueza para dar suporte ao lançamento com base em depósitos bancários. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL – SITUAÇÃO QUALIFICADORA – As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei no 4.502, de 1964, exige do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei no 9.430, de 1996. JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN) TAXA SELIC – Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065/95). Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-16.442, de 13/06/2007, para sanar a contradição entre o resultado do julgamento e o voto, fazendo constar como resultado do julgamento: "Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por não se prestarem os depósitos bancários como fato gerador do imposto sobre a renda; por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e César Piantavigna, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio para 75%".
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4684821 #
Numero do processo: 10882.002378/2004-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Ano-calendário: 1999, 2000 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL A Lei nº 9.430, de 1996, no art. 42, estabeleceu, para fatos ocorridos a partir de 01/01/1997, uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS As decisões administrativas não se constituem em normas complementares do Direito Tributário, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

4686620 #
Numero do processo: 10925.001705/2004-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSUAL – RECURSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – COMPETÊNCIA – REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. A competência para julgamento dos recursos administrativos versando exclusivamente acerca do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física não é desta Câmara, mas da Segunda, Quarta ou Sexta Câmaras deste Conselho de Contribuintes, conforme Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 55, de 1998, com suas posteriores alterações. Declinar da competência.
Numero da decisão: 108-09.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência em favor das Câmaras que julgam recursos de sujeito passivo pessoa física, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Karem Jureidini Dias