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4732475 #
Numero do processo: 10380.000940/2004-67
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1999, 2000 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE PIS E DE COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA. 0 ressarcimento das contribuições PIS e COFINS devidas na condição de substituto tributário de que trata o art. 6° da IN SRF 06/1999 somente é assegurado à pessoa jurídica, consumidora final, devendo a distribuidora informar na nota fiscal de sua emissão, destacadamente, a base de cálculo do valor a ser ressarcido, calculado sobre o prego de venda na refinaria. RESSARCIMENTO. JUROS EQUIVALENTES A TAXA SELIC. incabível a incidência de correção monetária e ou juros compensatórios sobre valores recebidos a titulo de ressarcimento de créditos relativos ao PIS/Pasep e à. Cofins. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.107
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA

4613196 #
Numero do processo: 10805.000997/2007-71
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 MULTA QUALIFICADA - Para a aplicação da multa qualificada de 150%, é indispensável a plena caracterização e comprovação da prática de uma conduta fraudulenta por parte do contribuinte, ou seja, é absolutamente necessário restar demonstrada a materialidade dessa conduta, ou que fique configurado o dolo específico do agente evidenciando não somente a intenção mas também o seu objetivo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-000.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Margareth Valentini (Suplente convocada) e Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

4821347 #
Numero do processo: 10711.003730/89-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AMOSTRA. 1. Tendo ficado prejudicada a análise de amostra, retirada por ocasião da importação, em virtude de adulteração ocorrida pelo tempo de armazenagem, o seu cotejamento com a amostra de outro produto, para saber de sua similaridade é impossível. Opera em favor da Recorrente o art. 112, inciso II, do C.T.N., quanto à multa. 2. Da mesma forma, em relação à desclassificação, "ex vi" da mesma norma. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-27.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Cons. Ronaldo Lindimar José Marton e Maria de Fátima Pessoa de Mello Cartaxo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

9333753 #
Numero do processo: 10711.001571/91-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Multa do art. 526, inciso 11, do Regulamento Aduaneiro (Dec. 91.030/85). Produto importado que se identifica com o licenciado (G.I.), ambos do mesmo código tarifário (NBM/SH), embora divergentes quanto à configuração molecular e à forma de apresentação (Sal em lugar de ácido). Recurso provido.
Numero da decisão: 303-37.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Coso João Holanda Costa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA

9336928 #
Numero do processo: 10711.008279/91-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 301-00.817
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao LABANA/Santos, através da Repartição de origem (IRF Porto-RJ), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO

4607297 #
Numero do processo: 10845.002624/91-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: Deixando a fiscalização de efetuar o devido enquadramento legal, é de se prover o recurso interposto.
Numero da decisão: 303-27.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Cons. Humberto Esmeraldo Barreto Filho e João Holanda Costa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MILTON DE SOUZA COELHO

9125708 #
Numero do processo: 10920.905960/2014-43
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 CSLL. PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES. COMPROVANTE DE RENDIMENTOS EMITIDO NA FORMA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. RECONHECIMENTO PARCIAL DO DIREITO CREDITÓRIO. O comprovante de rendimentos emitido na forma da legislação tributária é documento juridicamente apto a justificar a dedutibilidade dos valores retidos na apuração do lucro tributável do contribuinte.
Numero da decisão: 1002-002.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Rafael Zedral e Fellipe Honório Rodrigues da Costa
Nome do relator: Fellipe Costa

4597110 #
Numero do processo: 35329.005915/2006-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1999 a 31/08/2003 GERENCIAMENTO INADEQUADO DO AMBIENTE DE TRABALHO. ADICIONAL RAT. FINANCIAMENTO APOSENTADORIA ESPECIAL. É devida a contribuição do adicional para o financiamento da aposentadoria especial, se a própria empresa deixou de comprovar o eficaz gerenciamento do ambiente de trabalho e de controlar os riscos ocupacionais existentes, expondo seus trabalhadores a agentes nocivos à saúde e à integridade física. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta de obscuridade na caracterização do fato gerador da obrigação tributária principal. PRODUÇÃO DE PROVAS. PERICIAL. NÃO É NECESSÁRIA. OCORRÊNCIA PRECLUSÃO. Quando considerá-lo prescindível e meramente protelatório, a autoridade julgadora deve indeferir o pedido de produção de prova por outros meios admitidos em direito. A apresentação de elementos probatórios, inclusive provas documentais, no contencioso administrativo previdenciário, deve ser feita juntamente com a impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento, salvo se fundamentado nas hipóteses expressamente previstas. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. Os grupos econômicos podem ser de direito ou de fato, podendo se dar pela combinação de recursos ou esforços para a consecução de objetivos comuns, sob a forma horizontal (coordenação), ou sob a forma vertical (controle x subordinação). Caracterizada a formação de grupo econômico de fato, através de análise fática que tornou possível a constatação de combinação de recursos e/ou esforços para a consecução de objetivos comuns pelas empresas integrantes do grupo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.475
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

9124583 #
Numero do processo: 14041.001232/2008-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS À FISCALIZAÇÃO. CFL 35. Cabe à empresa prestar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização, nos termos do art. 32, inc. III da Lei nº 8.212/91 e art. 225, inc. III do Decreto nº 3.048/99, sujeitando-se à multa em caso de descumprimento.
Numero da decisão: 2202-008.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos – Presidente Substituto. (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos (Presidente em Exercício), Martin da Silva Gesto, Diogo Cristian Denny (suplente convocado para substituir o conselheiro Ronnie Soares Anderson), Samis Antônio de Queiroz, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e Sônia de Queiroz Accioly.
Nome do relator: Marcelo de Sousa Sáteles

9126786 #
Numero do processo: 10907.722580/2013-62
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jan 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DATA DO FATO GERADOR: 22/09/2011, 28/09/2011, 30/09/2011, 19/03/2012 CONTROLE ADUANEIRO DAS IMPORTAÇÕES. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRESTADAS DENTRO DO PRAZO, NÃO ACARRETA MULTA. As alterações ou retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, portanto, a aplicação da multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alíneas “e” e “f” do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº10.833, de 29 de dezembro de 2003. (SCI Cosit nº 02, de 04/02/2016). REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DA CARGA. IMPOSIÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE. AGENTE DE CARGA: SUJEIÇÃO PASSIVA. A prestação de informação a destempo sobre a carga transportada no Siscomex Carga ou Mantra configura a infração regulamentar definida na alínea “e” do inciso IV do artigo 107 do Decreto­lei 37/1966, com redação dada pelo artigo 77 da Lei 10.833/2003, sancionada com a multa regulamentar fixada no referido preceito legal. INCABÍVEL DENUNCIA ESPONTÂNEA PARA MULTA PREVISTA NO ART. 107 inciso IV, alínea 'e' do Decreto-Lei n° 37/66, com a redação dada pelo art. 77 da Lei n° 10.833/03. Pela própria natureza desta penalidade, por prestar informação após o prazo estabelecido, é incabível a denuncia Espontânea. SÚMULA CARF Nº 126 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LEI ESPECÍFICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. Nos termos da Súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, regido por lei específica.
Numero da decisão: 3002-002.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, 1) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, suscitada de ofício pela Conselheira Mariel Orsi Gameiro; 2) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Mariel Orsi Gameiro suscitou, de ofício, a preliminar de nulidade do lançamento. Os demais conselheiros não se pronunciaram acerca dessa nulidade, em face do que dispõe o art. 59, § 3º, do Decreto nº 70.235/72. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Mariel Orsi Gameiro. (documento assinado digitalmente) Paulo Regis Venter - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos Delson Santiago - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: CarlosDelson Santiago (Relator), Mariel Orsi Gameiro, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Paulo Regis Venter (Presidente).
Nome do relator: Carlos Delson Santiago