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4638855 #
Numero do processo: 10831.006656/2001-04
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II Data do fato gerador: 07/06/2001 SUBSTITUIÇÃO DE MERCADORIAS DEFEITUOSAS EXPOR-FADAS. CONCEITO DE IDÊNTICO. É possível a substituição de mercadorias defeituosas, quando o valor é idêntico e os bens similares. A exigência de bem idêntico previsto na legislação especifica não corresponde a igual, mas semelhante, ainda mais quando não é mais fabricado o bem originalmente importado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.308
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4637950 #
Numero do processo: 10073.001053/2003-07
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - Anos-calendário: 1997,1998, 1999 PRELIMINAR DE NULIDADE - DECISÃO DA TURMA JULGADORA Não tendo sido constatada omissão na apreciação de matéria impugnada, rejeita-se a preliminar de nulidade de decisão da Turma Julgadora. PREJUÍZOS FISCAIS. DIVERGÊNCIAS ENTRE OS SISTEMAS DA RFB E O LALUR. Havendo divergências nos valores dos prejuízos fiscais constantes dos sistemas da RFS e o Lalur, prevalecem as informações que estiverem de acordo com a declaração de imposto de renda homologada. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS Não tendo sido comprovados os equívocos alegados em relação à compensação de prejuízos fiscais, nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 1402-000.060
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, e em relação ao recurso voluntário, em rejeitar a preliminar de nulidade e o pedido de perícia, e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4632639 #
Numero do processo: 10830.000392/95-22
Data da sessão: Sun Feb 26 00:00:00 UTC 97
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Exercício: 1991, 1992 INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA ERRÔNEA. PENALIDADE. I- INAPLICABILIDADE. Não se subsume à multa prevista no art. 526, II do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n° 91.030, de 05/03/1985, fato não devidamente tipificado, uma vez que, segundo dispõe o Ato Declaratório Cosit n° 12, de 21/01/1997, não constitui infração administrativa ao controle das importações, a classificação tarifária errônea. II- II E IPI. MULTAS. DECLARAÇÃO INEXATA NÃO CONFIGURADA. INAPLICÁVEIS AS PENALIDADES DO ART. 4°, I, DA LEI N° 8.218/91 E DO ART. 364, II, DO RIP1/82. Não estando perfeitamente configurada a declaração inexata do produto importado, bem como o intuito doloso ou a má-fé do declarante, não cabe a aplicação das penalidades previstas no art. 4°, I, da Lei n° 8.218/91 e no art. 364, I, do RIPI/82. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.956
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora) e Otacílio Dantas Cartaxo que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes

4621036 #
Numero do processo: 10840.004186/2002-16
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - POSTERGAÇÃO DE IMPOSTO - JUROS DE MORA. Não se sustenta a tese da ocorrência da postergação por absoluta insubsistência de demonstração probatória, uma vez não existentes nos autos comprovação de que houve tributação diferida, com o respectivo pagamento. Incidem os juros de mora determinados pelas disposições da Lei n° 9.430/96, uma vez que plenamente em vigor no ordenamento jurídico, deixando a tese do sujeito passivo de fundar-se em competente decisão judicial, única legítima e autorizada legalmente para suspender o lançamento como efetuado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.067
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4630313 #
Numero do processo: 10166.015636/2002-97
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1997 - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO -Os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa amoldam-se à sistemática de lançamento por homologação, prevista no art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN). Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com esta lei nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no § 4° do seu art. 150. Por outro lado, a Contribuição Social sobre o Lucro Liquido instituída pela Lei n° 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4°, da Constituição Federal tem natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE N° 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, 111,"b", da Constituição Federal de 1988. Expirado o prazo de cinco anos sem que autoridade fazendária se tenha pronunciado, homologado está o lançamento e definitivamente extinto o crédito tributário. A inconstaucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/91 foi consignada na Súmula Vinculante n° 8, da Suprema Corte. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-06.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial do contribuinte. Vencido o Conselheiro Antonio Praga que negou provimento, aplicando o disposto no art. 173 do CTN para contagem do prazo decadencial. Ausente momentânea e justificadamente, o Conselheiro Mario Sergio Fernandes Barroso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4637041 #
Numero do processo: 13891.000092/00-83
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1989 a 30/06/1991 FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITORIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.898
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando que deram provimento parcial ao recurso, contando o prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 + 5). A Conselheira Anelise Daudt Prieto acompanha o Conselheiro Relator pelas conclusões, para apreciação das demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4640221 #
Numero do processo: 13832.000137/2002-93
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício. 2000 RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. O reconhecimento de isenção em decorrência de moléstia grave depende da comprovação por laudo pericial emitido por serviço médico oficial. Recurso provido.
Numero da decisão: 3806-000.008
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Carlos Nogueira Nicacio

4637060 #
Numero do processo: 13896.000548/00-65
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/10/1999 a 31/03/2000 IPI. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR TRIMESTRAL. A legislação não determina que os créditos de um trimestre sejam requerido junto com os de outros trimestres, em um único formulário. A sistemática de apuração do IPI é totalmente compatível com a acumulação dos créditos pleiteada, pois o saldo credor de cada período de apuração passa para o período seguinte e assim sucessivamente. O art. 11 da Lei n° 9779/1999 facultou o pedido de ressarcimento do saldo credor trimestral, mas não impediu àquele que quiser continuar a passar para o período seguinte esse saldo e só solicitar o ressarcimento no trimestre seguinte, o faça. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. Recurso Especial Provido Em Parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial quanto a incidência de juros a taxa selic sobre o ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martínez López, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho; e 2) por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso no que tange a permitir o ressarcimento do saldo credor referente ao 4° trimestre de 1999, requerido junto com o saldo credor do 1° trimestre de 20000.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4639806 #
Numero do processo: 13116.000843/2005-73
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ANO-CALENDÁRIO: 2002 MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. É cabível aplicação de penalidade, quando comprovado que a pessoa jurídica não cumpriu, no prazo estabelecido, a obrigação acessória. Lançamento procedente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.049
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Rogério Garcia Peres

4636094 #
Numero do processo: 13748.000044/99-05
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Resguardada minha opinião, adoto, no caso presente, a jurisprudência pacificada por esta Turma no sentido de que, o prazo de cinco anos para requerer a restituição ou a compensação dos valores indevidamente recolhidos a titulo de contribuição ao Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP n° 1.110, de 31 de agosto de 1995. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.852
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias. A Conselheira Anelise Daudt Prieto acompanhou a Conselheira Relatora pela sus conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro