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4786585 #
Numero do processo: 10380.005846/91-37
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS - DECADENCIA - SIMULAÇA0 - Comprovada a ocorrência de simulação, inexiste prazo para que a Fazenda Pública proceda o lançamento de oficio (CTN, art. 150, parágrafo 40.) IR FONTE - PAGAMENTOS A BENEFICIARIOS NAO IDENTTIFICADOS - Não provada a efetividade dos pagamentos às pessoas arroladas na escrita da empresa, estas são considerados como tendo sido feitos a pessoas não identificadas, sujeitando tais pagamentos ao desconto do imposto na fonte e tornando a fonte pagadora responsável pelo recolhimento IR FONTE - PENALIDADE - MULTA - AGRAVAMENTO - FRAUDE - Provado o evidente intuito de fraude, aplica-se a multa prevista no art. 729, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda. Recurso não provido.
Numero da decisão: 106-06164
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Fizeram sustentação oral: Pela recorrente, seu Patrono Dr. PERCID GOMES DE MELLO - OAB/RJ 8.314 - OAB/DF 4.102-P e; pela Fazenda Nacional, sua Procuradora Representante Dra. IONE TEREZA ARRUDA MENDES
Nome do relator: Mario Albertino Nunes

4782833 #
Numero do processo: 10768.042217/86-31
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - DESPESAS COM A IMPLEMENTAÇÃO DO CENTRO DE PROCESSAMENTOS DE DADOS - Não se enquadram dentro do critério de dedutibilidade, como despesas, os gastos relativos à implementação de centro de processamento de dados o qual deverá ser capitalizados para que possa ser depreciado no prazo de vida útil. IRPJ - PAGAMENTOS DE "ROYALTIES" PARA SÓCIOS NO EXTERIOR - São dedutíveis os pagamentos efetuados a título de "royalties" a sócios no exterior que não mantenha, direta ou indiretamente, controle do seu capital com direito a voto. A regra do artigo 232, III do RIR/80 só se aplica aos sócios, pessoas físicas. IRPJ - PROVISÃO PARA PARTICIPAÇÕES NO LUCRO - Não são dedutíveis os valores provisionados no balanço a titulo de participações de empregados no lucro, uma vez que só são dedutíveis provisões expressamente previstas na legislação do imposto de renda. Recurso que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 107-01.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para afastar da tributação as parcelas de Cr$ 2.210.344.254 no período-base de 1985. NCZ$ 2.167.342,98 no lº semestre de 1986, conceder o direito à depreciação e amortização sobre parcela ativada no período-base 1985 e o ajuste no Patrimônio Liquido no lº de 1986, nos termos do voto do relatar.
Nome do relator: Eduardo Obino Cirne Lima

4794801 #
Numero do processo: 13672.000040/90-66
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS - A dedutibilidade de dispêndios a este titulo é admitida quando presentes os requisitos de necessidade, usualidade e normalidade para o tipo de transações, operações ou atividades da empresa, além de apresentados os documentos hábeis correspondentes
Numero da decisão: 108-03.379
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antonio Gadelha Dias

4796264 #
Numero do processo: 10410.000381/92-03
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - REVENDA DE COMBUSTÍVEIS. E lícito o lançamento efetuado com base em divergências apuradas no confronto dos valores constantes da declaração de rendimentos com o volume de fornecimentos de combustíveis informado, nota por nota, por empresa distribuidora. Entretanto, é de se excluir da matéria tributável as importâncias relativas a compras que, de fato, não pertencem ao contribuinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-01.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava C&mara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigOncia a importância de Cz$1.342.678,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4794299 #
Numero do processo: 13855.000436/91-64
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - Empresa que optou irregularmente pela tributação com base no lucro presumido e não mantém escrituração contábil regular, sujeita-se ao arbitramento do lucro, não sendo modificável o lançamento pela posterior apresentação de livros comerciais e fiscais, cuja inexistência quando da ação fiscal, foi a causa do arbitramento.
Numero da decisão: 108-01.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Irvin de Carvalho Vianna, Renata Gonçalves Pantoja e Luiz Alberto Cava Maceira, que votaram pelo provimento integral do recurso.
Nome do relator: Manoel Antonio Gadelha Dias

4793618 #
Numero do processo: 13708.001334/93-21
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PERÍCIA: O instituto da perícia não se presta para substituir prova documental que está na disponibilidade do sujeito passivo, nem para investigar registros constantes da sua própria escrituração, facilmente demonstráveis nos autos. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RESULTADO DA DILIGÊNCIA: A conversão do julgamento em diligência visa a obtenção de subsídios para que o julgador possa formular a sua convicção sobre os fatos em litígio e decidir o conflito. É imperativo que seja excluída da base de cálculo a matéria fática indicada na diligência, quando o julgador não puder aferir a sua pertinência. IRPJ - INSUFICIÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO: É tributável a redução indevida do resultado do exercício, pela utilização de índice inferior ao estabelecido oficialmente, na correção monetária das contas do Ativo Permanente IRPJ - RESERVA DE REAVALIAÇÃO - REQUISITOS DO LAUDO - TRIBUTAÇÃO: Os requisitos de identificação dos bens reavaliados pela conta em que estão escriturados, indicação das datas de aquisição e das modificações no seu custo original, só estavam previstos na legislação tributária, no contexto das normas de correção monetária das demonstrações financeiras (art. 41, § 4° do DL 1.598f77 e art. 12, § 2°, da Lei 7.799/89), pelo que são inexigíveis esses requisitos formais para laudo elaborado em período-base (1.988) em que estava revogado o regime de correção monetária de balanço. MULTA DE MORA DE 1% AO MÊS POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - CUMULATIVIDADE COM MULTA DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE: Aplicada a multa de ofício sobre o imposto apurado no auto de infração, é incabível a imposição cumulativa da multa de mora de 1% sobre a mesma base de cálculo. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 108-04.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de circeannento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento ao recurso parcial ao recurso, para excluir da tributação o montante de CZ$ 3.006.198.221,51 7 nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Jose Antonio Minatel

4794853 #
Numero do processo: 10680.003768/92-13
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - SOCIEDADE DE PROFISSÃO REGULAMENTADA - Comprovados os requisitos do D.L. 2397/87, cumpre a pessoa jurídica tributar seus resultados naquela modalidade. Recurso provido
Numero da decisão: 108-03.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Irvin de Carvalho Vianna

4794570 #
Numero do processo: 10660.000183/92-17
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO - Verificando a fiscalização a ocorrência de omissão de receita, deverá considerar como lucro líquido o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos valores omitidos, que ficará sujeito a tributação.
Numero da decisão: 108-03.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência do exercício de 1988 a parcela de Cz$ 818.967,44, bem como considerar indevida a exigência do exercício de 1989, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antonio Gadelha Dias

4794214 #
Numero do processo: 14052.003745/92-11
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - RESULTADO NÃO OPERACIONAL - Ganho/Perda de Capital - A receita apurada na alienação de bem do Ativo Imobilizado é instrumento da apuração do resultado do negócio, transferindo-se para o Resultado do Exercício, na determinação do Lucro Real da Pessoa Jurídica, o ganho ou perda ( prejuízo) decorrente. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Saldo Credor de Caixa - Deixando o Sujeito Passivo de justificar a origem dos recursos correspondentes a depósitos em conta-corrente bancária não escriturada, comporta a reconstituição do CAIXA, para lançamento a crédito do recursos aplicados. O Saldo Credor decorrente induz à convicção legal da utilização de recursos existentes à margem da escrituração, desprovidos da tributação do Imposto de Renda. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA FINANCEIRAS - Integra o Resultado do Exercício, no cálculo do Lucro Real da Pessoa Jurídica, as receitas financeiras provenientes de aplicações no mercado aberto (OVER). IRPJ - DESPESA/CUSTO INEXISTENTE - Custo não operacional registrado a maior - Improcede a exigência fiscal quando não claramente explicitada no instrumento de constituição (AUTO DE INFRAÇÃO). RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 108-03.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação a parcela de CZ$ 5.363.366,82, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Oscar Lafaiete de Albuquerque Lima

4793700 #
Numero do processo: 10530.000119/92-21
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ARBITRAMENTO - O contribuinte sujeito à tributação com base no lucro real que não mantiver a escrituração na forma das leis comerciais e fiscais sujeita-se ao arbitramento do lucro. A escrituração resumida do Diário, por partidas mensais, só é admissível se utilizados livros auxiliares para registro individuado das operações.
Numero da decisão: 108-02.961
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antonio Gadelha Dias