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7099626 #
Numero do processo: 13888.004309/2007-67
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2002 DIFERENÇAS APURADAS ENTRE O ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO. A falta ou insuficiência de recolhimento IRPJ, não confessada, constitui infração que autoriza a lavratura do competente auto de infração, para a constituição do crédito tributário. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A compensação efetuada nos termos da IN SRF n° 21, de 1997, além de ser declarada em DCTF, deve ser também registrada na escrituração da pessoa jurídica DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE. A partir de outubro de 2002, a compensação de débitos próprios, relativos a quaisquer tributos ou contribuições com crédito relativo a tributo ou contribuição, administrados pela RFB, é efetuada mediante a apresentação da Declaração de Compensação DECADÊNCIA PENALIDADE MULTA ISOLADA ESTIMATIVAS NÃO PAGAS. A contagem do prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário relativo a penalidades, deve observar as regras contidas no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, ainda que a obrigação acessória inadimplida se refira a tributo sujeito a lançamento por homologação. MULTA DE OFÍCIO. O lançamento decorrente de procedimento fiscal implica a exigência de multa de ofício, cujo percentual é fixado em lei. JUROS SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Sumula nº 4 do CARF).
Numero da decisão: 1401-000.954
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

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Numero do processo: 11522.002362/2007-47
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Ano-calendário: 2003, 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. A realização de diligência e de perícia não se presta para produção de provas que o sujeito passivo possuía o encargo probatório de trazer ao processo, juntamente com a impugnação. EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES. ARBITRAMENTO DO LUCRO Procede o lançamento com base no lucro arbitrado, a partir do período em que se processaram os efeitos da exclusão, quando a pessoa jurídica, intimada, deixa de apresentar a autoridade fiscal livros e documentos da escrituração comercial e fiscal. TRIBUTAÇÃO REFLEXAPIS E COFINS. Os lançamentos do PIS e da COFINS não decorrem nem são reflexo do arbitramento do lucro, mas são conseqüência, sim, da exclusão do sistema de tributação simplificada e da apuração de declaração a menor de receitas.
Numero da decisão: 1301-001.150
Decisão: Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

6865478 #
Numero do processo: 11012.000166/2003-64
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 AUDITORIA INTERNA DE DCTI7 - FALTA DE PAGAMENTO - 1,ANÇAMENTO DE OFICIO - INCLUSÃO DOS DÉBITOS NO RUIS A inclusão automática de débitos no parcelamento RUIS, por iniciativa do próprio Pisco, tinha limites, porque a opção do Contribuinte implicava em confissão inctratavel da divida, renúncia de eventuais recursos, desistência de ação judicial, etc,, situações que eram correlatas ao interesse de quitar débitos em aberto por meio de parcelamento. Tendo o Contribuinte declarado que os débitos estavam extintos pot pagamento, era incabível a inclusão automática destes no REETS, pois seria completamente contraditório parcelar débito já quitado. Dada a ausência do pagamento informado, e também a não inclusão dos débitos no REFIS por falta de retificação da DCTF, deve ser mantida a exigência,
Numero da decisão: 1802-000.546
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente u1 gado
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6933992 #
Numero do processo: 13882.000719/2004-46
Data da sessão: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercícios: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 200.3, 2004, 2005 RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. PRESCRIÇÃO, A pretensão ao reconhecimento do direito creditório relativo aos recolhimentos efetuados até 20/10/1999 objeto do Pedido de Restituição formalizado em 21/10/2004 foi alcançada pela prescrição, pelo decurso de cinco anos contados do pagamento indevido. LUCRO PRESUMIDO, COEFICIENTE. A prestação de serviços de análises clínicas não se confunde,- nem tem a extensão da atividade hospitalar, devendo ser a ela ser aplicado o coeficiente de .32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta para determinação do lucro presumido até o advento da Lei n° 11.727, de 2008, INEXATIDÕES MATERIAIS. As meras alegações desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade não são suficientes para elidir a motivação do procedimento de oficio. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.195
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar declarar a prescrição do pedido de restituição para os pagamentos efetuados até 20/10/1999, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

6474219 #
Numero do processo: 19515.000450/2004-62
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA - IRPJ Exercício: 2000 PERDA NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTO - DEDUTIBILIDADE. Os prejuízos havidos quando da dissolução parcial da sociedade investida, declarada judicialmente, com a retirada dos haveres da investidora, são dedutíveis para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Não se aplicam, in casu, as restrições do art. 393 do RIR/99 por se tratar de investimento de caráter permanente, o que restou comprovado nos autos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.180
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro Nelso Kichel, que negava provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pelo contribuinte o Dr. Edgard do Amaral Souza, OAB/RJ n° 100.369. Presente o Procurador da Fazenda Nacional Dr. Miquerlam Chaves Cavalcante.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

6548460 #
Numero do processo: 13851.000298/95-13
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Os mancais e as caixas de mancal, semi-mancais e o mandril utilizadas nos mancais ou componentes da grade aradora constituem-se em produtos classificados na posição 8483.30.0100 (mancais). A coroa e o pinhão classificam-se na posição 8708.99.0200 (partes e acessórios de veículos das posições 8701 a 8705). A engrenagem classifica-se na posição 8483.40.0102. A dobradiça classifica-se na posição 8302.10.0000. A flange classifica-se na posição 7307.91.0000. A luva classifica-se na posição 7307.92.9900. ISENÇÃO DECORRENTE DA LEI NR. 8.191/91 - Os Kits Hidráulicos para de fabricação da recorrente, estão amparados pela isenção por adequada a classificação fiscal utilizada, constante do Decreto nr. 151/91. SUSPENSÃO DO IMPOSTO DO INCISO IX DO ARTIGO 36 DO RIPI/82 - A suspensão do tributo, nos termos da referida norma legal está condicionada à plena comprovação da gratuidade da substituição das peças defeituosas e, cumulativamente, decorrer de garantia dada pelo fornecedor. DESCUMPRIMENTO DO § 3 DO ARTIGO 173 DO RIPI/82 - A exigência da comunicação ao fornecedor, pelo adquirente, de utilização de classificação fiscal incorreta na nota fiscal constitui inovação perpetrada pelo RIPI, não autorizada pelo artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. MULTA DE OFÍCIO - A teor do artigo 44 da Lei n° 9.430/96, as multas de ofício são de 75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-71.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: i) EM PRELIMINAR, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso; e II) NO MÉRITO: a) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto ao Kit para produtos isentos; e b) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto aos demais itens, nos termos do voto do Relator. Vencidos em algumas matérias os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Ana Neyle Olímpio Holanda e Valdemar Ludvig. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geber Moreira. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Jorge Freire e João Berjas (Suplente).
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

7654859 #
Numero do processo: 16327.001081/2006-16
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Ano-caiendário: 1996 DECADÊNCIA. MATÉRIA DISCUTIDA JUDICIALMENTE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO AO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA "DE DEPÓSITO JUDICIAL. Decai cru cinco anos o direito de o Fisco constituir o crédito tributário por meio de lançamento, mormente quando inexiste qualquer impedimento judicial a este procedimento.
Numero da decisão: 1101-000.308
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, cru negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório c votos que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Shelley Henrique Dalcamim.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

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Numero do processo: 10768.906752/2006-61
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXAME DO DIREITO DE CRÉDITO. O prazo que o Fisco tem para examinar o direito de crédito alegado pelo contribuinte em pedido de compensação é de 5 anos, a contar da apresentação do pedido de compensação. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. O ônus da prova do pagamento indevido ou a maior é do contribuinte e o transcurso do prazo decadencial do direito de lançar não o exime desta prova.
Numero da decisão: 1101-000.319
Decisão: ACORDAM os Membros do colegiado. por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Voluntário, para não reconhecer o direito creditório e não homologar a compensação declarada. Votaram pelas conclusões os Conselheiros José Ricardo da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que ressalvaram a impossibilidade de se formar indébito em recolhimento de estimativas com base em balancete de suspensão/redução, antes do encerramento do período de apuração anual.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

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Numero do processo: 10283.003185/2004-71
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2000, 2001, 2002 PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. FALTA DE JUSTIFICATIVA. Nos termos do art. 18 do Decreto n° 70.235/72, pode a autoridade julgadora indeferir pedido de perícia quando a parte Interessada deixar de comprovar que a realização desta é imprescindível ao deslinde da controvérsia. Além disso, a realização de perícia é procedimento excepcional, que somente se justifica em determinados casos. IRPF. DECADÊNCIA. GANHOS DE CAPITAL. O IRPF é tributo sujeito ao lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a sua constituição é de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, que, no caso (de ganhos de capital), ocorre no mês de sua percepção. Ultrapassado este prazo, é de se reconhecer a extinção do direito do Fisco de efetuar o lançamento. IRPF. GANHO DE CAPITAL. CO-PROPRIEDADE DE BENS. Quando restar comprovado que um determinado bem - cuja venda ensejou a exigência de ganho de capital - era de propriedade da contribuinte em conjunto com seu marido, o ganho de capital decorrente da alienação deste bem deverá ser suportado por ambos, na medida de suas participações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei n° 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS, EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO VALOR DOS RENDIMENTOS DECLARADOS PELO CONTRIBUINTE. Nos termos da jurisprudência majoritária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o valor dos rendimentos declarados pelo contribuinte deve ser considerado como origem para fins de apuração do IRPF devido nos casos em que a tributação se dá nos termos do art. 42 da Lei n° 9.430/96. Tal medida se justifica pois não se pode presumir que os rendimentos recebidos e declarados (e por isso já oferecidos à tributação, quando for o caso) tenham sido utilizados de qualquer outra forma, sem o trânsito pelas contas bancárias do contribuinte.
Numero da decisão: 2102-000.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por maioria de votos, DAR parcial provimento ao recurso, para reconhecer que a decadência extinguiu os fatos de geradores do ganho de capital de maio e junho de 1999, vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que não a acatava, e excluir da base da cálculo do ganho de capital de outubro de 1999 o montante de R$ 24.750,00, vencido o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos que não procedia a exclusão. No tocante à infração referente à omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, por unanimidade de votos, excluir os valores de R$ 122.000,00, R$ 55.000,00 e R$ 58.360,00, nos anos-calendário 1999 a 2001, respectivamente. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente da 4ª Câmara / 1ª Turma (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess – Redator “Ad Hoc” Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Núbia Matos Moura, Vanessa Pereira Rodrigues Domene, Rubens Maurício Carvalho, Sandro Machado dos Reis, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Giovanni Christian Nunes Campos.
Nome do relator: Cleberson Alex Friess

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Numero do processo: 10166.721501/2009-31
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF Exercício: 2005, 2007, 2008 NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL. DOMICÍLIO FISCAL ELEITO PELO CONTRIBUINTE. ASSINATURA DO RECEBEDOR DA CORRESPONDÊNCIA. REGULARIDADE. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. (Súmula CARF nº 9)
Numero da decisão: 2201-001-202
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE