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6010269 #
Numero do processo: 10980.007175/2004-47
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES Ano-calendário: 2003 EXCLUSÃO DO SIMPLES. EXCESSO DE RECEITA BRUTA GLOBAL Não podem optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, e a receita bruta global ultrapasse o limite anual fixado em lei, ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARFn° 2). EXCLUSÃO. RETROATIVIDADE, A exclusão do Simples pode operar efeitos retroativos à data da situação impeditiva, nos casos em que a lei assim prevê. INGRESSO E/OU PERMANÊNCIA NO SIMPLES DIREITO ADQUIRIDO O ingresso ou a permanência no Simples é situação precária, sujeita à reapreciação da satisfação dos requisitos exigidos em Lei, seja pela própria contribuinte, seja pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 1101-000.272
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso para manter a exclusão do contribuinte do SIMPLES, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

6034102 #
Numero do processo: 10880.012924/95-42
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. - Comprovado que o lançamento remanescente foi alvo de auto de infração especifico e que o contribuinte recolheu integralmente a exigência, não há como persistir a cobrança, sob pena de exigência em duplicidade.
Numero da decisão: 1102-000.255
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto

5097410 #
Numero do processo: 18471.002042/2007-89
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário:2002 EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. REVERSÃO DE PROVISÕES. A provisão que não está prevista como dedutível na legislação tributária e é anulada extra-contabilmente, a sua reversão, desde que sensibilize o lucro líquido, pode ser excluída do lucro real. Deve ser cancelada a autuação quando comprovado, por meio de documentação hábil e suficiente, alegado nexo entre as exclusões autuadas e anteriores provisões.
Numero da decisão: 1401-001.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado,por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

5051647 #
Numero do processo: 13819.001941/2003-49
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 11/02/1994 a 04/07/1998 INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para repetição de indébito,para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5+5), a partir de 9 de junho de 2005, com a vigência do art. 3º da Lei Complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. Para Restituição/Compensação de créditos relativos a fatos geradores ocorridos entre fevereiro de 1994 e julho de 1998, cujo pedido tenha sido protocolado até 08 de junho de 2005, aplicava-se o prazo decenal - tese dos 5+5. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para afastar a decadência do período de 11/02/1994 a 04/07/1998 e determinar o retorno dos autos a DRJ recorrida para análise dos indébitos como um todo. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Vanessa Albuquerque Valente e Waldir Navarro Bezerra.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

5089440 #
Numero do processo: 11516.001485/2007-40
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005 IRFONTE - NATUREZA INDENIZATÓRIA O imposto de renda não incide sobre as verbas recebidas regularmente por parlamentares a título de auxílio de gabinete e hospedagem, exceto quando a fiscalização apurar a utilização dos recursos em benefício próprio não relacionado à atividade legislativa.(Súmula CARF nº 87). Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza (suplente convocado), Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Antonio Lopo Martinez, Fabio Brun Goldschmidt e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

6005394 #
Numero do processo: 10814.008225/95-19
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 14/11/1994 TRÂNSITO ADUANEIRO SIMPLIFICADO. DTA-S. Descumprida a obrigação acessória prevista no art. 521 alínea “C” inciso III do RA/85, cabível a aplicação da penalidade ali prevista. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-000.136
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencida a Conselheira Susy Gomes Hoffmann (Relatora). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

6038816 #
Numero do processo: 13830.001760/2003-64
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2004 SIMPLES. ATIVIDADE NÃO IMPEDIDA. A atividade de fabricação e comércio de estruturas metálicas, que inclua sua eventual instalação e/ou manutenção, não configura, por si só, atividade abrangida no conceito de atividade auxiliar de engenharia civil vedada ao SIMPLES. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.235
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (Relatora), Maria Cristina Roza da Costa e Antonio Praga que davam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim - Redator ad hoc

5684956 #
Numero do processo: 18471.002408/2003-96
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1998 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MULTA REGULAMENTAR. Não confrontado, por prova documental consistente, o arcabouço fático trazido pela autoridade administrativa, é de se reconhecer legítima a exigência de multa regulamentar a contribuinte que entregou a consumo produto de procedência estrangeira, com entrada de forma irregular, nos termos do art. 463, I, do RIPI/98.
Numero da decisão: 3802-002.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro relator. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano D’amorim - Presidente. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco José Barroso Rios, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Adriene Maria de Miranda Veras. Ausência momentânea da conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim (presidente).
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

5801838 #
Numero do processo: 10711.005615/2005-82
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 11/07/2001 PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Incabida a alegação de cerceamento de defesa, quando existentes nos autos elementos suficientes para a formação do convencimento do julgador, quiçá quando não demonstrado de forma satisfatória no que consistiu o suposto cerceamento de defesa, posto que a pretensão deduzida na hipótese, poderia ter sido produzida pela própria Contribuinte no momento oportuno. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Somente se cogita da aplicação do Ato Declaratório Normativo Cosit nº 12/97, quando a mercadoria importada estiver descrita com todos os elementos necessários A sua identificação e ao seu enquadramento tarifário. Preliminar suscitada rejeitada. No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Heroldes Bahr Neto e Gilberto de castro Moreira Junior, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro João Luiz Fregonazzi. Ausente justificadamente o conselheiro Presidente José Luiz Novo Rossari. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior – Relator ad hoc Charles Mayer de Castro Souza – Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, João Luiz Fregonazzi, Gilberto de Castro Moreira Junior, Heroldes Bahr Neto, Rodrigo Cardozo Miranda e Maria Regina Godinho.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

5019845 #
Numero do processo: 35301.012629/2006-96
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2005 VALE TRANSPORTE. NATUREZA INDENIZATÓRIA Segundo entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, o pagamento ou desconto de valores referentes ao benefício do Vale-Transporte não é integrante da remuneração do segurado, pois nítida a sua natureza não salarial, razão pela qual não pode integrar o salário de contribuição. ALIMENTAÇÃO. PARCELA FORNECIDA NA FORMA DE TICKET, VALE ALIMENTAÇÃO OU EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Os valores despendidos pelo empregador em dinheiro ou na forma de ticket/vale alimentação fornecidos ao trabalhador integram o conceito de remuneração, na forma de benefícios, compondo assim o Salário de Contribuição dos segurados favorecidos para os específicos fins de incidência de contribuições previdenciárias, eis que não encampadas expressamente nas hipóteses de não incidência tributária elencadas numerus clausus no §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91. Recurso VoluntárioProvido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os valores relativos ao vale-transporte em obediência à Súmula n.º 60, da Advocacia Geral da União - AGU, de 08/12/2011, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos o Conselheiro Relator e a Conselheira Juliana Campos de Carvalho Cruz que entenderam que também deveriam ser excluídos do lançamento os fatos geradores relativos ao fornecimento de alimentação em pecúnia sem a inscrição no PAT. Designado para fazer o voto divergente vencedor o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva. Liege Lacroix Thomasi - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes – Relator Arlindo da Costa e Silva – Redator Designado Presentes à sessão de julgamento os Conselheiros LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, BIANCA DELGADO PINHEIRO e LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES