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4980030 #
Numero do processo: 14479.001171/2007-29
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. MULTA. OBSERVÂNCIA DA LEI MAIS BENÉFICA. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços. Desnecessidade de realização de perícia por ser prescindível, pois os elementos necessários à convicção do julgador estão presentes nos autos. As contribuições sociais previdenciárias no presente caso estão sujeitas à multa a ser aplicada nos termos do artigo 35, da Lei 8.212/91, na redação da Lei 9.876/99, devendo esta ser limitada a 75%, em respeito ao artigo 35 - A, da Lei 8.212/91, na redação da Lei 11.941/2009, tudo a depender da época do pagamento, parcelamento ou execução. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que a multa de ofício seja aplicada nos moldes do artigo 35 da Lei 8.212/91 na redação anterior a MP 449/2008, devendo a progressão da multa ser limitada ao que determina o artigo 35-A da Lei 8.212/91, na redação dada pela MP 449/2008 convertida na Lei 11.941/2009, tudo a depender da época do pagamento, parcelamento ou execução. Vencido o Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima, quanto à multa. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

5799219 #
Numero do processo: 13841.000409/99-15
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/10/1988 a 01/10/1989 COTA DE CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA PELO STF NO CONTROLE DIFUSO. RESOLUÇÃO DO SENADO. EFEITOS "ERGA OMNES". A declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal (STF), por via incidental, somente tem efeito geral e para todos (erga omnes) quando editada Resolução do Senado, excluindo do mundo jurídico o preceito legal inquinado, ou ato do Poder Executivo, estendendo aos dulials contribuintes os efeitos da decisão. No caso, com a edição da Resolução do Senado n° 28, de 2005 (DOU de 22/06/2005), que suspendeu "a execução dos arts. 2° e 4° do Decreto-Lei n°2.295, de 21 de novembro de 1986, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário n° 408.830-4 - Espirito Santo", a presente questão está superada INDÉBITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE RESTITUIÇÃO, PRAZO DECADENCIAL DE 5 (CINCO) ANOS. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO. Independentemente da origem, o único termo inicial de contagem do prazo decadencial de 5 (cinco) anos do direito de restituição do indébito tributário é odiado pagamento do tributo indevido (art. 168, c/c art. 165, do CTN). Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.613
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Beatriz Veríssimo de Sena e Nanci Gama
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

5294554 #
Numero do processo: 13896.902399/2008-35
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004 PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF. DESPACHO DECISÓRIO. PROVA DO CRÉDITO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. A prova do crédito tributário indébito, quando destinada a contrapor razões posteriormente trazidas aos autos, pode ser apresentada após a decisão da DRJ, por força do princípio da verdade material e do disposto no art. 16, § 4º, “c”, do Decreto nº 70.235/1972. Se a prova é insuficiente, inviável a homologação da compensação. O contribuinte deve instruir o pedido com a prova da liquidez e da certeza do direito creditório. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-001.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente, em exercício. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Paulo Sergio Celani, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

5127042 #
Numero do processo: 35386.001011/2006-16
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2004 a 30/06/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÃO DE 11%. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. Trata-se de autuação por ausência de retenção dos 11% em cessão de mão de obra. Alega a Recorrente que o fisco não comprovou a existência de cessão de mão de obra. Entretanto, o ônus da prova é da empresa, que deveria ter demonstrado a inexistência da mesma. Serviços enquadrados nas hipóteses de cessão de mão de obra. Necessária manutenção do auto de infração. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

4988666 #
Numero do processo: 13837.000340/2007-24
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO É de se acatar somente as deduções comprovadas por documentação hábil, apresentada pelo contribuinte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer dedução de dependentes no valor de R$1.272,00 (hum mil, duzentos e setenta e dois reais), de despesas com instrução no valor de R$1.998,00 (hum mil, novecentos e noventa e oito reais) e de despesas médicas no montante de R$930,66 (novecentos e trinta reais e sessenta e seis centavos), nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso –Presidente (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora EDITADO EM: 14/7/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martin Fernandez, Dayse Fernandes Leite, Carlos Andre Ribas de Mello.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

6263980 #
Numero do processo: 11065.000731/2007-00
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL e Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. CARACTERIZAÇÃO. CONTRAPARTIDA. NÃO VINCULAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS. A concessão de incentivos às empresas consideradas de fundamental interesse para o desenvolvimento dos Estados da Bahia e do Rio Grande do Sul, dentre eles a restituição total ou parcial do ICMS, configura outorga de subvenção para investimentos, notadamente quando presentes a: i) intenção da pessoa jurídica de Direito Público em subvencionar determinado empreendimento e; ii) aumento do estoque de capital na pessoa jurídica subvencionada, mediante incorporação dos recursos no seu patrimônio. O conjunto de obrigações assumidas pela beneficiária em contrapartida ao favor fiscal não configura aplicação obrigatória dos recursos transferidos. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 1401-000.455
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Antônio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: Maurício Pereira Faro

6346606 #
Numero do processo: 10783.724592/2011-11
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 Ementa: NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não padece de nulidade o despacho decisório, proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa, onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal. INSUMOS. CRÉDITO. CONCEITO. NÃO-CUMULATIVIDADE. PIS/COFINS. Somente serão considerados como insumos para apropriação de créditos próprios do sistema não-cumulativo do PIS/COFINS os custos dos serviços e bens que forem utilizados direta ou indiretamente pelo contribuinte na produção/fabricação de produtos/serviços; forem indispensáveis para a formação do produto/serviço final e forem relacionados ao objeto social do contribuinte. INSUMOS. TRANSPORTE. DESLOCAMENTO ENTRE UNIDADES DA PRÓPRIA CONTRIBUINTE. Os gastos com transporte de matérias- prima entre as unidades da própria contribuinte para processamento, são considerados custo de produção, o que resulta em créditos a serem apurados. Direito creditório reconhecido. RATEIO. DESPESAS COMUNS. CONDOMÍNIO PORTUÁRIO. MOVIMENTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO. ÁGUA. Há nos autos reconhecimento da autoridade fiscal que a contribuinte também atua como prestadora de serviços. Diante da comprovação da existência de vinculação entre as despesas incorridas e o embarque das mercadorias de terceiros, é de ser reconhecido o direito creditório. CRÉDITOS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. Diante de expressa previsão legal, não é possível reconhecer como direito a crédito os custos decorrentes da depreciação dos vagões de trens, já que os vagões são utilizados para transporte da mercadoria acabada até o terminal portuário (Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, art. 3º). Créditos não reconhecidos. SOJA. CRÉDITO PRESUMIDO. CONTRATO DE PREÇO A FIXAR. A Lei n. 10.925/2004 revogou o direito ao crédito presumido previsto nas Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003. Créditos não reconhecidos. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. AUSÊNCIA DE APROPRIAÇÃO NA DACON. Para a utilização de créditos extemporâneos, é necessário que reste comprovada a não utilização em períodos anteriores, mediante retificação das declarações correspondentes, ou apresentação e outra prova inequívoca da não utilização. Créditos não reconhecidos.
Numero da decisão: 3302-003.014
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito de crédito para os gastos identificados no Voto como (i) "Frete. Deslocamento entre as Unidades da Própria Contribuinte" e (ii) "Condomínio portuário, movimentação, classificação, água (CODESP)" e não reconhecer o direito de crédito em relação aos gastos identificados no Voto como "Transporte dos produtos das fábricas para os portos. Depreciação dos vagões". Por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Voluntário em relação ao direito (i) ao crédito presumido da agroindústria e (ii) em relação ao reconhecimento aos créditos denominados extemporâneos, vencido o Conselheiro Domingos de Sá, que dava provimento ao Recurso para reconhecer o valor apurado no laudo realizado pela KPMG para o crédito presumido e reconhecia os créditos extemporâneos. Os Conselheiros Paulo Guilherme Dèlouredé e José Fernandes do Nascimento votaram pelas conclusões em relação ao último item.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO

6073891 #
Numero do processo: 10680.005001/98-89
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 07/04/1995 DIREITO CREDITÓRIO REFERENTE A TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE RECOLHIMENTO INDEVIDO POR NÃO-UTILIZAÇÃO DE REDUÇÃO PREVISTA EM ACORDO INTERNACIONAL. DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR DE IMPORTAÇÃO ALTERANDO CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA PARA CÓDIGO NÃO REFERIDO NO ACORDO PREJUDICA O RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. Conforme art. 165 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), cabe restituição de tributos recolhidos indevidamente ou a maior que o devido. Não caracterizado o recolhimento como indevido ou a maior que o devido, nãó cabe reconhecimento do direito creditório respectivo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.119
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

5776932 #
Numero do processo: 13433.000448/2003-36
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 COFINS. DCTF. DÉBITOS VINCULADOS A PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO. LANÇAMENTO. No caso de lançamento efetuado a partir da revisão das Declarações de Contribuições de Tributos Federais - DCTF, a posterior constatação do acerto da vinculação do débito à hipótese de suspensão de exigibilidade ou de extinção do crédito tributário é motivo de cancelamento do auto de infração. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-00.099
Decisão: ACORDAM os membros 3° Câmara / 2° Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: José Antonio Francisco

5034689 #
Numero do processo: 16327.000107/2006-17
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1996 a 30/06/1996 REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DEFINITIVAS DO STJ, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC. No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo artigo 543-C, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, em conformidade com o que estabelece o art. 62-A do Regimento Interno. PRAZO DE DECADÊNCIA COM ANTECIPAÇÃO PARCIAL DO PAGAMENTO. REsp 973733/SC Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de tributo sujeito ao lançamento por homologação e havendo parcial pagamento antecipado, o prazo de decadência deve ser contado nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. STF. SÚMULA VINCULANTE Nº 08 O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-001.800
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora. [assinado digitalmente] Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. Participaram ainda da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (presidente), José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martinez Lopez, Paulo Guilherme Déroulède e Antônio Lisboa Cardoso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE