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9008880 #
Numero do processo: 13984.900919/2013-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 RESSARCIMENTO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Não há homologação tácita de pedido de ressarcimento. DCOMP. PROVA. DECLARAÇÃO RETIFICADA. INSUFICIÊNCIA. A mera declaração retificada - sem documentos contábeis ou fiscais que lhe acompanhe - é insuficiente à demonstração do crédito.
Numero da decisão: 3401-009.524
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-009.521, de 25 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 13984.900920/2013-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Carolina Machado Freire Martins, Ronaldo Souza Dias (Presidente)
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto

8389420 #
Numero do processo: 13804.001831/92-31
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1992 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR, NORMAS PROCEDIMENTAIS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE. SÚMULA. De conformidade com a jurisprudência consolidada neste Colegiado, inclusive objeto da Súmula CARF n° 21, a qual é de observância obrigatória pelos julgadores administrativos, é nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento desprovida da identificação da autoridade fazendária que a expediu. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.069
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Gustavo Lian Haddad e Susy Gomes Hoffmann que dele não conheciam. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso,
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

8205632 #
Numero do processo: 10435.001023/2005-06
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/2000 a 30/11/2003, 01/01/2004 a 31/01/2004, 01/03/2004 a 31/03/2004, 01/05/2004 a 31/08/2004, 01/10/2004 a 31/12/2004, 01/02/2005 a 28/02/2005, 01/05/2005 a 31/05/2005 LANÇAMENTO, NULIDADE É válido o procedimento administrativo fiscal desenvolvido em conformidade com os ditames legais. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2000 a 31/08/2000 DECADÊNCIA, DIFERENÇAS APURADAS, LANÇAMENTO. O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário decorrente de contribuições sociais declaradas/pagas a menor, em face da Súmula n" 08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de 05 (cinco) anos contados dos respectivos fatos geradores. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COPINS Período de apuração: 01/0.3/2000 a 31/01/2004, 01/05/2004 a 30/06/2004, 01/11/2004 a 30/11/2004, 01/05/2005 a 31/05/2005 BASE DE CÁLCULO A base de cálculo da Cofins, com incidência cumulativa, é o faturamento mensal da pessoa jurídica, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza, excluídas outras receitas, inclusive financeiras. Na incidência não-cumulativa, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 2004, a base de cálculo é o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. REGIME NÃO-CUMULATIVO RECEITAS FINANCEIRAS. ALÍQUOTA ZERO A partir de 30 de julho de 2004, a alíquota da Cofins sobre receitas financeiras, com exceção daquelas decorrentes de juros sobre o capital e de operações de hedge, foi reduzida a zero. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/2000 a 30/11/2003, 01/01/2004 a 31/01/2004, 01/03/2004 a 31/03/2004, 01/05/2004 a 31/08/2004, 01/10/2004 a 31/12/2004, 01/02/2005 a 28/02/2005, 01/05/2005 a 31/05/2005 BASE DE CÁLCULO A base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), com incidência cumulativa, é o fáturamento mensal da pessoa jurídica, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza, excluídas outras receitas, inclusive financeiras. Na incidência não-cumulativa, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2002, a base de cálculo é o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. REGIME NÃO-CUMULATIVO. RECEITAS FINANCEIRAS, ALÍQUOTA ZERO A partir de 30 de julho de 2004, a aliquota do PIS sobre receitas financeiras, com exceção daquelas decorrentes de juros sobre o capital e de operações de hedge, foi reduzida a zero. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-000.631
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) excluir de ambos os lançamentos os créditos tributários lançados e exigidos para os meses de competência de março a agosto de 2000, em face da decadência qüinqüenal; b) excluir de ambos os lançamentos as contribuições lançadas e exigidas sobre a ampliação da base de cálculo, ou seja, sobre outras receitas, exclusivamente, sobre os períodos de competência com incidência cumulativa de ambas as contribuições; c) excluir de ambos os lançamentos valores apurados e exigidos sobre receitas financeiras referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 30 de julho de 2004 em diante; e, d) manter os créditos tributários remanescentes das aplicações destes comandos, acrescidos das cominações legais. Os conselheiros Antonio e Lisboa Cardoso e Maria Tereza Martinez Lopes votaram pelas conclusões quanto a decadência.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

8629904 #
Numero do processo: 16327.000477/2006-46
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA, Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art, 150, § 4º do CTN. Precedentes da CSRF.
Numero da decisão: 9101-000.615
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Votaram pelas conclusões, os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Freitas Barreto, nos termos do relatório e voto que integram presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

9002534 #
Numero do processo: 11020.907650/2010-46
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 RESSARCIMENTO. PER/DCOMP. DESPACHO DECISÓRIO. LITÍGIO. DEMONSTRAÇÃO DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA. Não tendo a contribuinte sido capaz de infirmar a decisão contestada, seja em sede de manifestação de inconformidade, seja em sede de recurso voluntário, mantém-se as conclusões do despacho decisório que deferiu parcialmente o crédito informado no PER/DCOMP e, em consequência, homologou parcialmente a compensação declarada, bem como indeferiu o pedido de ressarcimento do saldo credor.
Numero da decisão: 3002-002.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Régis Venter – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Carlos Delson Santiago, Mariel Orsi Gameiro e Paulo Régis Venter (Presidente).
Nome do relator: Paulo Régis Venter

8349717 #
Numero do processo: 10830.004862/2003-43
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997 IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas. Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-000.512
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, retornando os autos à Unidade Local da RFB para analisar as demais questões relacionadas ao mérito. Vencidos os Conselheiros Júlio César Vieira Gomes (Relator), Francisco de Assis Oliveira Júnior, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto. O Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto apresentará declaração de voto. Designado o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

8282233 #
Numero do processo: 11330.000039/2007-96
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato geradnr: 25/01/2010 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e—,46 da Lei n° 8212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.874
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que a data da ciência do lançamento e o período de ocorrência dos fatos geradores sào aqueles constantes dos autos, sendo de nenhum efeito a indicação na ementa: "Data do fato gerador: 25/01/2011 .
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8960476 #
Numero do processo: 10830.010662/2007-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sat Sep 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO À SISTEMÁTICA DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. TERMO INICIAL. ARTIGO 173, I, CTN. No caso de tributos submetidos à sistemática do lançamento por homologação, a ausência de pagamento antecipado implica a contagem do prazo decadencial do direito do Fisco de realizar o lançamento de ofício conforme o disposto no artigo 173, I, do CTN. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 IRPJ. ARBITRAMENTO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL. RECEITA BRUTA CONHECIDA. No caso, a contribuinte não logrou apresentar à fiscalização a escrituração contábil e fiscal. Desta forma, tornou impossível a apuração do IRPJ conforme a opção pelo lucro real trimestral. Neste contexto, impôs-se o arbitramento do lucro, tomando-se como base a receita bruta conhecida, que engloba as receitas omitidas pela contribuinte e apuradas de ofício pela autoridade fiscal conforme o artigo 42 da Lei nº 9.430/1996. IRPJ. ARBITRAMENTO. ATIVIDADES DIVERSAS. NÃO IDENTIFICAÇÃO. PERCENTUAL MAIS ELEVADO. Quando, no arbitramento do lucro com base em receitas omitidas, não for possível segregar as receitas em função das diversas atividades exercidas pela contribuinte, a autoridade fiscal deve utilizar o percentual de arbitramento mais elevado, de acordo com as ditas atividades. IRPJ. ARBITRAMENTO. RECEITA OMITIDA. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/1996. SÚMULA CARF Nº 02. As receitas omitidas pela contribuinte e apuradas de ofício pela autoridade fiscal conforme o disposto no artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 devem compor a base de cálculo do lucro arbitrado sobre receitas conhecidas. É vedado às autoridades lançadoras e julgadoras administrativas deixar de aplicar norma legal tributária, consoante Súmula CARF nº 02. A Súmula nº 182 do extinto Tribunal Federal de Recursos não afeta a eficácia jurídica da norma legal veiculada pelo artigo 42 da Lei nº 9.430/1996. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONSUMO DA RENDA. SÚMULA CARF Nº 26. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2002 EXTRATOS E DOCUMENTOS BANCÁRIOS. SIGILO. FISCALIZAÇÃO. ACESSO. Os extratos e documentos bancários da pessoa jurídica integram a documentação de suporte da contabilidade e devem ser mantidos em boa ordem e apresentados à fiscalização enquanto não ocorrer a prescrição do crédito tributário. MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS. As conclusões em relação ao IRPJ aplicam-se por decorrência aos créditos tributários dos tributos que foram lançados de forma reflexa, ou seja, CSLL na forma do lucro arbitrado e as contribuições para o PIS e a COFINS na sistemática cumulativa.
Numero da decisão: 1401-005.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a arguição de decadência e negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira

8203939 #
Numero do processo: 13807.008153/2002-31
Data da sessão: Tue Apr 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997 DCTF AUDITORIA INTERNA, COMPUNSAÇÃO INDEVIDA. LANÇAMENTO Os valores dos débitos riscais compensados indevidamente e/ou a maior, na Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), em relação aos créditos financen os líquidos e certos contra a Fazenda Nacional, são passíveis de lançamento de ofício, acrescidos de juros de mora. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE Súmula 15 A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar n" 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL EXCLUSÃO Reconhecido judicialmente o direito de o contribuinte repetir/compensar indébitos de PIS decorrentes de pagamentos indevidos e/ ou maior, exclui-se do crédito tributário os valores compensados na DCTF. JUROS DE MORA À TAXA SELIC Súmula 04. A partir de abril de 1995, os juros moratórios sobre os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do "Brasil são devidos, no período de na inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. DECISÃO RECORRIDA NULIDADE. Não provada violação das disposições contidas nas normas regriladoas do processo administrativo fiscal, não há que se falar em nulidade da decisão recorrida. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3301-000.504
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS, no período de vigência da LC nº 7, de 1970, bem como o direito de a recorrente compensar os valores pagos à maior, nos termos dos Decretos-lei n" 2,445 e n" 2.449, ambos de 1988, em relação à contribuição devida nos termos das LCs n'' 7, de 1970, e a" 17, de 1973, com os débitos objeto do lançamento em discussão, cabendo à Autoridade Administrativa competente, adotada a semestral idade da base de cálculo dessa contribuição, apurar os valores a que ela laz jus, homologando a compensação, até o limite do montante apurado, de conformidade com a decisão judicial transitada ern julgado, exigindo-se possíveis saldos devedores, acrescidos das cominações legais.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

8360680 #
Numero do processo: 11330.001355/2007-85
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/12/2000 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN, Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.412
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES