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8939488 #
Numero do processo: 16366.720181/2012-27
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 RATEIO PROPORCIONAL DE CRÉDITOS. CÔMPUTO DAS RECEITAS FINANCEIRAS NA RECEITA BRUTA TOTAL As receitas financeiras, submetidas à alíquota zero, integram o montante da receita bruta total, para fins do cálculo do percentual de rateio dos créditos entre os que podem ser ressarcidos/compensados e os que apenas se prestam a deduzir o valor a pagar, porque o art. 3º, § 8º, II, da Lei nº 10.637/2002 não fala em receita bruta sujeita ao pagamento da contribuição, não cabendo ao intérprete criar distinção onde a lei não o faz, além do que sujeitam-se ao regime de apuração não cumulativa da contribuição as receitas financeiras auferidas por pessoa jurídica que não foi expressamente excluída desse regime, ainda que suas demais receitas submetam-se, parcial ou mesmo integralmente, ao regime de apuração cumulativa (Solução de Consulta Cosit nº 387/2017).
Numero da decisão: 9303-011.524
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-011.507, de 16 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 16366.720155/2012-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: Não informado

8943678 #
Numero do processo: 10845.011855/85-69
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 1987
Ementa: FALTAS E ACRÉSCIMOS de mercadoria importada (volumes). Conferência final de manifesto. Exclui-se da exigênciaa mercadoria arrolada no 1º item do A.I., por demonstrada a inocorrência da falta. A denúncia espontânea das infrações (faltas e acréscimos) exclui a aplicação das penalidades respectivas (art. 138 do CTN). Quanto à falta mantida (2º item do A.I.), aperfeiçoa-se o fato gerador do I.I. correspondente na data do lançamento (arts. 87, II, c, e 107, parágrafo único, do R.A.-Decreto nº 91.030/85).
Numero da decisão: 302-31.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, quanto à falta arrolada no 1º item do A.I. de fl. 01, dar provimento ao recurso por demonstrada a sua inocorrência; também por unanimidade de votos, quanto à falta do item 2º, dar provimento parcial para excluir a penalidade por denúncia espontânea da infração (art. 138 do C.T.N); pelo voto de qualidade, quanto à taxa de câmbio aplicável, negou-se provimento, vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto, relator, Paulo Sérgio Caputo, Paulo César de Ávila e Silva e Luis Carlos Viana de Vasconcelos; e, por unanimidade de votos, quanto à multa por acréscimo, dar provimento ao recurso (art 138 do CTN), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Relator designado: Conselheiro Edwaldo Reis da Silva.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

8311730 #
Numero do processo: 35478.000713/2006-45
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 22/12/2005 Ementa: GFIP INFORMAÇÕES INCOMPLETAS. APLICAÇÃO PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. 1. Constitui infração a legislação previdenciána, apresentar as GF1Ps com dados não correspondentes a totalidade dos fatos geradores das contribuições providenciadas. 2. A penalidade prevista no art. 32A, inciso 1, da Lei 8.212/91, pode retroagir para beneficiar o contribuinte. 3. Precedentes dos Conselhos de Contribuintes Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.039
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator, para redução da multa pela regra do artigo 32-A da Lei n 8.212/91, vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Bemadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 35-A da mesma lei; no mérito, por unanimidIade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

8375021 #
Numero do processo: 35582.001130/2006-44
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 30/10/1996 DECADÊNCIA De acordo com a Sumula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional, Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.549
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência para dar provimento ao recurso, nos termos, do voto/do(a) relator(a).
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

9016187 #
Numero do processo: 10980.920581/2012-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do Fato Gerador: 31/07/2006 EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços - ICMS não compõe a base de incidência do PIS e da COFINS. O Supremo Tribunal Federal - STF por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o nº 574.706, em sede de repercussão geral, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS. Cabe elucidar que o Parecer SEI 7698, de 2021, aprovado pelo despacho PGFN ME 246 em 26.5.2021 ratificou o decidido pelo STF.
Numero da decisão: 9303-011.812
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-011.806, de 26 de fevereiro de 2019, prolatado no julgamento do processo 10980.940171/2011-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Tatiana Midori Migiyama

9017858 #
Numero do processo: 13971.001897/2007-38
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/05/2003 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao Conselho de Contribuintes a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária. AUTO DE INFRAÇÃO.GFIP INCOMPLETA Constitui infração apresentar a GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores, de todas as contribuições previdenciárias. GFIP. RELEVAÇÃO DA MULTA. CABIMENTO A correção da falta e pedido de relevação da multa apresentados dentro do prazo de defesa, sendo a infratora primária e não tendo incorrido em circunstâncias agravantes, enseja a relevação da multa. Hipótese diversa da dos autos. MULTA- A Lei 11.941/2009, determina o recalculo da multa, a fim de utilização do cálculo mais benéfico à recorrente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.938
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico à recorrente, de acordo com e disciplinado no I, Art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos ,os valores levantados a titulo e multa nos lançamentos correlatos, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

8353875 #
Numero do processo: 15889.000246/2007-95
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 20/12/1998 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.341
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8206746 #
Numero do processo: 13656.000360/2005-61
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 CRÉDITO-PRESUMIDO (CRÉDITO-INDÚSTRIA). RESSARCIMENTO A comercialização de produtos agrícolas adquiridos de terceiros já beneficiados não gera crédito-presumido de Cofins. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez dos créditos financeiros declarados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.676
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

8339937 #
Numero do processo: 10315.000962/2007-53
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/10/2001 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.245
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8328132 #
Numero do processo: 13609.000638/2007-28
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/10/1998 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.214
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES