Numero do processo: 10831.011088/2005-89
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Período de apuração: 10/11/2000 a 17/01/2003
MULTA - HIPÓTESE DE IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE RETROATIVIDADE RENIGNA
De acordo com o art. 106, II, "a", do Código Tributário Nacional, a norma tributaria aplica-se a fato pretérito quando deixar de definir ato como infração.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00.651
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 13811.003389/2004-84
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2000
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
Deve o contribuinte cumprir a obrigação acessória de entrega no de prazo legal de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), sem necessidade de intimação prévia, sob pena de ser obrigado a recolher a multa prevista na legislação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.171
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 10283.004712/2007-15
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2004
Ementa:
PREVIDENCIÁRIO. VÍCIOS. NULIDADE
.A nulidade será declarada pela autoridade competente para praticar o ato ou julgar a sua legitimidade.
Quando o lançamento encontra-se eivado de vícios e a descrição do fato não é suficiente para a certeza absoluta da ocorrência do fato gerador, carente que é de elemento material necessário para gerar obrigação tributária, a autuação resta maculada e o crédito decorrente duvidoso implicando nulidade
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2403-002.867
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 13710.003011/2004-19
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - BASE DE CÁLCULO - IMPOSTO DEVIDO.
Nos termos do artigo 88, inciso I, da Lei n° 8.981/95, a entrega a destempo da declaração de rendimentos sujeita o contribuinte à penalidade moratória de 1% ao mês, limitada a 20%, sobre o imposto de renda devido, ainda que integralmente pago.
A base de cálculo da multa é o valor do Imposto de Renda devido, que é aquele apurado na declaração de ajuste anual antes da compensação com o imposto de renda antecipado pelo contribuinte e não o valor do Imposto de
Renda a pagar.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.769
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 19679.006025/2003-23
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. IRREGULARIDADES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento administrativo de planejamento e controle das atividades de fiscalização. Equívocos cometidos pela administração quando da sua emissão não acarretam a nulidade do procedimento levado a efeito por autoridade que, nos termos da Lei, possui competência para tanto.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
Para fazer jus ao ressarcimento pleiteado, o contribuinte deve apresentar as provas solicitadas pela Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido.
PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Não há que se falar em realização de diligência para complementação da instrução processual quando demonstrado que o contribuinte deixou, sem motivos, de apresentar as provas no momento oportuno e, ainda mais, afirma reiteradamente não mais dispor dos documentos solicitados.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.160
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10909.900215/2008-18
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/11/2002 a 30/11/2002
RECOLHIMENTOS A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA.
A denúncia espontânea não alcança os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação, que serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, observado o limite de 20%.
Numero da decisão: 3803-000.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa
Numero do processo: 10909.900628/2008-01
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/10/2002
RECOLHIMENTOS A DESTEMPO. INCIDÊNCIA DE MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea não alcança os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação, que serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, observado o limite de 20%.
Numero da decisão: 3803-000.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa
Numero do processo: 10070.002227/2001-17
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/12/1991 a 30/09/1995
PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. RESOLUÇÃO SF Nº 49/1995.
A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição de indébito do PIS recolhido com base nos DL nº 2.445 e 2.449, ambos de 1988, se iniciou com a publicação da Resolução nº 49/95 do Senado.
SEMESTRALIDADE DO PIS - SÚMULA 2CC nº 11.
A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar no 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Recursos Especiais do Procurador e do Contribuinte Negados.
Numero da decisão: CSRF/02-03.759
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda turma da câmara Superior de Recursos Fiscais: 1) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional; 2) por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do Contribuinte. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez LOpez (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Fizeram sustentação oral os advogados do Contribuinte Dr. Luis Felipe Carvalho, OAB/RJ no 36.785 e Dra. Eunyce Porchat Secco Faveret, OAB/RJ no 81.841.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10845.003198/2007-80
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
No caso de lançamento motivado na falta de apresentação de documentação comprobatória após intimação fiscal, os recibos que instruírem a peça impugnatória serão considerados hábeis desde que revestidos das formalidades legais.
A dedução de despesas médicas limita-se a pagamentos especificados e comprovados, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC de quem os recebeu.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-002.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Carlos André Ribas de Mello. Ausente, justificadamente, a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 19740.000445/2007-39
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1995
TRIBUTO INEXIGÍVEL. ORDEM DECORRENTE DE MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITO EX TUNC. RECOLHIMENTOS ANTERIORES INDEVIDOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Nos casos em que o tributo é declarado ilegítimo por ação judicial e tendo a sentença efeito retroativo, os valores recolhidos até o trânsito em julgado da sentença, tornam-se indébitos passíveis de restituição/compensação.
Numero da decisão: 1102-000.461
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por MAIORIA de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos de relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
