Numero do processo: 10983.912167/2009-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2006
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RETIFICAÇÃO DE DCTF. PROVA DO INDÉBITO.
O direito à repetição de indébito não está condicionado à prévia retificação de DCTF que contenha erro material. A DCTF (retificadora ou original) não faz prova de liquidez e certeza do crédito a restituir. Na apuração da liquidez e certeza do crédito pleiteado, deve-se apreciar as provas trazidas pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GOMES - RELATOR - Relator.
EDITADO EM: 27/01/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 10805.721342/2011-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006
EXCLUSÃO NÃO AUTORIZADA NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. DIFERIMENTO DO LUCRO.
O art. 409, do RIR/99, autoriza diferir a tributação somente de parcela correspondente ao lucro da receita que se origina em contratos com entidades governamentais. A receita diferida que não corresponde ao lucro deve ser tributada.
REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL E POSTERGAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO IRPJ E CSLL. PERCENTUAL DE LUCRO BRUTO/RECEITA LÍQUIDA.
Os cálculos apresentados pelo Auditor Fiscal apresentam consonância com a documentação apresentada pela contribuinte e não devem ser alterados.
IRPJ/CSLL. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS MENSAIS. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM.
A lei prevê expressamente aplicação da penalidade isolada no caso do descumprimento da obrigação de recolher o tributo estimado mensalmente, situação que se configura exatamente após o encerramento do exercício. Tal penalidade não se confunde com a multa de ofício aplicada sobre o saldo de imposto apurado ao final do exercício. As duas penalidades decorrem de fatos diversos que ocorrem em momentos distintos e a existência de um deles não pressupõe necessariamente a existência do outro.
Numero da decisão: 1302-001.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: a) por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos pontos relativos aos lançamentos de IRPJ e CSLL; e b) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, no ponto relativo à multa isolada por falta de recolhimento dos tributos sobre a base estimada mensal, vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo, Cristiane Costa e Guilherme Pollastri.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
(assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO Relator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (Presidente), Marcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Cristiane Silva Costa, Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 10882.000654/2003-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO.
RETENÇÕES DECORRENTES DE SERVIÇOS PRESTADOS. Na composição do saldo negativo de IRPJ admite-se o imposto retido em razão de serviços prestados, na parte em que demonstrado por meio de comprovantes de retenção firmados pelas fontes pagadores, mormente se os rendimentos indicados são inferiores às receitas de serviços oferecidas à tributação no período de apuração.
Numero da decisão: 1101-000.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 11080.008492/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO.
São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores das moléstias enumeradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e alterações, sendo certo que a condição de portador de moléstia grave deve estar comprovada em laudo, expedido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUEL. COMPROVAÇÃO.
Para prevalecer a infração de omissão de rendimentos de aluguel deve restar comprovado de forma inequívoca pela autoridade fiscal que o contribuinte é o proprietário do imóvel.
DESPESA MÉDICA. COMPROVAÇÃO. RECIBOS. ENDEREÇO DO PROFISSIONAL. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
A mera falta da indicação do endereço do profissional ou até mesmo a ausência da descrição dos serviços médicos prestados nos recibos apresentados para comprovar despesas médicas não são, por si sós, fatos que permitem à autoridade fiscal glosar a dedução de despesas médicas, mormente quando não há nenhum outro elemento a evidenciar o uso de despesas médicas fictícias.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para cancelar a infração de omissão de rendimentos de aluguel, no valor de R$ 24.599,80 e restabelecer a dedução de despesa médica, no valor de R$ 1.995,00.
Assinado digitalmente
Rubens Maurício Carvalho Presidente em Exercício
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Relatora
EDITADO EM: 08/05/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Ewan Teles Aguiar, Francisco Marconi de Oliveira, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10680.903332/2008-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/2004 a 28/02/2004
ERRO FORMAL - PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL - PREVALÊNCIA.
Embora a DCTF seja o documento válido para constituir o crédito tributário, o ordenamento jurídico permite sua retificação, razão pela qual as DCTFs retificadas não podem ser simplesmente ignoradas pelas autoridades fazendárias por prevalência do princípio da verdade material. Acatados os indícios, caberá ao contribuinte demonstrar que as informações constantes na DCTF retificada estão erradas, com a apresentação da documentação suporte necessária.
Recurso Voluntário Parcialmente Deferido.
Numero da decisão: 3302-002.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os conselheiros Maria da Conceição Arnaldo Jacó (relatora) e Paulo Guilherme Deroulede, que negavam provimento ao recurso voluntário. Designada a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora.
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Redatora designada
EDITADO EM: 18/01/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Paulo Guilherme Deroulede Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO
Numero do processo: 16004.000024/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Relatório
O crédito em questão refere-se ao Auto de Infração AI n. 37.128.790-1, lavrado para aplicação de multa em razão da empresa haver apresentado a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições sociais.
De acordo com o fisco, a autuada deixou de informar em GFIP o valor do produto rural adquirido de produtores rurais pessoas físicas. Além disso, ao declarar indevidamente a opção pelo SIMPLES, deixou de informar as contribuições devidas pela empresa incidentes sobre as remunerações dos segurados empregados e contribuintes individuais. Informa-se que a autuada fora excluída do regime tributário SIMPLES mediante o Ato Declaratório Executivo 23, de 26 de junho de 2007, com efeitos a partir de 24 de agosto de 2004 Anexo II.
A Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto (SP) declarou improcedente as impugnação apresentada, em acórdão assim ementado:
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2006
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP OMISSÃO DE FATOS GERADORES.
Constitui infração à legislação apresentar GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
SIMPLES. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO COM RECURSO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. EFEITOS.
A pessoa jurídica excluída do SIMPLES sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas que, no caso das contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros), seguem as mesmas regras das demais empresas, devendo recolhê-las como tal, inexistindo previsão legal de atribuição de efeito suspensivo a recurso contra o ato declaratório de exclusão.
DESCONSIDERAÇÃO DOS ATOS OU NEGÓCIOS JURÍDICOS PRATICADOS.
A autoridade administrativa possui a prerrogativa de desconsiderar atos ou negócios jurídicos eivados de vícios, sendo tal poder da própria essência da atividade fiscalizadora, consagrando o princípio da substância sobre a forma.
Impugnação Improcedente
Crédito Tributário Mantido
Contra essa decisão foi apresentado recurso voluntário, no qual, em resumo, foram alegados:
a) nulidade da autuação por cerceamento ao direito de defesa das pessoas arroladas no polo passivo;
b) impossibilidade da lavratura antes do trânsito em julgado do processo relativo à exclusão da empresa fiscalizada do Simples;
c) inexistência dos vínculos de solidariedade firmados pelo fisco.
É o relatório.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10680.915594/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/10/2002
COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTOS INDEVIDOS DE COFINS. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO.
É ônus do contribuinte comprovar a liquidez e certeza de seu direito creditório, conforme determina o caput do art. 170 do CTN, devendo demonstrar de maneira inequívoca a sua existência, e, por conseguinte, o afirmado erro na valoração dos créditos.
Numero da decisão: 3301-002.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente.
BERNARDO MOTTA MOREIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Real e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: BERNARDO MOTTA MOREIRA
Numero do processo: 13603.723046/2010-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
Constitui infração, deixar o contribuinte de exibir à fiscalização todos os documentos e livros relacionados com as contribuições sociais, quando solicitados.
Numero da decisão: 2403-002.340
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros, Carlos Alberto Mees Stringari, Jhonatas Ribeiro da Silva, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 13227.000385/2009-49
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004
RECOLHIMENTO INDEVIDO DE ESTIMATIVAS. DÉBITO DECLARADO NA SISTEMÁTICA DO LUCRO OU RESULTADO PRESUMIDO. COMPENSAÇÃO. MESMO TRIBUTO, MESMO MONTANTE E MESMO PERÍODO. DESCABIMENTO DE MULTA DE MORA.
No caso específico em que foram recolhidos indevidamente, a título de estimativas, valores que, no seu conjunto, correspondem exatamente ao mesmo tributo, mesmo montante e mesmo período que o débito declarado na sistemática do lucro ou resultado presumido, não é cabível a exigência de multa de mora, mesmo tendo sido apresentada Declaração de Compensação posteriormente ao vencimento do referido débito.
Numero da decisão: 1803-001.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Walter Adolfo Maresch - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Meigan Sack Rodrigues - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Walter Adolfo Maresch, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Meigan Sack Rodrigues e Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
Numero do processo: 13227.720588/2011-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA TESTEMUNHAL - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA
O princípio do devido processo legal possui como núcleo mínimo o respeito às formas que asseguram a dialética sobre fatos e imputações jurídicas enfrentadas pelas partes. Para que ocorra cerceamento de defesa é necessário que o descumprimento de determinada forma cause prejuízo à parte, e que lhe seja frustrado o direito de defesa. Ausente previsão, no Processo Administrativo Fiscal, de audiência de instrução em que possam ser arroladas testemunhas, de maneira que não há falar em cerceamento de defesa ante a ausência de prova testemunhal, porquanto os testemunhos podem ser trazidos na forma de declarações, para serem analisados em conjunto com as demais provas. O indeferimento do pedido de perícia não acarreta cerceamento de defesa, uma vez que o mesmo não pode servir de instrumento para supressão de omissões quando da produção de provas pelo contribuinte.
PRELIMINAR - NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO POR EDITAL - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE
A notificação por edital, segundo o art. 23, §1º, do Decreto 70.235/72 é meio idôneo de intimação desde que precedida, comprovadamente, de que reste improfícuo, ao menos, um meio possível tendente à localização e intimação do contribuinte, de modo que quando realizada independente da comprovação de ineficácia das demais formas de intimação previstas no Decreto 70.235/72 deve ser declarada nula. O princípio da instrumentalidade das formas, previsto no art. 244 do CPC estabelece que um ato será convalidado, ainda que realizado de modo distinto do previsto em lei, se alcançar sua finalidade. Necessária a comprovação de prejuízo ao contribuinte para que reste declarada nula notificação por edital que atendeu à sua finalidade. O comparecimento do contribuinte convalida o vício da notificação nos termos do art. 26, §5º, da Lei nº 9.784/99.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ORIGEM DE RENDIMENTOS DISCRIMINADA EM EXTRATOS BANCÁRIOS.
Conforme art. 42 da Lei n. 9.430/96, será presumida a omissão de rendimentos toda a vez que o contribuinte, titular da conta bancária, após regular intimação, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores creditados em suas contas de depósito ou de investimento. Não deve ser considerado como base de cálculo de IRPF o montante de rendimentos bancários cuja origem restar comprovada na descrição do histórico dos extratos bancários que embasaram a autuação, devendo a Fiscalização, para estes, lançar o tributo de acordo com as regras específicas para o rendimento omitido em questão.
ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96 - IDENTIFICAÇÃO DOS DEPOSITÁRIOS, INAPLICABILIDADE.
Identificada a origem dos depósitos, a apuração do imposto deve obedecer as regras específicas do rendimento apurado (omissão de rendimento de pessoa jurídica ou de pessoa física), não subsistindo o lançamento com fundamento na presunção prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/96.
RENDIMENTO DE ATIVIDADE RURAL - IMPOSSIBILIDADE - NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO -
Ainda que se trate de produtor rural, a mera alegação de que os rendimentos omitidos em conta corrente são oriundos de atividade rural, desprovida de prova de que tais rendimentos originam-se dessa atividade, inviabiliza a aplicação do percentual de 20% autorizado pelo art. 12 da Lei 8.023/90.
ART. 44, I, DA LEI Nº 9.430/96- MULTA DE OFÍCIO FORMAL.
Uma vez efetuado o lançamento de ofício, é cabível a aplicação de multa de ofício formal ao patamar de 75% sobre a totalidade da diferença do imposto nas hipóteses de ausência de pagamento, recolhimento ou declaração ou nos casos de declaração inexata, conforme o art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, não sendo o elemento doloso requisito de sua aplicação.
Recurso voluntário parcialmente provido no mérito, rejeitadas as preliminares.
Numero da decisão: 2202-002.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 773.798,00
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente Ad Hoc
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa (presidente à época), Pedro Anan Junior, Marcio de Lacerda Martins, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
