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7237543 #
Numero do processo: 13888.004848/2010-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2301-000.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que seja esclarecido quais os valores se mantém em julgamento após a adesão ao PRT e realização de verificação da base de cálculo, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, Marcelo Freitas de Souza Costa e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

7196609 #
Numero do processo: 17883.000289/2010-51
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/05/2005, 01/10/2005 a 31/12/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. PEDIDO DE PARCELAMENTO. RENÚNCIA. No caso de pedido de parcelamento nos moldes da Lei nº 11.941/2009, configura-se a desistência e a renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo, devendo-se declarar a definitividade do crédito tributário em litígio, na forma em que lançado.
Numero da decisão: 9202-006.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para declarar a definitividade do crédito tributário nos moldes em que apurado pelo auto de infração originalmente lavrado, haja vista a desistência configurada pela adesão ao parcelamento. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Patrícia da Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício).
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA

7133122 #
Numero do processo: 10283.905356/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/08/2011 a 31/08/2011 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA. INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA. IMPOSSIBILIDADE. A apresentação da manifestação de inconformidade fora do prazo de 30 (trinta dias), ainda que seja apenas 1 (um) dias, não instaura a fase litigiosa do processo e impede o conhecimento da matéria litigiosa pelas instâncias julgadoras. PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE SUSCITADA. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS JULGADORAS. NÃO COMPROVADO O CUMPRIMENTO DO PRAZO. CONHECIMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal, é passível conhecimento pelas instâncias julgadoras apenas a preliminar de tempestividade da manifestação de inconformidade suscitada pelo sujeito passivo, porém, se referida preliminar não for superada, como ocorreu nos presentes, não se toma conhecimento das questões meritórias suscitadas em sede de manifestação de inconformidade e de recurso voluntário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.943
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) PAULO GUILHERME DÉROULÈDE - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Diego Weis Júnior, Jorge Lima Abud, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7193683 #
Numero do processo: 16682.720808/2011-86
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. INCIDÊNCIA Quando paga parcela de Participação nos Lucros ou Resultados em desacordo com os requisitos da Lei 101.101/2000, ocorre a incidência da contribuição previdenciária. BOLSA DE ESTUDOS. GRADUAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO Os valores pagos relativos à educação superior (graduação e pós-graduação), podem ser considerados como Curso de capacitação e qualificação profissional se enquadrando, portanto, na hipótese de não incidência prevista na alínea “t”, § 9º, artigo 28, da Lei 8.212/91 desde que não exista nenhum outro descumprimento legal imputado pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 9202-005.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, para restabelecer a tributação do pagamento de Lucros e Resultados - PLR, vencidos os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Heitor de Souza Lima Júnior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que lhe deram provimento integral. Originalmente, nos termos do art. 60 do Anexo II, RICARF, os conselheiros Ana Paula Fernandes (relatora), Patrícia da Silva e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri negaram provimento ao recurso. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa Cruz (suplente convocada), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Relator

7131049 #
Numero do processo: 15504.725546/2012-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 30/11/2008 SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVA DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO A CARGO DA EMPRESA. A exigência decorrente da aplicação do percentual de 15% sobre a receita bruta da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços prestados por cooperados através de cooperativas de trabalho, deve ser cancelada em função da declaração de inconstitucionalidade do dispositivo legal que lhe dava suporte. ISENÇÕES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. Não integra a remuneração do empregado a complementação do auxílio-doença em razão da ausência de caráter contraprestacional, de tempo à disposição ou por não se referir aos casos de interrupção dos efeitos do contrato de trabalho. BOLSAS DE ESTUDOS. REEMBOLSO. EDUCAÇÃO SUPERIOR.. NÃO INCIDÊNCIA. As despesas relativas a reembolso de educação superior aos segurados empregados, quando comprovadamente se referem a cursos de capacitação e qualificação profissionais, não integra a base de cálculo previdenciária em face de expresso afastamento de caráter remuneratório pela lei trabalhista . PAGAMENTO DE VALORES COMO PREMIAÇÃO POR IDÉIAS DOS SEGURADOS APROVADAS PELA EMPRESA. AUSÊNCIA DE CARÁTER REMUNERATÓRIO DA VERBA. Não integra o salário de contribuição os valores pagos, pela empresa aos segurados, por idéias consideradas boas e úteis relativas ao meio ambiente, processos industriais e de trabalho, desperdício de matérias e/ou matérias primas, em razão da ausência de caráter contraprestacional, de tempo à disposição ou por não se referir aos casos de interrupção dos efeitos do contrato de trabalho, não integrando, portanto, as parcelas remuneratórias percebidas pelos segurados.
Numero da decisão: 2201-004.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo. (assinado digitalmente) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 22/02/2018 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausente justificadamente a Conselheira Dione Jesabel Wasilewski.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

7220045 #
Numero do processo: 10283.904572/2012-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2008 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PERD/COMP. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA. As alegações constantes da manifestação de inconformidade devem ser acompanhadas de provas suficientes que confirmem a liquidez e certeza do crédito pleiteado. Não tendo sido apresentada documentação assaz apta a embasar a existência e suficiência crédito alegado pela Recorrente, não é possível o reconhecimento do direito a acarretar em qualquer imprecisão do trabalho fiscal na não homologação da compensação requerida. DCTF RETIFICADORA APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHODECISÓRIO.EFEITOS. A DCTF retificadora apresentada após a ciência da contribuinte do despacho decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do crédito tributário pretendido, sendo indispensável à comprovação do erro em que se funde, nos moldes do artigo 147, §1º do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-005.039
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (Assinado com certificado digital) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

7174247 #
Numero do processo: 10805.720089/2008-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. Não demonstradas as retenções do Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF, com a exibição dos competentes comprovantes de pagamento de rendimentos, de guarda obrigatória, torna-se impossível o reconhecimento de direito creditório além daquele apurado pelo confronto entre os valores retidos, constantes em DIRF das fontes pagadoras, e aquele relativo ao imposto a pagar, do período de apuração respectivo, registrado em declaração regularmente apresentada. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. Em se tratando de pedido de restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF o valor passível de restituição é o montante do “saldo negativo” de IRPJ a pagar verificado ao final do período de apuração e não o IRRF recolhido durante o período, que, na hipótese de ser dedutível na apuração anual, nada mais é que mera antecipação do imposto devido.
Numero da decisão: 1402-000.622
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar

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Numero do processo: 10665.907550/2009-38
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. O prazo para a homologação tácita da declaração de compensação não é aplicável aos pedidos de ressarcimento. IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTO NÃO TRIBUTÁVEL. Uma vez que a mercadoria elaborada pela recorrente está fora do campo de incidência do imposto, não há que se falar em sistema de crédito e débito do imposto, e via de consequência, de direito a ressarcimento de IPI.
Numero da decisão: 3001-000.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente. (assinado digitalmente) Cássio Schappo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cássio Schappo, Renato Vieira de Avila e Cleber Magalhães.
Nome do relator: CASSIO SCHAPPO

7215921 #
Numero do processo: 10166.015392/2008-38
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 DCTF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - OPÇÃO PELO SIMPLES - INCLUSÃO RETROATIVA - ENTREGA DA DCTF DISPENSADA. As microempresa e empresa de pequeno por enquadradas no regime do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, estão desobrigadas da entrega de Declaração de Débitos e Créditos Federais - DCTF, razão pela qual se torna indevida a multa aplicada por atraso na entrega.
Numero da decisão: 1002-000.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Julio Lima Souza Martins - Presidente. (assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (Presidente), Ailton Neves da Silva, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

7234163 #
Numero do processo: 16561.720044/2016-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2011 ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO. GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO EXERCIDA. Constatado que o real alienante de participação societária eram as acionistas pessoas físicas/jurídicas (acionistas controladores), incorreta a sua descaracterização, para fins fiscais, sendo, assim, indevida a atribuição de sujeição passiva da obrigação tributária à pessoa jurídica (holding). PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO. INOCORRÊNCIA. Diante das circunstância fático-probatórias, verifica-se que o objetivo central da reestruturação societária adotada era permitir a liberação do preço de venda antes do vencimento das obrigações financeiras pactuadas com os credores e não reduzir o ônus fiscal. Daí se explica a opção pela cisão parcial (em detrimento de capitalização de uma controlada), incorporação do acervo em empresa já existente e sem operação (ao invés de outra que poderia ser criada) e cisões de CAEE e CERRAPAR na mesma data. O curto espaço de tempo entre a cisão parcial e a alienação, por si só não configura planejamento tributário abusivo. No mais, o reinvestimento imediato do valor da alienação não demonstra ilicitude do planejamento. ILICITUDE DE CISÃO PARCIAL. INOCORRÊNCIA. Em atos de fusão, cisão ou incorporação, os fins dizem respeito aos propósitos a que servem as operações. Tais reestruturações têm por função possibilitar as alocações de patrimônio em diferentes sociedades, nos termos do artigo 225, I c/c artigo 229, § 3º, da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/As). A cisão da Recorrida permitiu atribuir àquele que negociou a venda obter o ativo antes de aliená-lo. Por isso, constou da justificação que a cisão visava "racionalizar a estrutura societária'', com a "reorganização dos ativos'', nos "legítimos interesses da Cindida e da Incorporadora, assim como de seus acionistas e administradores''. Só cabe cogitar inexistência de causa à cisão se, por hipótese, o patrimônio cindido (ou recursos equivalentes) tivesse retornado a Recorrida. Tal fato não ocorreu no presente caso, ela deixou de deter ativos e desobrigou-se de passivos. Houve, portanto, conferência patrimonial. REDUÇÃO DE CAPITAL. ENTREGA DE BENS E DIREITOS DO ATIVO AOS SÓCIOS E ACIONISTAS PELO VALOR CONTÁBIL. PROCEDIMENTO LÍCITO. É vedado à autoridade administrativa alterar o regime de tributação adotado para, desconsiderando-o, tributar o ganho de capital na pessoa jurídica que promoveu a devolução de capital aos acionistas, alegando que a carga tributária aplicável seria mais elevada. A própria lei autoriza ao contribuinte optar pela tributação na pessoa física, sujeita a carga tributária inferior, conforme dispõe os artigos 22 e 23, da Lei nº 9.249/1995. EFETIVO PROPÓSITO NEGOCIAL. VERIFICAÇÃO. A construção de cenários de impacto fiscal permitiu a averiguação de como a adição do ganho de capital ao resultado tributável de CAEE e CERRAPAR influiria nas base de IRPJ e CSLL de ambas de forma a evidenciar, complementarmente às demais provas dos autos, que o propósito da reestruturação societária praticada não foi a redução do ônus fiscal sobre o ganho de capital. INCORRETA SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. NULIDADE. É nula a imputação de responsabilidade tributária por ausência de termo e falta de motivação, nos termos do artigos 10, incisos III e IV, 31 e 59, II do Decreto nº 70.235/1972 c/c os artigos 12, inciso II, 39, incisos III e IV, do Decreto nº 7.574/2011 c/c artigo 2º, parágrafo único, inciso VII, da Lei nº 9.785/1999. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA. A caracterização da solidariedade obrigacional prevista no inciso I, do art. 124, do CTN, prescinde da demonstração do interesse comum de natureza jurídica, e não apenas econômica, entendendo-se como tal aquele que recaia sobre a realização do fato que tem a capacidade de gerar a tributação. APLICAÇÃO DE MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA. A autoridade fiscal não logrou êxito em comprovar que a contribuinte teria praticado quaisquer das condutas dolosas descritas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/12/2011 CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. EFEITOS DA DECISÃO RELATIVA AO LANÇAMENTO PRINCIPAL (IRPJ). Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento reflexo o decidido no principal.
Numero da decisão: 1201-002.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora. Vencida a conselheira Eva Maria Los que dava provimento ao recurso de ofício. Os conselheiros Ester Marques Lins de Sousa e Paulo Cezar Fernandes de Aguiar acompanharam o voto da relatora pelas conclusões. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA