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4678886 #
Numero do processo: 10855.000956/98-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 07/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-07726
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4683083 #
Numero do processo: 10880.019982/91-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Numero da decisão: 107-05389
Decisão: PUV, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL Dr. JOSÉ VIRGÍLIO LOPES ENEI - OAB/SP Nº 146.430
Nome do relator: Natanael Martins

4679387 #
Numero do processo: 10855.002876/99-42
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO – PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - O entendimento do STF é no sentido de que a "força de lei" concedida pela Constituição Federal à medida provisória, redunda em que a instituição ou majoração de tributos através deste instrumento normativo não configura afronta ao princípio da legalidade. Por outro lado, o STF tem entendido que o prazo para a observância do princípio da anterioridade, em qualquer dos casos estabelecidos na Constituição Federal, conta-se a partir da medida provisória que estabeleceu tratou da instituição do tributo, continuando a fluir até o seu término no período de vigência das medidas provisórias que a reeditem dentro do prazo de reedição, e não somente a partir da lei de conversão dessas medidas provisórias, MULTA DE OFÍCIO – RETROAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MENOS GRAVOSA - Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência.2) Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei no 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. IRF – PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - PRESUNÇÃO LEGAL - ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15575
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4681840 #
Numero do processo: 10880.005789/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07112
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4681330 #
Numero do processo: 10880.000032/91-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - 1. Se as premissas em que se assentam a auditoria de produção foram informadas pela empresa ou retiradas de seus livros fiscais, para que possam ser retificadas com novos números informados pela empresa a esta cabe o ônus da prova. Uma vez não provada suas alegacões é de ser mantida a autuação. 2 - Através da IN SRF nº 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. 3 - Com o advento da Lei nº 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para o patamar de 75% (art. 44, I), devem as multas em lançamentos não definitivamente julgados serem reduzidas para este nível, se maior a efetivamente aplicada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73482
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4678841 #
Numero do processo: 10855.000816/2001-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO – NORMAS PROCESSUAIS – TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL ANUAL - LEI 8541/92 – EXIGÊNCIA DO IMPOSTO COM BASE NO LUCRO REAL MENSAL – IMPROCEDÊNCIA - O ato de lançamento padecerá de vício insanável quando o motivo de fato não coincidir com o motivo legal invocado, decretando-se a nulidade do ato viciado como conseqüência jurídica dessa falta de correspondência entre o motivo (fatos que originaram a ação administrativa) do Auto de Infração e da norma dita como violada em sua motivação.
Numero da decisão: 101-94.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Celso Alves Feitosa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4678906 #
Numero do processo: 10855.001029/98-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS — LEGALIDADE — SEMESTRALIDADE - A Contribuição para o PIS preenche todos os requisitos constitucionais e legais. Com fundamento no art. 462 do Código de Processo Civil, de ser admitida a semestralidade de que trata o parágrafo único do art. 6° da LC n° 7/70. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 203-08.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo quanto à semestralidade de oficio.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4682571 #
Numero do processo: 10880.013511/95-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN. Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento dos registros das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), através da explicação dos métodos avaliatórios, fontes pesquisadas e provas materiais. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34687
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4681640 #
Numero do processo: 10880.003765/2001-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. GASTOS INDEDUTÍVEIS E NÃO-COMPROVADOS. DUALISMO TRIBUTÁRIO. NATUREZA DISTINTA. Não há como tipificar um gasto como indedutível sem a prova de uma efetiva contraprestação. A indedutibilidade exige que o bem ou o serviço tenha sido contraprestado, pois de outra forma não haveria como conceituá-lo como necessário, usual ou normal. Quando um gasto não corresponder a algo recebido, a hipótese tributária caracterizar-se-á como redução indevida do resultado do exercício, com reflexos na fonte. A não-distinção das suas especificidades implicará erro insanável na construção do ilícito, só suprível quando houver minudente exposição da infração e desde que não haja prejuízo ao contraditório e à defesa. IRPJ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. HABEAS CORPUS. PROCESSO CRIMINAL. HONORÁRIOS PROFISSIONAIS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE RELATÓRIOS E CÓPIAS DE PROCESSOS JUDICIAIS. INDEDUTIBILIDADE. A natureza do dispêndio é fundamental para se determinar a necessidade e normalidade de uma despesa na ótica tributária. Meras alegações não têm o condão de substituir entes materiais que possam emprestar ao julgamento um grau de certeza e liquidez, mormente quando tais elementos, de fácil obtenção, poderiam confirmar a hipótese de os dispêndios estarem relacionados com ações jurídicas que objetivavam desconstituir imputações criminais às pessoas vinculadas e motivadas quando e por causa do lavor funcional exercitado em benefício da empresa. IRPJ. CUSTOS. ELEMENTOS PROBANTES. INTIMAÇÃO FISCAL. RECUSA. GLOSA PLENA. HIPÓTESE DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS NÃO-CONCRETIZADA. IMPERTINÊNCIA ACUSATÓRIA. A glosa integral dos custos nega a própria existência da receita operacional ofertada à tributação e que deles decorre. A recusa proposital e sistemática dos elementos probantes dos atos negociais à autoridade tributária implica arbitramento - não-condicional - dos lucros. (DOU 11/03/2002)
Numero da decisão: 103-20815
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO "EX OFFICIO" PARA RESTABELECER A TRIBUTAÇÃO EM RELAÇÃO AOS ITENS "SALDO CREDOR DE CAIXA" (TVF Nº 05) E "GLOSA POR NÃO COMPROVAÇÃO DE DESPESAS A TÍTULO DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS ADVOCATÍCIOS" (TVF Nº 07), BEM COMO PARA AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS DA CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO EM FUNÇAO DO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ. VENCIDO O CONSELHEIRO EUGÊNIO CELSO GONÇALVES (SUPLENTE CONVOCADO) QUE PROVIA MAIS O ITEM "GLOSA DE DESPESAS COMPROVADAS COMO OMISSÃO S/VENDAS" (TVF NºS 01 E 02).
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4682090 #
Numero do processo: 10880.007075/97-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS - AÇÃO JUDICIAL - DEPÓSITOS REALIZADOS EXTEMPORANEAMENTE E EM VALORES DESPIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS E MULTA MORATÓRIA - PERÍODO DE 04/92 A 11/93 - DIFERENÇAS DEVIDAS - VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA DE OFÍCIO - CABIMENTO QUANDO DADOS INFORMADOS PELO CONTRIBUINTE SERVEM DE PARÂMETRO PARA O LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. O depósito relativo a tributo atacado em demanda judicial deve ser realizado tempestivamente, e em montante integral, pois do contrário enseja a lavratura de auto de infração no qual as diferenças referentes à correção monetária, aos juros e à multa moratória aplicáveis ao crédito são lançadas e cobradas. As informações prestadas pelo contribuinte, que não servem de parâmetro para o Fisco promover a exigência de tributo, não atraem a incidência da multa moratória, no montante de 20% (artigo 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96), em alternativa à multa de ofício fixada em 75%, que tem cabimento diante da iniciativa adotada pela Fazenda Federal de averiguar seus créditos e cobrá-los. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09544
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: César Piantavigna