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4670255 #
Numero do processo: 10805.000311/99-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Este Colegiado Administrativo não é competente para apreciar ou declarar a inconstitucionalidade de lei tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário. SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12225
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4672855 #
Numero do processo: 10830.000570/93-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. SUSPENSÃO DO IMPOSTO. Legítima a suspensão do imposto na operação de remessa dos produtos industrializados ao encomendante, quando houve apenas a utilização de matérias-primas fornecidas pela empresa responsável pela realização da industrialização, e, por outro lado, não se verifica a utilização de produtos de sua fabricação ou importação. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08288
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente a Drª Sueli Cristina Pires Alves.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4673308 #
Numero do processo: 10830.001753/95-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - DESPESAS/CUSTOS INDEDUTÍVEIS - Somente poderá ser considerada como operacional e dedutível a despesa para a qual for demonstrada a estrita conexão do gasto com a atividade explorada pela pessoa jurídica, bem como é conditio sine qua non que atenda às exigências legais revestindo-se do caráter de usualidade, normalidade e necessidade para a manutenção da atividade e produção dos rendimento, não enquadrando-se nesse conceito dispêndios efetuados por mera liberalidade. GLOSA DE CUSTOS - DESPESAS/CUSTOS NÃO COMPROVADOS POR DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA- São indedutíveis os custos e despesas, cuja efetiva realização e pagamentos não forem devidamente comprovados pelo sujeito passivo através de documentação hábil e idônea. MULTA EX OFFICIO - PERCENTUAL AGRAVADO - É cabível, no lançamento ex officio, a aplicação da penalidade de multa no seu percentual mais gravoso quando estiver comprovada, de forma inequívoca, a prática de infração à legislação tributária com meios artificiosos ou fraudulentos, através da utilização de documento inidôneo por parte do sujeito passivo da relação jurídico-tributária. PROCESSO REFLEXO CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e efeito. Recurso improvido. (Publicado no D.O.U, de 11/08/00).
Numero da decisão: 103-20309
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia

4669642 #
Numero do processo: 10768.036714/95-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-93443
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4670830 #
Numero do processo: 10805.002990/98-31
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS -DECADÊNCIA - Aplica-se ao PIS, por sua natureza tributária, o prazo decadencial estatuído no artigo 150 § 4º do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4669969 #
Numero do processo: 10783.004720/89-33
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - FORMULÁRIOS IRLUP-1 E IRLUP-2 - PREENCHIMENTO INCORRETO - CARACTERIZAÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS - RETIFICAÇÃO IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - Tendo o contribuinte, com base em seus livros e documentos fiscais, retificado os denominados formulários “IRLUP-1” (dados econômicos-financeiros) e “IRLUP-2” (demonstrativo dos recursos e das aplicações) entregues, eliminando a presunção de omissão de receitas anteriormente caracterizada, não logrando a fiscalização descaracterizar os novos elementos e informações prestados pelo contribuinte, impõe-se o cancelamento do lançamento de ofício. Recurso provido
Numero da decisão: 107-03640
Decisão: Por unanimidade de votos, DA R provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins

4672049 #
Numero do processo: 10821.000536/97-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. Restando comprovado nos autos que não ocorreu a falta de mercadoria apontada pela fiscalização aduaneira e, sim, acréscimo, tendo sido recolhida a correspondente diferença do Imposto de Importação pela empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, incabível a exigência fiscal constante da Notificação de Lançamento lavrada. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 302-34079
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da conselheira relatora. Esteve presente o advogado Dr, Ruy Jorge Rodrigues Pereira Filho, OAB/DF – nº 1226.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4670693 #
Numero do processo: 10805.002429/96-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA OMISSÃO DE RECEITAS – RECEITA DE SERVIÇOS/VALE TRANSPORTE- Procedimento fiscal realizado mediante confronto de informações das fontes pagadoras com os valores relativos a prestação de serviços declarados pela contribuinte (Vale Transporte). Comprovado que os valores informados pelas fontes se referem a adiantamentos relativos ao período, que correspondem a receitas de período futuro, e que, ocorrendo o rateio definitivo, foram apropriados como receitas, restou incomprovada a acusação fiscal de omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – A não comprovação da efetiva entrega e/ou origem dos recursos supridos permite a presunção de omissão de receitas, cabendo ao sujeito passivo desconstituir a acusação mediante prova cabal não só de que os recursos ingressaram na sociedade, mas também de que os mesmos foram percebidos pelos sócios de forma estranha à sociedade ou, se da empresa, submetidos à regular contabilização. OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – Se o contribuinte não logra afastar o saldo credor de caixa, subsiste incólume a presunção de receitas omitidas em montante equivalente. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS – Na determinação do lucro operacional deverão ser incluídas as contrapartidas das variações monetárias por disposição legal ou contratual dos direitos de crédito do contribuinte (contrato de cessão de crédito). VARIAÇÕES MONETÁRIAS/CORREÇÃO MONETÁRIA DOS MÚTUOS - Valores contabilizados como empréstimos caracterizam mútuo. O FAP não se presta para aplicação da norma do art. 21 do DL 2.065/83. Esse mesmo dispositivo legal não é fundamento para glosa de variações monetárias passivas dos mútuos entre empresas ligadas. Tendo, a inclusão das contas representativas de mútuos entre as sujeitas à correção monetária do balanço, se dado por decreto, e não por lei, não prevalece a exigência correspondente por falta de base legal. DESPESAS SEM COMPROVAÇÃO – Para se deduzir uma despesa é indispensável comprovar que o dispêndio corresponde à contrapartida de algo recebido (efetividade). Inaceitável a dedução a título de “Custo de formação de mão-de-obra” sem quaisquer documentos comprobatórios. VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS – São dedutíveis as contrapartidas das variações monetárias das obrigações (DL 1.598/77, art. 18) TRIBUTAÇÃO REFLEXA PIS/REPIQUE, FINSOCIAL, IR/FONTE, COFINS e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - O decidido no processo matriz aplica-se aos decorrentes. FINSOCIAL- Relativamente às prestadoras de serviços o Plenário do STF declarou a constitucionalidade das Leis nos 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, no que se refere ao aumento da alíquota do FINSOCIAL, o que exclui essas empresas das disposições contidas no inciso III, art. 18 da MP no 1.542/97; CONTRIBUIÇÃO SOCIAL- A base de cálculo da CSSL é o lucro líquido antes da provisão para o imposto de renda, ajustado pelas adições e exclusões estabelecidas na legislação de regência. Assim, as omissões de receitas e as despesas inexistentes, matérias de fato todas detectadas em auditoria fiscal, bem representam base de cálculo da Contribuição Social, posto que afetam diretamente o lucro líquido. IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO- IR/FONTE – Prevendo o contrato social que o lucro apurado será mantido na Conta de Lucros Acumulados à disposição dos sócios para ser distribuído ou incorporado ao Capital Social, conforme deliberação dos mesmos não incide o IRF, eis que, conforme decidiu o STF, a disposição do art. 35 da Lei 7.713/88 revela-se inconstitucional para as sociedades por cotas nos casos em que o contrato social, na data do encerramento do período-base de apuração, não previa a disponibilidade, econômica ou jurídica, imediata ao sócio quotista, do lucro líquido apurado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4671178 #
Numero do processo: 10820.000435/00-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - RESSARCIMENTO - O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. Os créditos referentes a tais produtos, acumulados até 31 de dezembro de 1998, devem ser estornados. Também não há permissão legal para aproveitamento de créditos referentes à aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos não tributados (NT) na TIPI. Outrossim, é inadmissível o creditamento referente a aquisições de insumos que não integrem o produto final ou que não tenham sido consumidos diretamente na fabricação deste. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15417
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4671381 #
Numero do processo: 10820.000846/95-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade, já que, nos termos do art. 102, inciso I, da Constituição Federal, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. VALOR DA TERRA NUA - VTN - Somente através de Laudo Técnico circunstanciado e elaborado de acordo com as normas técnicas é possível rever o Valor da Terra Nua. Se ao contribuinte é dada a oportunidade de apresentar novo Laudo, de acordo com a legislação vigente, e ele não o faz, ocorre renúncia tácita quanto à possibilidade de revisão do VTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72290
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa