Numero do processo: 13805.011528/96-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Não prevalece a exigência fundada em compensação de prejuízos fiscais reduzidos de ofício em ação fiscl anterior, impugnada tempestivamente e julgada improcedente.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-93254
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13805.001306/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR - MATÉRIA PRECLUSA - Questão não provada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, somente vem ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Armadura de Pulverizares (PUMP SPRAY) - Conforme Parecer Normativo CST 1228, de 31/05/84 e pela Regra Geral de Interpretação primeira, a armadura de pulverizar, denominada "pump Spray" de matéria plastica, dotada de um pistão, um cilindro, uma esfera e uma mola de aço, própria para pulverização de líquido classifica-se na posição 96.16.10.9900 da TIPI/88. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-29070
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 13821.000285/99-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PRAZO PRESCRICIONAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem, em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08275
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 13807.009906/2001-45
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir.
PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – FORMA DE APURAÇÃO DE RESULTADO – O arbitramento do lucro não é penalidade, sendo apenas mais uma forma de apuração dos resultados. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 44, prevê a incidência do IRPJ sobre três possíveis bases de cálculo: lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido. A apuração do lucro real parte do lucro líquido do exercício que ajustado fornece o lucro tributável. Na apuração do lucro presumido e do arbitrado seu resultado decorre da aplicação de um percentual, previsto em lei, sobre a receita bruta conhecida, cujo resultado já é o lucro tributável.
DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - LUCRO ARBITRADO - A desclassificação da escrita se fará quando presentes os pressupostos legais. Falta de apresentação dos documentos que embasaram a contabilidade representa motivo suficiente para arbitramento do lucro.
IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – BASE DE CÁLCULO – O art. 51, caput, da Lei n.º 8.981/95, determina que a incidência do percentual de arbitramento recairá sobre o somatório das receitas, declaradas e omitidas, quando prescreve que o lucro arbitrado será determinado com base na receita bruta conhecida.
MULTA NA SUCESSORA – ARTIGO 132 DO CTN. Não é aplicável a multa de ofício nos casos de sucessão. Os fatos narrados nos autos se subsumem ao comando do artigo 132 do CTN, pois a sucessão ocorreu. Houve o fechamento de uma empresa sucedida por outra pessoa jurídica (mesmo que composta pelos mesmos sócios do mesmo grupo econômico).
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Após o vencimento incidem juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos. A Fazenda Pública tem nessa remuneração a indenização pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária. A taxa Selic se assenta no princípio da legalidade sem nenhuma manifestação do STF em sentido contrário.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.888
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora), José Carlos Teixeira de Fonseca e Fernando Américo Walther (Suplente Convocado) que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13808.001996/2001-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E OUTROS.COMPRA E ALUGUEL DE SOFTWARE E HARDWARE, RESPECTIVAMENTE. EXIGÊNCIA CALCADA EM NECESSIDADE DE ATIVAÇÃO DOS MONTANTES DESPENDIDOS.ERRO NA CARACTERIZAÇÃO DA OPERAÇÃO. LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. Restando provado não se tratar de compra e aluguel, respectivamente de software e hardware, mas sim de cessão de direito ( licença de software ) e aluguel de hardware, não há como tipificar a exigência ao abrigo de bens integrantes do imobilizado lançados como despesa ou custo. Ademais, se a duração do contrato se perfaz no interregno de três meses, os dispêndios integrais se consomem no próprio ano-calendário da contratação, sendo indiferente o seu reconhecimento a teor de despesas ou de custos pagos antecipadamente como soe acontecer com as rubricas próprias do ativo diferido.
IRPJ E OUTROS.RATEIO DE RECEITAS POR VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA DE ÂMBITO NACIONAL. NÃO-RECONHECIMENTO DOS RESPECTIVOS CUSTOS.BASE DE RATEIO IMPOSTA DE OFÍCIO COM SUPEDÂNEO EM RAZÃO ORIUNDA DA RECEITA RATEADA PELA RECEITA TOTAL. APLICAÇÃO SOBRE CUSTOS TOTAIS.LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. A aplicação de percentual decorrente da razão decorrente da receita rateada entre a transmissora e as suas filiadas por veiculação de propaganda nacional e a receita total sobre todas as despesas e custos, negligencia a evidência de custos e despesas próprios e que não se correlacionam com as respectivas receitas rateadas. Não só os custos como também as despesas estão impregnadas de entes fixos como, similarmente, os variáveis por transmissões ou gerações de imagem e som locais, ou melhor, sem o condão da ambiência nacional. A incidência desse percentual sobre todos os gastos da empresa provoca um erro insanável de silogismo. E erro de silogismo não pode sustentar uma exigência fiscal.
IRPJ E CSLL. UTILIZAÇÃO DOS ESTOQUES DE PREJUÍZOS FISCAIS E DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA COM AS INFRAÇÕES MANTIDAS. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. A partir do ano-calendário de 1994 a compensação dos prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa subsume-se ao percentual de trinta por cento do lucro líquido ajustado e da base de cálculo positiva da CSLL.
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS,53 A 57.
Numero da decisão: 107-07939
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício .
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13823.000177/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo art. 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização. DECADÊNCIA. O Colegiado tem decidido que não ocorre a decadência se o pedido é formalizado dentro dos cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77167
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13808.000594/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. Deve ser exonerado o crédito tributário suplementar lançado por compensação indevida de prejuízos quando demonstrado que o saldo de prejuízos é superior ao montante efetivamente compensado.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.726
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13811.001447/97-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. VTN. ÁREA PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei n° 9.393/96, não É tributável a área de PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13819.001888/95-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE FINSOCIAL - Matéria já pacificada pela IN SRF nr. 32, de 09 de abril de 1997, que convalidou a compensação efetuada entre essas Contribuições. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-04987
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13811.002998/99-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS - O erro na emissão do
Extrato das Aplicações em Incentivos Fiscais, ou mesmo a falta da emissão do mesmo, deve ser contestada pela pessoa jurídica optante até o dia 30 de setembro do segundo ano subseqüente ao exercício financeiro a que corresponder a opção.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Daniel Sahagoff
