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4633681 #
Numero do processo: 10880.025995/99-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1996, 1997, 1999 GANHO DE CAPITAL - NÃO RESIDENTE - O ganho de capital nas alienações de bens ou direitos situados no Brasil, efetuadas por residentes ou domiciliados no exterior, a partir de 1° de janeiro de 1996, é determinado pela diferença entre o valor da alienação e o custo de aquisição atualizado monetariamente até a citada data. GANHO DE CAPITAL - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS - ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR ATRIBUÍDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1991 -Por implicar em alteração da base de cálculo para apuração do imposto sobre ganho de capital, a retificação do valor de mercado dos bens declarados em quantidade de UFIR, em 31 de dezembro de 1991, quando solicitada após o prazo autorizado pela Portaria MEFP n° 327, de 22 de abril de 1992, só pode ser aceita com a demonstração do erro cometido, devendo o novo valor de mercado ser comprovado por laudo de avaliação, fimdamentado com a indicação dos critérios respectivos e dos elementos de comparação adotados, e instruído com os documentos relativos aos bens avaliados. Recurso negado
Numero da decisão: 104-23.626
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4636427 #
Numero do processo: 13814.001827/92-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 105-12866
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para admitir como tempestiva a impugnação, determinando que a autoridade singular profira nova decisão.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4633934 #
Numero do processo: 10920.000908/95-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECADÊNCIA - Aceita no recurso voluntário a preliminar de decadência, seus efeitos transmitem-se ao recurso ex officio, tendo em vista o cancelamento do Auto de Infração na totalidade da matéria decaída. Recurso de ofício não conhecido por não ter matéria a discutir quanto ao mérito.
Numero da decisão: 105-11889
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro José Carlos Passuello, para NÃO CONHECER do recurso de ofício, em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Charles Pereira Nunes (relator) e Jorge Ponsoni Anorozo (o primeiro rejeitava a preliminar suscitada e analisava o mérito do litígio de todas as exigências: IRPJ/IRF/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/PIS FATURAMENTO; o segundo rejeitava a preliminar apenas no que tange ao PIS e analisava o mérito do litígio). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes

4636854 #
Numero do processo: 13856.000204/95-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURIDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais. Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie como isentos ou não tributáveis. IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem carater apenas supletivo, Mo exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
Numero da decisão: 106-08822
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4633487 #
Numero do processo: 10880.000874/92-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - Incabivel tributação exclusivamente na fonte, quando tratar-se de sociedade constituida por quotas de responsabilidade limitada. O lucro arbitrado, diminuído do IR sobre ele incidente na Pessoa Jurídica presume-se distribuído em favor dos sócios da limitada, e será tributado na fonte, proporcionalmente à participação de cada sócio no capital. Recurso que se dá provimento.
Numero da decisão: 108-02425
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Jancoski

4634612 #
Numero do processo: 11020.002037/97-75
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS — IMUNIDADE — CF/1988, ARTIGO 195, § 7º - SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme art. 4º do Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pelo Decreto-lei 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de ser provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.134
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator), Otacílio Dantas Cartaxo e Edison Pereira Rodrigues. Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima

4633166 #
Numero do processo: 10850.000300/93-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu May 18 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 103-16378
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DO IRF EXIGIDO COM BASE NO ARTIGO 8º DO DL Nº 2.065/83. NOS ANOS DE 1989, 1990 E 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4637448 #
Numero do processo: 14052.004346/91-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 102-30474
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA E NO MÉRITO DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4633981 #
Numero do processo: 10921.000882/2004-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 23/06/2004 ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. Argüições de inconstitucionalidade fogem à competência da instância administrativa, salvo se já houver decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, hipótese em que compete à autoridade julgadora afastar a sua aplicação. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. FATO GERADOR. A legislação aplicável é aquela vigente à data de ocorrência do fato gerador, salvo exceções previstas legalmente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.445
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nanci Gama

4637293 #
Numero do processo: 13977.000052/96-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Somente são nulos os autos e termos lavrados por pessoa incompetente. Tendo o AFTN competência outorgada por lei para a fiscalização do imposto, não há que se falar em nulidade de auto lavado por ele no exercício de suas atribuições. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - Na correção monetária das demonstrações financeiras relativas a período base encerrado em 31.12.90, deve ser considerada a variação do IPC, ocorrida no ano de 1990, em consonância com a legislação vigente no exercício anterior, face o que dispõem no exercício anterior, face o que dispõem os artigos 43, 44, 104, inc. 1 e 144 do CTN e art. 150, III da CF/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04372
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, quanto ao mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães